TJBA 01/11/2022 -Pág. 6667 -CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.210 - Disponibilização: terça-feira, 1º de novembro de 2022
Cad 2/ Página 6667
S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP
45029-260, Fone: (77) 3229-1160.
Processo: 8007034-62.2019.8.05.0274
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: [Bem de Família]
EXEQUENTE: MILENA OLIVEIRA SANTOS
EXECUTADO: JONATHAN DE SOUSA PAES
DESPACHO
Vistos, etc.
1-Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento
do feito, e, em caso positivo, que apresente o endereço atualizado do Executado e que atualize o valor do débito.
2-Caso não haja manifestação, intime-se o autor, pessoalmente, para, querendo, dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5
(cinco) dias(nCPC, § 1º do art. 485), sob pena de extinção, sem resolução do mérito(nCPC, art. 485, inc. III).
Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista-BA, 25 de julho de 2022.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8001475-27.2019.8.05.0274 Execução De Alimentos
Jurisdição: Vitória Da Conquista
Exequente: L. F. D.
Advogado: Ivalmar Garcez Dantas Junior (OAB:BA21918)
Executado: F. G. D.
Advogado: Victor Krug Masiero (OAB:RS111466)
Advogado: Cristian Rogerio Dos Santos (OAB:RS104945)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Vitória da Conquista
1ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. E Ausentes
Avenida Fernando de Oliveira com Avenida Edmundo Silva Flores,
S/N - ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP
45029-260, Fone: (77) 3229-1160.
Processo: 8001475-27.2019.8.05.0274
Classe: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
Assunto: [Alimentos]
EXEQUENTE: L. F. D.
EXECUTADO: FABRICIO GNATTA DORNELES
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar cálculo atualizado da dívida.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista-BA, 25 de julho de 2022.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006
CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD. DE VITORIA DA CONQUISTA
INTIMAÇÃO
8013324-25.2021.8.05.0274 Execução De Alimentos