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TJCE - Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021 - Página 373

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TJCE 18/06/2021 -Pág. 373 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 18/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XII - Edição 2634

373

ao valor do bem objeto de usucapião, razão pela qual determino a intimação da parte autora para complementar o pagamento
das custas, acostando aos autos os respectivos comprovantes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do cancelamento da
distribuição do feito, nos temos do art. 290, do CPC. Expedientes e providências necessárias.
ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 005086409.2020.8.06.0128 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Honda S/A REQUERIDO: Jose Wanderson Soares de Lima - Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência
formulada e EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito face a desistência da parte autora. Custas pagas. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. INTIME-SE. Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual
impugnação, conforme disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição
de eventuais recursos, registro que a presente sentença transita em julgado nesta data, sem necessidade de certificação.
Expedientes necessários.

COMARCA DE NOVA OLINDA - VARA UNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA
JUIZ(A) DE DIREITO HERICK BEZERRA TAVARES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANDRÉ MENDES BEZERRA BATISTA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0251/2021
ADV: RANDALL CAVALCANTE DE MENDONÇA (OAB 5427/AM) - Processo 0050108-51.2021.8.06.0132 - Mandado de
Segurança Cível - Tutela de Urgência - IMPETRANTE: Cicero Cristiano Oliveira Pereira - Vistos em conclusão Intime-se a parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos e informações apresentadas às fls. 359/366.
Transcorrido o prazo supra ou apresentada a manifestação, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de
10 (dez) dias. Expedientes necessários.

COMARCA DE NOVA RUSSAS - 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE NOVA RUSSAS
JUIZ(A) DE DIREITO DÉBORA DANIELLE PINHEIRO XIMENES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSINEIRE CAMELO GOMES MARTINS DE CARVALHO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2021
ADV: VICENTH BRUNO LIMA SCARCELA (OAB 30425/CE), ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP) - Processo
0002946-28.2019.8.06.0133 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: ANTONIA
VIVIAN BRENNA LIMA SCARCELA - REQUERIDO: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - TERCEIRO: Conselho
Superior da Magistratura - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: a) condenar à requerida a pagar, a
título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de reparação pelos danos
morais sofridos, havendo incidência de correção monetária desde a presente data (Súmula nº 362 STJ), valor que deve ser
acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde o evento danoso (término do prazo concedido pela reclamada),
nos termos da súmula nº 54 STJ. b) condenar a Requerida a restituir ao Requerente, a importância total de R$ 82,45 (oitenta e
dois reais e quarenta e cinco centavos), valor esse pedido na exordial, de forma simples, com correção monetária (INPC) e juros
de mora de 1% (hum) por cento, ambos ao mês contar do desembolso. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei
n° 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, por seus causídicos, da presente sentença.
ADV: ANA LÉLIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA (OAB 285159/SP) - Processo 0005218-10.2010.8.06.0133 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat Intime-se a parte ré, via DJ, para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o banco referente ao depósito judicial de fls. 146.
ADV: CLEITON RODRIGUES DE MELO (OAB 23170-C/CE) - Processo 0010004-53.2017.8.06.0133 - Cumprimento de
sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Luzenildo Lima Correia - Intime-se a parte exequente, via DJ, para, no
prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 215/217.
ADV: FRANCISCO MELO DOS SANTOS (OAB 5254/CE) - Processo 0017930-51.2018.8.06.0133 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - AUTOR: Ivan Pereira de Souza - Intime-se a parte autora, via DJ, para, no prazo de 10 (dez)
dias, informar o telefone e o atual endereço do réu, sob pena de extinção.
ADV: TALES LEVI SANTANA DE MORAIS (OAB 41842/CE) - Processo 0050009-15.2020.8.06.0133 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Sandy Lima da Silva - REQUERIDO: Mana
Servicos Alimentacoes & Eventos Ltda. e outros - Intime-se a parte autora, via DJ, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca das certidões de fls. 127 e 131, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção.
ADV: CAMILA BORGES MADEIRO (OAB 28848/CE), ADV: MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA (OAB 3387/PI), ADV:
ROGER ALEXANDRE VERAS (OAB 41920/CE) - Processo 0050024-47.2021.8.06.0133 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Vexnet Telecon Informatica Ltda Epp - REQUERIDO:
Companhia Energética do Piauí - Cepisa - Desse modo, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO
A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a requerida EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A., no prazo de 05 (cinco) dias, promova a exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, referente ao contrato
nº 1741068121615380 (vencimento: 31/10/2019; valor: R$ 6.053,40). Fixo, para o caso de descumprimento desta determinação,
multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos dos artigos 297 e 537 do
CPC. Intime-se a parte ré para cumprimento da decisão. Ciência à parte autora. Determino, ainda, a intimação das partes para,
no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir neste processo.
ADV: AMANDA VIEIRA DA SILVA SANTOS (OAB 39184/CE), ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo
0050125-84.2021.8.06.0133 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria Jayanne Brás
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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