TJCE 11/06/2018 -Pág. 25 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano IX - Edição 1922
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Chorozinho, Comarca de Ocara, Comarca de Fortim e Comarca de Amontada, formulados pelo Magistrado requerente, nos
termos do Edital nº 49/2018 desta Corte de Justiça, decidindo, outrossim, encaminhar o presente expediente administrativo ao
Núcleo de Apoio aos Magistrados deste Tribunal de Justiça para as devidas providências. 26) PROC. Nº 850002442.2018.8.06.0103 – O Conselho da Magistratura nada opôs ao pedido de remoção para o cargo de Juiz de Direito das Comarcas
de Pindoretama (1ª opção) e Guaiúba (2ª opção), formulado pelo Magistrado requerente, nos termos do Edital nº 49/2018 desta
Corte Justiça, decidindo, outrossim, encaminhar o presente expediente administrativo ao Núcleo de Apoio aos Magistrados
deste Tribunal de Justiça para as devidas providências. 27) PROC. Nº 8500024-98.2018.8.06.0149 – O Conselho da Magistratura
nada opôs ao pedido de remoção para o cargo de Juiz de Direito da Comarca de Barro, formulado pelo Magistrado requerente,
nos termos do Edital nº 49/2018 desta Corte Justiça, decidindo, outrossim, encaminhar o presente expediente administrativo ao
Núcleo de Apoio aos Magistrados deste Tribunal de Justiça para as devidas providências. 28) PROC. Nº 850001882.2018.8.06.0152 – O Conselho da Magistratura, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Washington Luís
Bezerra de Araújo, Vice-Presidente desta Corte de Justiça, nada opôs ao pedido de remoção para os cargos de Juiz de Direito
das 2ª’s Varas das Comarcas de Itaitinga e Horizonte, formulado pelo Magistrado requerente, nos termos do Edital nº 50/2018
desta Corte Justiça, decidindo, outrossim, encaminhar o presente expediente administrativo ao Núcleo de Apoio aos Magistrados
deste Tribunal de Justiça para as devidas providências. O Excelentíssimo Desembargador Francisco Gladyson Pontes,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, declarou seu impedimento. 29) PROC. Nº 8500013-36.2018.8.06.0063
– O Conselho da Magistratura nada opôs ao pedido de remoção para os cargos de Juiz de Direito das 2ªs Varas das Comarcas
de Itaitinga, Horizonte, São Gonçalo do Amarante, Beberibe e Trairi, e para as 3ªs Varas das Comarcas de Russas e Canindé,
formulado pelo Magistrado requerente, nos termos do Edital nº 50/2018 desta Corte Justiça, decidindo, outrossim, encaminhar o
presente expediente administrativo ao Núcleo de Apoio aos Magistrados deste Tribunal de Justiça para as devidas providências.
30) PROC. Nº 8500020-35.2018.8.06.0093 - O Conselho da Magistratura nada opôs ao pedido de remoção para os cargos de
Juiz de Direito das 2ªs Varas das Comarcas de Acaraú, São Gonçalo do Amarante, Beberibe, Viçosa do Ceará, Horizonte,
Itaitinga, Icó e Trairi, e das 3ªs Varas das Comarcas de Russas e Canindé, formulado pelo Magistrado requerente, nos termos
do Edital nº 50/2018 desta Corte Justiça, decidindo, outrossim, encaminhar o presente expediente administrativo ao Núcleo de
Apoio aos Magistrados deste Tribunal de Justiça para as devidas providências. 31) PROC. Nº 8500060-30.2018.8.06.0121 – O
Conselho da Magistratura nada opôs ao pedido de remoção para o cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Beberibe,
formulado pelo Magistrado requerente, nos termos do Edital nº 50/2018 desta Corte Justiça, decidindo, outrossim, encaminhar o
presente expediente administrativo ao Núcleo de Apoio aos Magistrados deste Tribunal de Justiça para as devidas providências.
32) PROC. Nº 8500099-13.2018.8.06.0255 – O Conselho da Magistratura tomou ciência da suspeição declarada pelo Magistrado
oficiante no processo de nº 0163759-42.2016.8.06.0001, autorizando a remessa do referido feito ao substituto legal. 33) PROC.
Nº 8500102-65.2018.8.06.0255 – O Conselho da Magistratura tomou ciência do impedimento declarado pelo Magistrado
oficiante no processo de nº.0023656-97.2007.8.06.0001. 34)
PROC.
Nº
8500110-42.2018.8.06.0255
e
850011212.2018.8.06.0255 – O Conselho da Magistratura tomou ciência da suspeição declarada pela Magistrada oficiante nos processos
de nºs. 0190812-37.2012.8.06.0001 e 0126075-49.2017.8.06.0001. 35) PROC. Nº 8500104-35.2018.8.06.0255 – O Conselho da
Magistratura tomou ciência da suspeição declarada pela Magistrada oficiante no processo de nº. 0102675-06.2017.8.06.0001.
36) PROC’S. Nº’S. 8500103-50.2018.8.06.0255 e 8500106-05.2018.8.06.0255 – O Conselho da Magistratura tomou ciência do
impedimento declarado pela Magistrada oficiante nos processos de nº’s 0186486-58.2017.8.06.0001, 011303648.2018.8.06.0001, 0104497-93.2018.8.06.0001, 0106912-49.2018.8.06.0001, 0106917-71.2018.8.06.0001, 017035083.2017.8.06.0001
e
0196628-24.2017.8.06.0001,
e
de
sua
suspeição
nos
processos
de
nº’s:
0030001-79.2007.8.06.0001(Apenso:0072925-76.2005.8.06.0001) e 0117190-61.2008.8.06.0001, bem como da remessa dos
referidos autos ao substituto legal. 37) PROC. Nº 8500107-87.2018.8.06.0255 – O Conselho da Magistratura tomou ciência da
suspeição declarada pela Magistrada oficiante no processo de nº. 0126959-44.2018.8.06.0001 (e seus apensos de nº’s:
0033990-44.2017.8.06.0001, 0110504-72.2016.8.06.0001, 0111455-32.2017.8.06.0001, 0115876-65.2017.8.06.0001, 013535459.2017.8.06.0001, 0195887-81.2017.8.06.0001), bem como da remessa dos autos ao substituto legal. 38) PROC. Nº 850038362.2018.8.06.0112 – O Conselho da Magistratura tomou ciência da suspeição declarada pelo Magistrado oficiante nos autos do
Inquérito Policial de nº. 101498-33.2015.8.06.0112, bem como da remessa dos autos ao substituto legal. 39) PROC. Nº 850011127.2018.8.06.0255 – O Conselho da Magistratura tomou ciência da suspeição declarada pelo Magistrado oficiante nos processos
de nºs 56-59.2012.8.06.0199,72-13.2012.8.06.0199, 64-36.2012.8.06.0199, 60-96.2012.8.06.0199, 62-66.2012.8.06.0199, 5829.2012.8.06.0199,
70-43.2012.8.06.0199,66-06.2012.8.06.0199,69-58.2012.8.06.0199,
63-51.2012.8.06.0199,
6788.2012.8.06.0199,
65-21.2012.8.06.0199,71-28.2012.8.06.0199,57-44.212.8.06.0199,59-14.2012.8.06.0199,
5574.2012.8.06.0199,68-73.212.8.06.0199,
106-85.2012.8.06.0199,
90-34.2012.8.06.0199,
101-63.2012.8.06.0199,
457-24.2013.8.06.0199, 104-18.2012.8.06.0199, 102-48.2012.8.06.1999, 108-55.2012.8.06.0199, 875-93.2012.8.06.0199, 10770.2012.8.06.0199, 103-33.2012.8.06.0199, 105-03.2012.8.06.0199, 54-89.2012.8.06.0199, 51-37.2012.8.06.0199 e 5222.2012.8.06.01999, autorizando, ademais, a remessa do presente expediente administrativo à Presidência desta Corte de
Justiça para a designação de um magistrado para presidir os referidos feitos. 40) PROC. Nº 8500113-94.2018.8.06.0255 – O
Conselho da Magistratura tomou ciência da suspeição declarada pela Magistrada oficiante no processo de nº 017267854.2015.8.06.0001, bem como da remessa do referido feito ao substituto legal. 41) PROC. Nº 8500101-80.2018.8.06.0255 – O
Conselho da Magistratura tomou ciência das Portarias de nº’s: 06/2018 e 07/2018 que tratam da prorrogação do prazo para
conclusão dos procedimentos administrativos disciplinares de nº’s: 5119-46.2016.8.06.0063 e 5120-31.2016.8.06.0063. II)
DIVERSOS: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Gladyson Pontes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
do Ceará, propôs voto de pesar pelo falecimento da senhora Zilma Benevides de Araújo Freitas, mãe do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes ocorrido nesta data. Acostaram-se ao voto todos os desembargadores
presentes, bem como o Exmo. Dr. Plácido Barroso Rios, Procurador-Geral de Justiça. A seguir, o Exmo. Desembargador
Gladyson propôs também voto de pesar pelo falecimento do Sr. Manuel Adelfo de Façanha e Gonçalves, irmão do Dr. Manuel
Clístenes de Façanha e Gonçalves, Juiz de Direito da 5ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, ao qual todos
os presentes se acostaram. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão e eu, Maria Midauar, Supervisora Operacional
do Conselho da Magistratura, lavrei a presente ata, que foi lida, aprovada e a seguir assinada.
Fortaleza, 28 de maio de 2018.
__________________________PRESIDENTE
__________________________SECRETÁRIO
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