TJBA 14/07/2022 -Pág. 5376 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.136 - Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Cad 2/ Página 5376
REU: FELIPE DOS SANTOS SAMPAIO
· Designo audiência de conciliação para o dia 13 de julho de 2022, às 11:00h.
Diante do Ato Normativo Conjunto nº 41, de 11 de novembro de 2021, que estabelece as novas diretrizes das atividades presenciais do Poder Judiciário da Bahia, e buscando a realização de forma satisfativa do ato judicial, faculto às partes a opção pela
realização da audiência de forma presencial, com a possibilidade da presença física de partes, advogados e MP, caso queiram,
devendo estes informarem, no prazo de 05 dias, de forma fundamentada, acerca da possibilidade da audiência adotando-se os
sistemas indicados ( presencial/misto),no que restará sob a responsabilidade de cada um a adoção dos meios para que estejam
presentes ( Partes, Advogados, MP ).
Observo que o acesso ao fórum deve respeitar as normas estabelecidas no ato acima mencionado, quanto ao comprovante de
vacinação contra COVID 19 ou teste RT/PCR negativo.
Optando as partes por videoconferência, esta ocorrerá através do aplicativo Lifesize, nos termos dos Decretos Judiciários
276/2020 e 282/2020, devendo as partes, caso ainda não o tenha feito, fornecer nos autos o e-mail e telefone whatsapp seus e
das partes, para comunicação, sendo de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e
conectividade dos seus equipamentos.
· Ficam as partes cientes que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir
(CPC, art. 334, § 101). As partes deverão comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§
8º4e 9º5 do CPC).
· Façam-se as demais intimações, inclusive o Ministério Público, caso necessário, destacando-se que, se as partes possuírem
advogado(a) devidamente constituído(a) nos autos, a sua intimação deve ser feita através deste.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: 1ª Vara de Família de Santo Antônio de Jesus/BA:
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço da sala de espera
para audiência: ht tps //call.lifesizecloud.com/4500651
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 4500651.
P.I.
Santo Antonio de Jesus-BA, 9 de junho de 2022
Marcio da Silva Oliveira
Juiz de direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8001092-82.2022.8.05.0229 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: Maria De Fatima Da Silva
Advogado: Aline Moreira Araujo (OAB:BA53976)
Requerente: D. D. J. S.
Advogado: Aline Moreira Araujo (OAB:BA53976)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Santo Antonio de Jesus
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail:
[email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8001092-82.2022.8.05.0229
Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) [Relações de Parentesco, Levantamento de Valor]
REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA, D. D. J. S.
Vistos, etc.
Em respeito aos princípios da eficiência e da celeridade, converto o presente feito em arrolamento. Nomeio inventariante o primeiro requerente, que PRESTARÁ AS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES NOS 20 DIAS SUBSEQUENTES.
Com as primeiras declarações deverá ser firmado o valor dos bens, sua completa individualização/especificação e os documentos comprobatórios de propriedade, assim como o plano de partilha. Junte-se ainda a prova da quitação de tributos relativos aos
bens do espólio, se for caso.
Intime-se pelo respectivo procurador nos autos para tomar ciência deste despacho e cumprir as determinações no prazo determinado.
Santo Antonio de Jesus-BA, 1 de junho de 2022
Marcio da Silva Oliveira
Juiz de direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS