TJBA 10/11/2022 -Pág. 298 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.216- Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Cad 3/ Página 298
PROCESSO N°. 8000841-03.2018.8.05.0036
INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
REQUERENTE: MARIA CELESTE SOUZA COSTA
Nome: MARIA CELESTE SOUZA COSTA
Endereço: Fazenda São Miguel (Santa Luzia), S/N, ZONA RURAL, ZONA RURAL, CAETITé - BA - CEP: 46400-000
REQUERIDO: ADENILDO SOUZA COSTA
Nome: ADENILDO SOUZA COSTA
Endereço: Fazenda São Miguel (Santa Luzia), S/N, ZONA RURAL, ZONA RURAL, CAETITé - BA - CEP: 46400-000
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a normalização das atividades forenses, designo AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DO INTERDITANDO para o dia
15 de março de 2023, às 12 horas, a ser realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Ato Normativo Nº 3/2022, do PJBA.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Caetité - 1ª Vara Cível
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/907051
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 907051
Maiores orientações nos anexos: Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular, conforme endereços seguintes:
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf
http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf
É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO DAS PARTES BEM COMO OAB DOS PROCURADORES.
É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DAS PARTES E ADVOGADOS A VERIFICAÇÃO PRÉVIA DA INTEGRIDADE E CONECTIVIDADE DOS SEUS EQUIPAMENTOS.
Proceda-se à citação/intimação do interditando, na forma do art. 751 do CPC.
Nomeio a Bela. PATRÍCIA BATISTA NOGUEIRA, inscrita na OAB/BA 66.130, devendo ser intimada, a fim de que seja a curadora
especial do interditando.
Faz-se necessário que o interditando se submeta a exame pericial, sendo a mesma encaminhada ao Centro de Atendimento
Psico-Social – CAPS, deste município, para que o perito possa responder aos seguintes quesitos: 1º) É o interditando portador
de deficiência física ou mental que o torna incapaz para a prática dos atos da vida civil? 2º) A deficiência é irreversível? 3º) Qual
a doença que acomete o interditando? 4º) A doença compromete, de forma irremediável, o discernimento do interditando?
Sirva o presente despacho como mandado, carta e/ou ofício.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se, inclusive a Representante do Ministério Público.
Sem custas.
Caetité -BA, 14 de setembro de 2022.
BEL. JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO
Juiz de Direito Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ
INTIMAÇÃO
8001462-68.2016.8.05.0036 Procedimento Comum Infância E Juventude
Jurisdição: Caetité
Autor: Jose Aparecido De Jesus Borges
Advogado: Joao Pablo Laureano Brito (OAB:BA37093)
Advogado: Custodio Lacerda Brito (OAB:BA5099)
Advogado: Donato Marcel Lacerda Brito Pereira (OAB:BA37364)
Advogado: Fernanda Aparecida Chaves Pinto (OAB:BA47902)
Reu: Jerusa Batista
Intimação: