TJBA 25/07/2022 -Pág. 2481 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.143 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Cad 2/ Página 2481
58/61, tendo sido comprovada a restituição do montante de apenas R$ 13.398,00 (treze mil trezentos e noventa e oito reais), conforme guia de fl. 81 dos autos susoditos. Insta salientar que naquela oportunidade, o parquet pugnou pelo deferimento do pedido
às fls. 44/46 do processo nº 0557241-27.2018.8.05.0001, ressalvando os bens da ação penal nº 0507327-32.2018.8.05.0150.
De igual modo, ressalte-se que muito embora a restituição dos bens tenha sido inicialmente indeferida às fls. 27/32 dos presentes autos, na data de 27/02/2018, já nas fls. 58/61 dos autos do processo nº 0557241-27.2018.8.05.0001, repita-se, o pleito de
reconsideração fora deferido, em 26/11/2018. Pois bem, analisando detidamente o desenrolar do requerimento, verificou-se,
portanto, a ausência do depósito da quantia de R$ 7.492,00, e que, segundo o Ministério Público, existiriam valores que foram
depositados em conta judicial que estavam em outros malotes, da seguinte forma: 1. R$ 13.398,00, cujo depósito foi realizado
em 15/08/2017, às 14:51:37, através do pagamento de guia de depósito judicial, boleto de cobrança de nº 00190.00009.0283
6.585006.64565.983174.9.73070001339800, vinculado ao Banco do Brasil (agência 2234, código do beneficiário 99747159-X,
Tribunal de Justiça/BA, Processo n. 0314860-22.2017.805.0001, Salvador/BA, VARA REL DELIT ORG CRIM). 2. R$ 4.000,00,
cujo depósito foi realizado em 15/08/2017, às 15:33:57, através do pagamento de guia de depósito judicial, boleto de cobrança
de nº 00190.00009.02836.585006.64649.725179.4.73140000400000, vinculado ao Banco do Brasil (agência 2234, código do
beneficiário 99747159-X, Tribunal de Justiça/BA Processo nº 0314860-22.2017.805.0001, Salvador/BA, VARA REL DELIT ORG
CRIM). 3. R$ 2.827,00, cujo depósito foi realizado em 15/08/2017, às 15:33:57, através de depósito judicial, pré-cadastro de
depósito judicial ID nº 08108000001260365-5, vinculado ao Banco do Brasil (Processo nº 0314860-22.2017.805.0001). 4. R$
13.410,00, cujo depósito foi realizado no dia 20/06/2017, às 14:14:25, através do pagamento de guia de depósito judicial, boleto
de cobrança de nº 00190.00009.02836.585006.63567.084171.1.72580001341000, vinculado ao Banco do Brasil (agência 2234,
código do beneficiário 99747159-X, Tribunal de Justiça/BA Processo n. 0314860-22.2017.805.0001, Salvador/BA). Assim sendo,
DETERMINO ao cartório que providencie imediatamente o levantamento do valor faltante, qual seja, a quantia de R$ 7.492,00
(sete mil quatrocentos e noventa e dois reais) para devolução e cumprimento da decisão proferida nos autos do processo nº
0557241-27.2018.8.05.0001, de fls. 58/61. Por fim, certifique a serventia acerca da devolução do montante acima informado (R$
7.492,00), devendo, após, proceder-se ao ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com a devida baixa. Serve a presente decisão
como ALVARÁ DE LIBERAÇÃO da quantia remanescente (R$ 7.492,00), nos termos desta decisão. Cumpra-se. Intimem-se.
Publique-se. Salvador(BA), 21 de julho de 2022. VICENTE REIS SANTANA FILHO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR
TERMO DE AUDIÊNCIA
8045515-35.2022.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Thiago Santos Da Silva
Reu: Italo Santos De Almeida
Reu: Anderson Ferreira Silva
Reu: Vitor Eduardo Pereira Souza
Reu: Jose Marcos Silva Gomes
Reu: Rafael Lima Santos
Advogado: Hudson Rego Dantas (OAB:BA49773)
Reu: Leonardo Menezes De Jesus
Reu: Uelisson Neves Brito
Reu: Ariel Luciano Bispo
Reu: Meivesson Jesus Dos Santos
Reu: Francisco Adriano Silva Gomes
Advogado: Vinicio Dos Santos Vilas Boas (OAB:BA26508)
Advogado: Niamey Karine Almeida Araujo (OAB:BA15433)
Reu: Tiago Dos Santos Farias
Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia
TERMO DE AUDIÊNCIA:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO DA
COMARCA DE SALVADOR-BA
PROCESSO Nº 8045515-35.2022.8.05.0001
Aos 18 dias de julho de 2022, às 15:00 horas, na Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e
Lavagem de Dinheiro, presente o MM. Juiz de Direito, Dr. VICENTE REIS SANTANA FILHO. Apregoadas as partes e aberta a
audiência, atenderam ao pregão os Promotores de Justiça Dr. Aroldo Almeida Pereira e Dra. Ana Paula de Oliveira Coité; o representado, custodiado na Cadeia Pública de Salvador-BA, FRANCISCO ADRIANO SILVA GOMES, vulgo “Pit” ou “Pitty”, portador do RG nº 22923909-90 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 867.186.365-45, nascido em 22/05/2003, filho de Adriana Costa
Silva e de José Francisco Gomes, residente na Rua José Guimarães, nº 162, Valéria, Salvador/BA, autônomo e trabalha com
lanches, acompanhado de seu advogado Vinícius dos Santos Vilas Boas, OAB/BA 26.508. Pelo MM. Juiz foi dito que: neste ato
foi ouvido em sede de audiência de custódia o indiciado FRANCISCO, preso desde o dia 26/05/2022, por decreto prisional deste
Juízo, após ter sido preso em flagrante em Lauro de Freitas/BA pelo suposto delito de tráfico de drogas. Nesta audiência foi indagado ao mesmo se teria sido torturado ou sofrido maus tratos durante a prisão, e se teria permanecido em local adequado após
a mesma, tendo sido informado pelo mesmo que não sofreu tortura ou maus tratos durante o cumprimento de seu mandado de