TJCE 11/06/2018 -Pág. 24 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IX - Edição 1922
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32.2018.8.06.0111, 8500037-17.2018.8.06.0111, 8500038-02.2018.8.06.0111, 8500033-77.2018.8.06.0111 e 850003462.2018.8.06.0111 - O Conselho da Magistratura nada opôs aos pedidos de remoção para os cargos de Juiz de Direito das
Varas Únicas das Comarcas de Pindoretama, Chorozinho, Redenção, Guaiúba, Fortim, Amontada e Ocara formulados pelo
Magistrado requerente, nos termos do Edital nº 49/2018 desta Corte Justiça, decidindo, outrossim, encaminhar os presentes
expedientes administrativos ao Núcleo de Apoio aos Magistrados deste Tribunal de Justiça para as devidas providências. 10)
PROC’S. Nº’S. 8500035-76.2018.8.06.0166 e 8500036-61.2018.8.06.0166 - O Conselho da Magistratura nada opôs aos pedidos
de remoção para os cargos de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Icó e da 3ª Vara da Comarca de Russas, respectivamente,
nos termos do Edital nº 50/2018 desta Corte de Justiça, formulados pelo Magistrado requerente, decidindo, outrossim,
encaminhar os presentes expedientes administrativos ao Núcleo de Apoio aos Magistrados deste Tribunal de Justiça para as
devidas providências. 11) PROC. Nº 8500011-31.2018.8.06.0107 - O Conselho da Magistratura nada opôs ao pedido de
remoção para os cargos de Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Redenção, Vara Única da Comarca de Pindoretama,
Vara Única da Comarca de Guaiúba, Vara Única da Comarca de Chorozinho e Vara Única da Comarca de Fortim, formulados
pelo Magistrado requerente, nos termos do Edital nº 49/2018 desta Corte de Justiça, decidindo, outrossim, encaminhar o
presente expediente administrativo ao Núcleo de Apoio aos Magistrados deste Tribunal de Justiça para as devidas providências.
12) PROC. Nº 8500016-03.2018.8.06.0156 - O Conselho da Magistratura nada opôs ao pedido de remoção para o cargo de Juiz
de Direito da Comarca de Pindoretama, formulado pela Magistrada requerente, nos termos do Edital nº 49/2018 desta Corte de
Justiça, decidindo, outrossim, encaminhar o presente expediente administrativo ao Núcleo de Apoio aos Magistrados deste
Tribunal de Justiça para as devidas providências. 13) PROC’S. Nº’S. 8500042-91.2018.8.06.0126, 8500041-09.2018.8.06.0126
e 8500040-24.2018.8.06.0126 - O Conselho da Magistratura nada opôs aos pedidos de remoção para os cargos de Juiz de
Direito das 2ª Varas das Comarcas de Itaitinga, Horizonte e Icó, respectivamente, formulados pelo Magistrado requerente, nos
termos do Edital nº 50/2018 desta Corte de Justiça, decidindo, outrossim, encaminhar os presentes expedientes administrativos
ao Núcleo de Apoio aos Magistrados deste Tribunal de Justiça para as devidas providências. 14) PROC’S. Nº’S. 850003495.2018.8.06.0100 e 8500035-80.2018.8.06.0100 e 8500036-65.2018.8.06.0100 - O Conselho da Magistratura nada opôs aos
pedidos de remoção para os cargos de Juiz de Direito das 2ªs Varas das Comarcas de Itaitinga, Horizonte e Beberibe,
respectivamente, formulados pela Magistrada requerente, nos termos do Edital nº 50/2018 desta Corte de Justiça, decidindo,
outrossim, encaminhar os presentes expedientes administrativos ao Núcleo de Apoio aos Magistrados deste Tribunal de Justiça
para as devidas providências. 15) PROC’S. Nº’S. 8500037-10.2018.8.06.0081, 8500038-92.2018.8.06.0081, 850003625.2018.8.06.0081, 8500040-62.2018.8.06.0081, 8500032-85.2018.8.06.0081, 8500039-77.2018.8.06.0081 e 850003540.2018.8.06.0081 – O Conselho da Magistratura nada opôs aos pedidos de remoção para os cargos de Juíza de Direito das 3ªs
Varas das Comarcas de Russas e Canindé, e 2ªs Varas das Comarcas de Horizonte, Beberibe, Trairi, Acaraú e São Gonçalo do
Amarante, respectivamente, formulados pela Magistrada requerente, nos termos do Edital nº 50/2018 desta Corte Justiça,
decidindo, outrossim, encaminhar os presentes expedientes administrativos ao Núcleo de Apoio aos Magistrados deste Tribunal
de Justiça para as devidas providências. 16) PROC’S. Nº’S. 8500083-36.2018.8.06.0101 e 8500084-21.2018.8.06.0101 - O
Conselho da Magistratura nada opôs aos pedidos de remoção para os cargos de Juíza de Direito das 2ªs Varas das Comarcas
de São Gonçalo do Amarante e Beberibe, respectivamente formulados pela Magistrada requerente, nos termos do Edital nº
50/2018 desta Corte Justiça, decidindo, outrossim, encaminhar os presentes expedientes administrativos ao Núcleo de Apoio
aos Magistrados deste Tribunal de Justiça para as devidas providências. 17) PROC. Nº 8500127-51.2018.8.06.0070 – O
Conselho da Magistratura nada opôs ao pedido de remoção para os cargos de Juiz de Direito das 2ª’s Varas das Comarcas de
Acaraú, São Gonçalo do Amarante, Beberibe, Viçosa do Ceará, Horizonte, Itaitinga e Trairi, das 3ª’s Varas das Comarcas de
Russas e Canindé, e 2ª Vara da Comarca de Icó, formulado pelo Magistrado requerente, nos termos do Edital nº 50/2018 desta
Corte Justiça, decidindo, outrossim, encaminhar o presente expediente administrativo ao Núcleo de Apoio aos Magistrados
deste Tribunal de Justiça para as devidas providências. 18) PROC. Nº 8500057-88.2018.8.06.0052 – O Conselho da Magistratura
nada opôs ao pedido de remoção para os cargos de Juiz de Direito das 2ª’s Varas das Comarcas de São Gonçalo do Amarante,
Beberibe, Horizonte, Itaitinga e Trairi, e das 3ª’s Varas das Comarcas de Russas e Canindé, formulado pelo Magistrado
requerente, nos termos do Edital nº 50/2018 desta Corte Justiça, decidindo, outrossim, encaminhar o presente expediente
administrativo ao Núcleo de Apoio aos Magistrados deste Tribunal de Justiça para as devidas providências. 19) PROC. Nº
8500069-69.2018.8.06.0160 - O Conselho da Magistratura nada opôs ao pedido de remoção para os cargos de Juiz de Direito
das 2ª’s Varas das Comarcas de Acaraú, São Gonçalo do Amarante, Beberibe, Viçosa do Ceará, Horizonte, Itaitinga, Icó e Trairi,
e das 3ª’s Varas das Comarcas de Russas e Canindé, formulado pelo Magistrado requerente, nos termos do Edital nº 50/2018
desta Corte Justiça, decidindo, outrossim, encaminhar o presente expediente administrativo ao Núcleo de Apoio aos Magistrados
deste Tribunal de Justiça para as devidas providências. 20) PROC’S. Nº’S. 8500069-30.2018.8.06.0173 - O Conselho da
Magistratura nada opôs ao pedido de remoção para os cargos de Juiz de Direito das 2ª’s Varas das Comarcas de Trairi, Beberibe,
São Gonçalo do Amarante e Horizonte, formulado pelo Magistrado requerente, nos termos do Edital nº 50/2018 desta Corte
Justiça, decidindo, outrossim, encaminhar o presente expediente administrativo ao Núcleo de Apoio aos Magistrados deste
Tribunal de Justiça para as devidas providências. 21) PROC. Nº 8500088-62.2018.8.06.0035 - O Conselho da Magistratura nada
opôs ao pedido de remoção para os cargos de Juíza de Direito das 2ª’s Varas das Comarcas de São Gonçalo do Amarante,
Beberibe, Horizonte, Itaitinga e Trairi, formulado pela Magistrada requerente, nos termos do Edital nº 50/2018 desta Corte
Justiça, decidindo, outrossim, encaminhar o presente expediente administrativo ao Núcleo de Apoio aos Magistrados deste
Tribunal de Justiça para as devidas providências. 22) PROC. Nº 8500106-29.2018.8.06.0053 – O Conselho da Magistratura
nada opôs ao pedido de remoção para os cargos de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Acaraú, 2ª Vara da Comarca de
São Gonçalo do Amarante, 2ª Vara da Comarca de Beberibe, 2ª Vara da Comarca de Horizonte, 2ª Vara da Comarca de Itaitinga,
2ª Vara da Comarca de Trairi, 3ª Vara da Comarca de Russas e 3ª Vara da Comarca de Canindé, formulado pelo Magistrado
requerente, nos termos do Edital nº 50/2018 desta Corte de Justiça, decidindo, outrossim, encaminhar o presente expediente
administrativo ao Núcleo de Apoio aos Magistrados deste Tribunal de Justiça para as devidas providências. 23) PROC. Nº
8500111-85.2018.8.06.0171 – O Conselho da Magistratura nada opôs ao pedido de remoção para os cargos de Juiz de Direito
da 3ª Vara da Comarca de Russas e 3ª Vara da Comarca de Canindé, formulados pelo Magistrado requerente, nos termos do
Edital nº 50/2018 desta Corte de Justiça, decidindo, outrossim, encaminhar o presente expediente administrativo ao Núcleo de
Apoio aos Magistrados deste Tribunal de Justiça para as devidas providências. 24) PROC. Nº 8500037-83.2018.8.06.0089 – O
Conselho da Magistratura nada opôs ao pedido de remoção para os cargos de Juiz de Direito da Comarca de Ocara, Comarca
de Fortim, Comarca de Mulungu, Comarca de Pindoretama, Comarca de Chorozinho e Comarca de Guaiúba, formulado pela
Magistrada requerente, nos termos do Edital nº 49/2018 desta Corte de Justiça, decidindo, outrossim, encaminhar o presente
expediente administrativo ao Núcleo de Apoio aos Magistrados deste Tribunal de Justiça para as devidas providências. 25)
PROC. Nº 8500031-15.2018.8.06.0077 – O Conselho da Magistratura nada opôs ao pedido de remoção para os cargos de Juiz
de Direito da Comarca de Mulungu, Comarca de Guaiúba, Comarca de Pindoretama, Comarca de Redenção, Comarca de
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