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TJCE - Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018 - Página 26

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TJCE 11/06/2018 -Pág. 26 -Caderno 1 - Administrativo -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 1 - Administrativo ● 11/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: segunda-feira, 11 de junho de 2018

Caderno 1: Administrativo

Fortaleza, Ano IX - Edição 1922

26

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATOS, RESOLUÇÕES E OUTROS EXPEDIENTES

EDITAL Nº 19/2018
O Des. Francisco Darival Beserra Primo, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais e atendendo aos arts. 2º, 3º, e 4º da Resolução nº 04/2014, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, que dispõe sobre a formação do juízo colegiado de que trata o art. 1º, caput, da Lei Federal nº 12.694/2012, torna
público, para conhecimento dos interessados em geral, notadamente aos(as) Juízes(as) de Direito com competência criminal,
inclusive execução penal, varas especializadas, Juizados e Juízes Auxiliares, pertencentes à 12ª Zona Judiciária, o sorteio
para composição de COLEGIADO DE 1º GRAU no âmbito do Juízo da 3ª Vara da Comarca de Aracati-CE (procedimento nº
8502041-88.2018.8.06.0026) – que visa, especificamente, a prática de todos os atos instrutórios e decisórios na condução dos
processos nº 15120-43.2017.8.06.0035/0 e nº 14689-72.2018.8.06.0035 – a ser realizado no próximo dia 12 de junho, às 9h,
no prédio da Corregedoria-Geral - Edifício Desembargadora Auri Moura Costa, situado à Av. General Afonso Albuquerque Lima,
s/n – Cambeba – CEP. 60.822-325, Fortaleza/CE, sendo excluídos de participar do sorteamento os juízes Jamyerson Câmara
Bezerra – requerente e Whosemberg de Morais Ferreira (afastado), ficando igualmente intimados, por este edital, as partes e
advogados, devendo ser encaminhada cópia da publicação ao juízo requerente para que seja acostada aos autos respectivos.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza, 11 de junho de 2018.
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Corregedor-Geral da Justiça

DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
PORTARIAS, ATOS, DESPACHOS E OUTROS EXPEDIENTES
PORTARIA N° 451/2018
Dispõe sobre a Escala de Plantão Judiciário Cível durante os meses de Julho, Agosto e Setembro/2018.
O Diretor do Fórum Clóvis Bevilaqua, desta Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, o Juiz José Ricardo
Vidal Patrocínio, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando a Resolução do Órgão Especial nº 10/2013, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJE de
27/09/13, através do Art. 6º §1º e § 2ª , alínea a, que determina nos dias úteis, havendo regular funcionamento das unidades
judiciárias da Comarca de Fortaleza, o plantão realizar-se-á no horário de 18:00 às 21:00 horas, e aos sábados, domingos
e feriados, ou em dias de ponto facultativos para a Justiça Estadual, o plantão realizar-se-á de 12:00 às 18:00 horas,
Considerando a Resolução nº 07/2014 do Tribunal Pleno, que dispõe sobre os plantões do Juizado da Infância e da
Juventude, através do Art. 6º § 1º, onde determina que nos dias de domingo, os pedido urgentes de natureza cível da Infância
e da Juventude, serão apreciados e decididos pelo Juiz de Direito da própria área cível que esteja de plantão no Fórum Clóvis
Beviláqua;
Considerando a Resolução nº 71/2009 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, através do Art. 4º § 1º, que determina o
atendimento em regime de sobreaviso dos magistrados bem como dos servidores plantonistas, depois do respectivo horário do
plantão presencial e até o início do horário do plantão seguinte, para apreciação e cumprimento de medidas de urgência em que
haja comprovada necessidade de que sejam apreciadas e cumpridas nesse horário,
Considerando a Portaria nº 856/2014-DF, que torna obrigatório o peticionamento por meio eletrônico, no endereço esaj.
tjce.jus.br, durante o Plantão Criminal de primeiro Grau desta Comarca;
Considerando a Portaria nº 165/2018-DF, que dispõe sobre a designação de unidades judiciárias para os plantões cíveis e
criminais desta Comarca,
Art. 1º. Resolve estabelecer a escala o PLANTÃO JUDICIÁRIO CÍVEL, durante os meses de, a ser cumprido pelos Juízes
de Direito das Varas constantes da presente Portaria, na sala do Plantão Judiciário, telefone nº. 3492.80.08, situada na sede do
Fórum Clóvis Beviláqua, com endereço na Avenida Floriano Benevides, nº. 220, Bairro Edson Queiroz,
Art. 2º. Na ocorrência do afastamento por motivo legalmente justificado do Juiz Plantonista, será responsável pelo Plantão
o Juiz subseqüente, independente de designação;
Art. 3º. A ausência do Juiz Plantonista deverá ser justificada e comunicada ao Juiz Coordenador da área, de forma oficial,
para as devidas anotações nos registros funcionais;
Parágrafo único. Nas situações diversas das descritas no caput deste artigo, as substituições dar-se-ão mediante
deliberação da Diretoria do Fórum;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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