TJBA 01/08/2022 -Pág. 6376 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.148 - Disponibilização: segunda-feira, 1º de agosto de 2022
Cad 2/ Página 6376
Santo Antonio de Jesus-BA, 11 de julho de 2022
Marcio da Silva Oliveira
Juiz de direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8002367-03.2021.8.05.0229 Inventário
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Inventariante: Reinaldo De Souza Araujo
Advogado: Uilliam Araujo Santiago (OAB:BA33163)
Inventariado: Maria De Lourdes Souza Carvalho Araujo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Santo Antonio de Jesus
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail:
[email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8002367-03.2021.8.05.0229
Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha]
INVENTARIANTE: REINALDO DE SOUZA ARAUJO
INVENTARIADO: MARIA DE LOURDES SOUZA CARVALHO ARAUJO
Rh.
Intime-se o inventariante, pessoalmente, e através do advogado nos autos, para que em 10 dias dê andamento ao feito, cumprindo as determinaçãoes anteriores, sob pena de extinção do feito ou eventual remoção.
Ultrapassado o prazo, cls.
Santo Antonio de Jesus-BA, 13 de julho de 2022
Marcio da Silva Oliveira
Juiz de direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS
INTIMAÇÃO
8003134-41.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Santo Antônio De Jesus
Autor: Lua De Jesus Almeida
Advogado: Barbara Souza Bravo (OAB:BA53086)
Advogado: Milenna Lemos Santana (OAB:BA68342)
Reu: Caroline Ribeiro Oliveira
Advogado: Rita Manuela De Santana Cruz Merces (OAB:BA65071)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Santo Antonio de Jesus
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes
Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, São Paulo - CEP 44473-440, Fone: (75) 3631-2722, Santo Antonio De Jesus-BA - E-mail:
[email protected]
DESPACHO
Processo nº: 8003134-41.2021.8.05.0229
Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Dissolução, União Estável ou Concubinato, Reconhecimento / Dissolução]
AUTOR: LUA DE JESUS ALMEIDA
REU: CAROLINE RIBEIRO OLIVEIRA
Rh.
Ao que se apresenta nestes autos a peça de contestação não trouxe matéria divergente da inicial no que tange ao mérito. A preliminar não merece prosperar, já que e um direito da parte procurar a resolução do litígio pela via que entender cabível, e neste
caso a escolhida fora a judicial. Portanto, se quanto ao mérito não há litígio, não antevejo de justificativa para a continuidade
deste processo com eventual designação de audiência de instrução como requerido pelas partes em evento 200144100 .
No esteio dos fundamentos acima, determino a intimação das partes para que no prazo de 05 dias delimitem o que pretendem
com o encaminhamento do feito à decisão saneadora.
Ultrapassado o prazo, cls.