TJCE 16/03/2021 -Pág. 862 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2572
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autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para fins de apreciação do recurso interposto.
ADV: LUCAS EVALDO MARINHO DA SILVA (OAB 34376/CE), ADV: THAYS KRYSHANA MARINHO DA SILVA (OAB 29368-0/
CE) - Processo 0015928-78.2016.8.06.0101 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Fernanda Thays Fonseca Coelho - Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral
da Justiça, que instituiu o Código de Normas Judiciais, considerando a redistribuição do feito, em observância à portaria nº
1724/2020 e em virtude da Resolução nº 07/2020, que alterou a competência das Varas desta Comarca, bem como o retorno
dos autos do Núcleo de Digitalização do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para que possa dar andamento ao processo,
intimem-se as partes para ciência da conversão dos autos para processo digital e consequente restabelecimento dos prazos
processuais, requerendo o que entenderem pertinente ao andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Deve, ainda, a
secretaria proceder com a juntada das peças e mídias pendentes, caso existentes. Após, cumpra-se, no que faltar, o despacho
de fl. 157.
ADV: LUCAS EVALDO MARINHO DA SILVA (OAB 34376/CE), ADV: THAYS KRYSHANA MARINHO DA SILVA (OAB 29368-0/
CE) - Processo 0015928-78.2016.8.06.0101 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Fernanda Thays Fonseca Coelho - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado
às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que
possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte Recorrida para apresentar Contrarrazões ao Recurso interposto às fls.
133/155, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à apreciação do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPIPOCA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO JEYSON GOMES ARAÚJO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA DE JESUS PONTES DE QUEIROZ
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2021
ADV: LEIRTON AGUIAR DA CRUZ (OAB 34276/CE) - Processo 0051007-79.2020.8.06.0101 - Procedimento Comum Cível
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Carlos Alberto de Sousa Lino Rodrigues - Feito redistribuído por força
da Resolução n.º 07/2020 e Portaria n.º 1724/2020. Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da
Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, deve a Secretaria cumprir no que faltar os
termos da Sentença de fls. 103/108.
ADV: LEIRTON AGUIAR DA CRUZ (OAB 34276/CE) - Processo 0051007-79.2020.8.06.0101 - Procedimento Comum Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Carlos Alberto de Sousa Lino Rodrigues - Apesar de constar na certidão de fl.
137 que o prazo para apresentar contrarrazões às apelações de fls. 115/122 e 128/135 decorreu em 09/12/2020, verifico que a
apelação de fls. 128/135 foi protocolada somente em 21/01/2021, não tendo havido intimação ou mesmo decurso do prazo para
apresentação de contrarrazões ao recurso apresentado pelo Município de Itapipoca. Assim, intime-se a parte autora, através da
Defensoria Pública, uma vez que houve designação de Defensor Público para atuar nesta vara, para apresentar contarrazões ao
recurso no prazo de 30 (trinta) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem apresentação de manifestação, subam os autos ao
Tribunal para análise dos recursos. Intime-se. Expedientes necessários.
COMARCA DE ITAITINGA - 2ª VARA DA COMARCA DE ITAITINGA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAITINGA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0288/2021
ADV: LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO (OAB 39945/CE) - Processo 0000884-74.2006.8.06.0099 - Execução de Alimentos
Infância e Juventude - Alimentos - REQUERENTE: J.G.M.R. - R.h Tendo em vista que o Defensor dativo nomeado neste
processo não atua mais nesta Unidade Jurisdicional, nomeio o Dr. Leandro Teixeira Santiago, OAB/CE 39.945, para atuar no
presente feito, razão pela qual determino a intimação do mesmo. Intime(m)-se.
ADV: LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO (OAB 39945/CE) - Processo 0009015-23.2015.8.06.0099 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERIDO: W.R.A.L.L. - Consoante certidão de fls. 63, bem como ao fato de que a presentante da Defensoria
Pública Atuante perante esta Unidade Judiciária já representa a parte requerente nomeio para patrocinar a defesa da parte
requerida o advogado Dr. Leandro Teixeira Santiago OAB/CE 39.945. Intime-o pessoalmente de sua nomeação, concedendo-lhe
vista dos autos para apresentar contestação no prazo legal.
ADV: LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO (OAB 39945/CE) - Processo 0009168-56.2015.8.06.0099 - Divórcio Litigioso Dissolução - REQUERIDO: A.A.R.L. - R.h Tendo em vista que o Defensor dativo nomeado neste processo não atua mais nesta
Unidade Jurisdicional, nomeio o Dr. Leandro Teixeira Santiago, OAB/CE 39.945, para atuar no presente feito, razão pela qual
determino a intimação do mesmo. Intime(m)-se.
ADV: LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO (OAB 39945/CE) - Processo 0050148-69.2020.8.06.0099 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: A.J.F. - R.h Tendo em vista que o Defensor dativo nomeado neste processo não atua
mais nesta Unidade Jurisdicional, nomeio o Dr. Leandro Teixeira Santiago, OAB/CE 39.945, para atuar no presente feito, razão
pela qual determino a intimação do mesmo. Intime(m)-se.
ADV: FRANCISCA SUELY GONÇALVES DINIZ (OAB 35678/CE) - Processo 0050312-34.2020.8.06.0099 - Divórcio Litigioso
- Casamento - REQUERENTE: J.W.C.L. - Em consonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 226, § 6o da CF
homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, constante no termo de acordo de fls. 38/39, a fim de que surtam
seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência e decreto o divórcio do casal Jose Wellington Chagas de Lima e Michelle
Cardoso Ferreira. O cônjuge virago continuará a usar o nome de solteira, já que não houve alteração. Por consequência,
determino a extinção desta ação com resolução do mérito, com supedâneo no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.
Custas igualmente entre as partes. No entanto, suspendo a cobrança em razão da Justiça Gratuita concedida (art. 90, §2º c/c
art. 98, §3º, CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ciência ao MP. As partes renunciam ao prazo recursal. Transitada em
julgado, expeçam-se os respectivos mandados ao Cartório do Registro Civil competente, sem custas aos requerentes, nos
termos da LRP. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
ADV: LEANDRO TEIXEIRA SANTIAGO (OAB 39945/CE) - Processo 0051310-36.2019.8.06.0099 - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERIDO: C.A.G.L. - Vistos em Inspeção. Portaria 01/2021. Chamo o feito a ordem para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º