TJBA 01/08/2022 -Pág. 6375 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.148 - Disponibilização: segunda-feira, 1º de agosto de 2022
Cad 2/ Página 6375
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8003056-13.2022.8.05.0229 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Requerente: Manoel Barbosa Carvalho
Advogado: Aline Passos Santos (OAB:BA38088)
Requerido: Caixa Economica Federal
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Santo Antonio de Jesus
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail:
[email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8003056-13.2022.8.05.0229
Classe - Assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
REQUERENTE: MANOEL BARBOSA CARVALHO
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para que traga aos autos, em 10 (dez) dias, Certidão de Dependentes Habilitados junto ao INSS, bem
como a certidão de óbito da falecida.
Dou força de mandado/ofício para que a parte, ou através do respectivo advogado, possa obter as informações diretamente junto
à Caixa Econômica Federal acerca da existência de saldo na AG: 0950, CONTA: 023.00003702- 2 em nome da falecida ALZIRA
BARBOSA CARVALHO, inscrita no RG nº: 3.347.235 e CPF nº: 348.385.625-00.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Santo Antonio de Jesus-Ba, 01 de julho de 2022
Marcio da Silva Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8002410-03.2022.8.05.0229 Inventário
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Inventariante: Paulo Sergio Lopes
Advogado: Rodrigo Mota Da Silva (OAB:BA33483)
Requerente: Margarete Lopes
Advogado: Rodrigo Mota Da Silva (OAB:BA33483)
Inventariado: Admilda Lopes De Carvalho
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Santo Antonio de Jesus
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail:
[email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8002410-03.2022.8.05.0229
Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha]
INVENTARIANTE: PAULO SERGIO LOPES
REQUERENTE: MARGARETE LOPES
INVENTARIADO: ADMILDA LOPES DE CARVALHO
Rh.
Autos ao autor para emendar a inicial esclarecendo da existência de ação de usucapião ou possessória sobre o bem, já que tal
matéria, a princípio, não comporta julgamento na seara do inventário.
Ainda, deverá a autora juntar aos autos a documentação que comprove efetivamente a propriedade ou a posse do bem em nome
do falecido, já que documentos tais como: conta de energia ou iptu, não fazem prova apta a demonstrar tal afirmação.
Prazo de 15 dias, sob pena da extinção do feito.