TJBA 26/10/2022 -Pág. 2600 -CADERNO 4 - ENTRÂNCIA INICIAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.206 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Cad 4/ Página 2600
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
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Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000574-43.2018.8.05.0226
Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
AUTOR: JOELMA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LEON RAMIRO SILVA E SILVA (OAB:BA27797), TASSIA REBECCA FREITAS MOTA ALMEIDA (OAB:BA33935)
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:BA68751)
SENTENÇA
Vistos etc.
Dispensado relatório, nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a desistência da ação, nos termos e fundamentos expostos na petição específica que for apresentada.
Face ao exposto, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência e EXTINGO o
processo sem resolução do mérito, com consequente arquivamento dos autos e a devida baixa.
P.R.I. Cumpra-se.
Após o decurso do prazo de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Santaluz-BA, data da assinatura eletrônica.
JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO
8000794-02.2022.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Santaluz
Autor: Ketila Kaiane Oliveira Baldoino
Advogado: Joao Paulo Ferraro Monteiro De Jesus (OAB:BA67538)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Intimação:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
8000794-02.2022.8.05.0226
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE SANTALUZ
Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000
Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax)
ATO ORDINATÓRIO
TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO:
PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII
De ordem do Juiz de Direito Dr. JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia,
conforme Portaria nº 01/2022 e Conforme disposição do art. 1º do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020 bem como da
determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 24 (vinte e quatro) de novembro de 2022 às 14:20 hs, através do aplicativo Lifesize. As partes devem copiar e
colar o link https://guest.lifesizecloud.com/5748734 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar
um nome e a extensão 5748734, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da
Comarca onde terá sala preparada para a audiência. As partes serão identificadas com documento oficial. Somente os procuradores
constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil. Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil,
o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da
assistência jurídica gratuita deferida. Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação
processual civil. O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em
outro momento ou outro meio.
FICA O RÉU CITADO para contestar no prazo de 15 dias na forma do art. 335 do CPC, com as advertências de praxe, advertindo-a
ainda de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube:
https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia
https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida
Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro do
ano de dois mil e vinte e dois (2022). Eu, João Lima de Souza, Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.
PODER JUDICIÁRIO
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V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ
INTIMAÇÃO