TJBA 01/11/2022 -Pág. 6666 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.210 - Disponibilização: terça-feira, 1º de novembro de 2022
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Vitória da Conquista-BA, 25 de julho de 2022.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
0506371-32.2018.8.05.0274 Interdição/curatela
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Requerente: Damilton Costa De Santana
Advogado: Gina Pinheiro Bernardes (OAB:BA53879)
Requerido: Lucineia Oliveira Dos Santos
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Conquista
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. E Ausentes
Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores,
S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP
45029-260, Fone: (77) 3229-1160.
Processo: 0506371-32.2018.8.05.0274
Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
Assunto: [Tutela e Curatela, Interdição]
REQUERENTE: DAMILTON COSTA DE SANTANA
REQUERIDO: LUCINEIA OLIVEIRA DOS SANTOS
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão de antecedentes criminais em seu nome
e certidões de propriedade dos cartórios de registros de imóveis desta Comarca, em nome da Curatelanda.
Por fim, determino que o interditando seja submetido à perícia médica, a ser realizada por profissional médico psiquiatra do Hospital Crescêncio Silveira, nesta cidade de Vitória da Conquista, o qual deverá responder, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, aos
quesitos apresentados pela Curadoria Especial.
Expeça-se oficio ao Diretor do referido nosocômio para que indique um médico responsável pela realização da perícia na interditanda.
Sem prejuízo, intime-se o requerente, através do seu patrono, para receber o ofício supramencionado e se responsabilizar pelo
encaminhamento do interditando à realização da referida perícia junto ao Hospital, bem como juntar aos autos o laudo pericial,
tão logo o receba.
Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista-BA, 25 de julho de 2022.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8007034-62.2019.8.05.0274 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: Milena Oliveira Santos
Advogado: Gilmara Aparecida Silva Braga (OAB:BA18208)
Executado: Jonathan De Sousa Paes
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Conquista
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. E Ausentes
Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores,