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TJCE - Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019 - Página 824

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TJCE 30/04/2019 -Pág. 824 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 30/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 30 de abril de 2019

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano IX - Edição 2129

824

de Instrução e Julgamento.
ADV: RAIMUNDO ALVES SIQUEIRA (OAB 7349/CE) - Processo 0100328-26.2015.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - RÉU: Edina da Silva - Conforme disposição expressa na decisão de pág 72
, designo para o dia 30/07/2019, às 10:00h, audiência de instrução e julgamento.
ADV: MARIA JAQUELINE MOTA DOS SANTOS (OAB 40124/CE), ADV: JOSE DE AMELIA DUARTE PEREIRA FILHO
(OAB 6818/CE), ADV: FRANCISCO FERREIRA LIMA (OAB 7063/CE) - Processo 0101853-43.2015.8.06.0112 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará
- RÉU: Jose Valberto dos Santos - Conforme disposição expressa no despacho de pág 42, designo para o dia 30/07/2019, às
13:00h, audiência de instrução e julgamento.
ADV: FRANCISCO CAMILO DE AMORIM MELO (OAB 36603/CE) - Processo 0102942-04.2015.8.06.0112 - Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do Ceará RÉU: Ednaldo Lima Farias - Analisando os autos observa-se que falta alegaçõe finais da defesa. Juazeiro do Norte/CE, 28 de
março de 2019. Cremilda G. S. Lima Técnica Judiciária Assinado Por Certificação Digital
ADV: IRANILDO ALVES FEITOSA (OAB 9504/CE), ADV: RIAN PINHEIRO PEREIRA (OAB 29938/CE) - Processo 010533074.2015.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MINISTERIO PUBL:
Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Cosme Batista dos Santos - O sentenciado Cosme Batista dos Santos interpôs
recurso de apelação contra a sentença de págs. 86/92, que o condenou a uma pena privativa de liberdade de 2 (dois) anos
de reclusão em regime aberto, mais 10 (dez) dias multa. Consta na pág. 98 que o advogado do sentenciado foi intimado da
sentença condenatória aos 10 de outubro de 2018, pelo DJE e o réu, pessoalmente, aos 18 de outubro de 2018 por oficial de
justiça (págs. 102/103). Aos 19 de outubro de 2018, aqui na Secretária, desnecessariamente, o réu mais uma vez teve ciência
do conteúdo da sentença condenatória. O prazo recursal começou a fluir a partir da data da intimação do réu pelo Oficial de
Justiça, aos 18.10.2018. A apelação foi ajuizada aos 24 de outubro de 2018, portanto, fora do prazo legal de cinco dias, previsto
no art. 593, do Código de Processo Penal. No contexto acima delineado, carece o recurso do pressuposto da tempestividade.
Destarte, ao tempo em que denego o recebimento da apelação, determino que seja certificado o trânsito em julgado da sentença
condenatória com a consequente adoção das providências atinentes, conforme parte final da referida sentença. Intimem-se.
Cumpra-se. Expedientes de praxe. Juazeiro do Norte/CE, 17 de janeiro de 2019. Maria Lúcia Vieira Juíza de Direito Assinado
Por Certificação Digital
ADV: WANESSA KELLY PINHEIRO LOPES (OAB 24670/CE) - Processo 0106049-56.2015.8.06.0112 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Cicero Wanderson Pereira Santos - Conforme disposição
expressa na certidão de pág 88, designo para o dia 31/07/2019, às 13:00h, audiência de instrução e julgamento.
ADV: PATRICIA LUCAS MAIA (OAB 32012/CE), ADV: PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 16629/CE), ADV:
SAMARA DA PAZ OLIVEIRA (OAB 24482/CE), ADV: SERGIO QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 28561/CE), ADV: SERGIO
GURGEL CARLOS DA SILVA (OAB 2799/CE), ADV: YANNA PAULA LUNA ESMERALDO (OAB 16696/CE), ADV: MARCELA
LEOPOLDINA QUEZADO GURGEL E SILVA (OAB 18971/CE), ADV: MARIANA GOMES PEDROSA BEZERRA (OAB 19348/
CE) - Processo 0108171-42.2015.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - MINISTERIO PUBL:
Ministério Público do Estado do Ceará - RÉU: Jose Aureliano Galvao Rodrigues - VÍTIMA: Bruno Henrique da Silva Sousa Conforme disposição expressa na Certidão de pág. 106, designo para o dia 05/09/2019, às 13:00h, a Audiência de Instrução e
Julgamento.
ADV: WALBERTO CARNEIRO GOMES (OAB 26526/CE), ADV: JOAO ALBERTO MORAIS BORGES FILHO (OAB 24881/
CE) - Processo 0110276-84.2018.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - AUT PL: Denis Leonardo Ferraz
da Silva - RÉU: Fernando Francisco da Silva - Conforme disposição expressa na decisão de pág. 76, designo para o dia
06/11/2019, às 09:00h, audiência de instrução e julgamento.
ADV: RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTA (OAB 38656/CE), ADV: RAFAELA SILVA LIMA (OAB 37323/CE), ADV: CICERO
JORGE DE LIMA FILHO (OAB 31889/CE), ADV: FRANCISCO HELDER RIBEIRO DE ALBUQUERQUE (OAB 25610/CE), ADV:
JOSE GOMES DOS SANTOS (OAB 11909/CE), ADV: RAFAEL RAMON SILVA LIMA UCHOA (OAB 31806/CE) - Processo
0110889-07.2018.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - AUT PL: Francisca Suerda Bezerra
Ulisses - RÉU: Juscelino Jose Soares da Hora e outros - Conforme disposição expressa na decisão de pág. 313, designo para o
dia 13/11/2019, às 09:00h, audiência de instrução e julgamento.

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LÚCIA VIEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA WILSON SANTOS DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2019
ADV: GWERSON JOCSAN QUEIROZ DE FIGUEIREDO (OAB 22776/CE) - Processo 0000472-84.2018.8.06.0112 - Ação
Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MINISTERIO PUBL: Ministério Público do Estado do
Ceará - RÉ: Ana Paula Alves e outro - Verifico que se encontram presentes os pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos,
inclusive no concerne à tempestividade recursal, motivo pelo qual recebo o recurso apelatório apenas no efeito devolutivo.
Nos termos dispostos no art. 600, caput, do Código de Processo Penal, intime-se a recorrente, Ana Paula Alves, para
apresentar razões no prazo legal e, após, o Ministério Público para as contrarrazões. Decorrido o prazo assinalado, juntadas as
contrarrazões, sem necessidade de nova conclusão, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça, com os nossos respeitosos
cumprimentos. Expedientes necessários.
ADV: JOSE WILSON DE MELO (OAB 37730/CE) - Processo 0002275-68.2019.8.06.0112 (processo principal 001125453.2018.8.06.0112) - Restituição de Coisas Apreendidas - Receptação - REQUERENTE: Leandro Silva Lima Souza e outro
- Feito o relatório, converto o feito em diligências. No caso de dúvida quanto ao direito de propriedade do reclamante, deverá
a autoridade judiciária determinar diligência para dirimir a dúvida, antes de decidir o incidente (§1º do citado artigo 120). No
caso vertente, cópia do documento de pág. 13 demonstra que o veículo é de propriedade de Alcina Baiu Carneiro residente na
Rua Carolino de Aquino nº 181 Bairro de Fátima em Fortaleza/CE e não do requerente. Sobre o aparelho de telefone, nenhum
documento foi juntado. Posto isto, determino que se oficie à pessoa de Alcina Baiu Carneiro indagando acerca da propriedade
do veículo descrito no documento de pág. 13 e se ela tem interesse no feito, devendo, em caso positivo informar nos autos em
cinco dias, ciente que o seu silêncio será interpretado como desinteresse e resultará no julgamento do feito no estado em que
se encontra. No mesmo diapasão, intime-se o requerente na pessoa de seu advogado, para, no mesmo prazo de cinco dias,
juntar cópias de seus documentos pessoais, bem como de documentos comprobatórios da sua propriedade sobre os bens, cuja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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