TJBA 26/10/2022 -Pág. 2599 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.206 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Cad 4/ Página 2599
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO
8000547-21.2022.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santaluz
Autor: Centro Medico Santaluz Ltda - Me
Advogado: Walker Ramos De Moura (OAB:BA36964)
Autor: Maria Gorete Rios Dourado De Carvalho
Advogado: Walker Ramos De Moura (OAB:BA36964)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTALUZ
Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000
Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)
PROCESSO 8000547-21.2022.8.05.0226
AUTOR: CENTRO MEDICO SANTALUZ LTDA - ME, MARIA GORETE RIOS DOURADO DE CARVALHO
RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Endereço: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, 300, Cabula VI, SALVADOR - BA - CEP: 41181-900
ATO ORDINATÓRIO
TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO:
PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII
De ordem do Juiz de Direito, Dr. JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo ao artigo 2º, da Portaria nº 01/2022 e conforme disposição do art. 1º do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril
de 2020 bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/
MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 10 (DEZ) de NOVEMBRO de 2022 às 13:00h, através do aplicativo Lifesize. As partes
devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/5748734 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular,
depois colocar um nome e a extensão 5748734, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no
Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência. As partes serão identificadas com documento oficial. Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação
por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil. Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo
Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da
assistência jurídica gratuita deferida. Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação
processual civil. O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em
outro momento ou outro meio.
FICA O RÉU CITADO com as advertências legais de praxe e o prazo da contestação fluir na forma do art. 231 do CPC, advertindo-se ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, e será proferido julgamento,
de plano (art. 18 § 1º c/c art. 20, ambos da Lei 9099/95), bem como, ficam ainda, INTIMADOS DA DECISÃO DO MM JUIZ DE ID.
257028750
Qualquer dúvida assista aos vídeos no Youtube:
https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia
https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida
Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 25 de outubro de 2022
Eu, MARIA LUCICLEIDE DE LIMA CORDEIRO VIEIRA, digitei e subscrevo.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO
8000574-43.2018.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santaluz
Autor: Joelma Pereira Dos Santos
Advogado: Leon Ramiro Silva E Silva (OAB:BA27797)
Advogado: Tassia Rebecca Freitas Mota Almeida (OAB:BA33935)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:BA68751)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA