TJBA 14/07/2022 -Pág. 5377 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.136 - Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2022
Cad 2/ Página 5377
INTIMAÇÃO
8003120-23.2022.8.05.0229 Habilitação
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: Ivana Assis Cruz Dos Santos
Advogado: Everson Tarcisio De Jesus (OAB:BA67086)
Requerido: Maria De Lourdes Souza Carvalho Araujo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Santo Antonio de Jesus
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail:
[email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8003120-23.2022.8.05.0229
Classe - Assunto: HABILITAÇÃO (38) [Inventário e Partilha]
REQUERENTE: IVANA ASSIS CRUZ DOS SANTOS
REQUERIDO: MARIA DE LOURDES SOUZA CARVALHO ARAUJO
Rh.
Diante do recolhimento das custas e do atendimento aos preceitos legais, defiro o requerimento no que tange ao apensamento
deste feito aos autos de inventário de número 8002367-03.2021.8.05.0229.Após, cite-se o inventariante, para a manifestação
sobre a concordância da habilitação, isto no prazo de 15 dias.
Ao cartório para a adoção das provdências determinadas.
Ultrapssado o prazo, cls.
Santo Antonio de Jesus-BA, 13 de julho de 2022
Marcio da Silva Oliveira
Juiz de direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8004033-39.2021.8.05.0229 Remoção De Inventariante
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: Lucia Botelho Forte
Advogado: Ana Carolina Carlos Gouvea (OAB:BA47393)
Requerente: Mariangela Botelho Forte Sepulveda
Advogado: Ana Carolina Carlos Gouvea (OAB:BA47393)
Requerente: Magali Botelho Forte
Advogado: Ana Carolina Carlos Gouvea (OAB:BA47393)
Requerente: Mateus Botelho Forte
Advogado: Ana Carolina Carlos Gouvea (OAB:BA47393)
Requerido: Maria Araujo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
Processo: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE n. 8004033-39.2021.8.05.0229
Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
REQUERENTE: LUCIA BOTELHO FORTE e outros (3)
Advogado(s): ANA CAROLINA CARLOS GOUVEA (OAB:BA47393)
REQUERIDO: MARIA ARAUJO
Advogado(s):
SENTENÇA
Rh.
Visto e etc.
Trata-se de processo de remoção de inventariante e em que ocorrera a perda do objeto, isto diante da decisão nos autos principais de inventário que acolhera o pedido em sua totalidade, isto como se observa no evento 208569215 .
Ao exposto, julgo extinto o feito sem a análise quanto ao mérito.
Sem custas.
após a publicação devida, arquive-se com baixa.
Cumpra-se.