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TJCE - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 - Página 106

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TJCE 13/12/2022 -Pág. 106 -Caderno 2 - Judiciário -Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Caderno 2 - Judiciário ● 13/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Caderno 2: Judiciario

Fortaleza, Ano XIII - Edição 2987

106

nos termos do voto da Relatoria.”Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze
Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.1.158-AGRAVO INTERNO CÍVEL
Nº 0012382-79.2020.8.06.0293/50000 – de Sobral, em que é agravante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ,
sendo agravado: ESTADO DO CEARÁ.- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE
CHAVES – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do Agravo Interno, para desprovê-lo, nos
termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann
Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.1.159 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0624078-98.2022.8.06.0000 – de Fortaleza, em que é agravante: DUBAI CONSTRUÇÕES LTDA, sendo agravado: MUNICÍPIO
DE FORTALEZA.- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese
do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso de Agravo de Instrumento, para dar-lhe provimento,
nos termos do voto da Relatoria.”Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze
Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.1.160-APELAÇÃO CÍVEL Nº
0053195-75.2021.8.06.0112 – de Juazeiro do Norte, em que é apelante: MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, sendo apelado:
ISSAC DANIEL LIMA MONTEIRO- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE
CHAVES – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso de Apelação Cível para desprovê-lo,
nos termos do voto da Relatoria.”Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze
Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.1.161-APELAÇÃO CÍVEL Nº
0050148-80.2020.8.06.0160 – de Santa Quitéria, em que é apelante: PAULO RICARDO FARIAS PROTASIO, sendo apelado:
MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA.- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE
CHAVES – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, para provê-la, nos termos
do voto da Relatoria.”Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte
Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.1.162-APELAÇÃO CÍVEL Nº 000414269.2014.8.06.0113 – de Jucás, em que é apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ., sendo apelado: JOSÉ
HELANIO DE OLIVEIRA FACUNDO.- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE
CHAVES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso de Apelação, para provê-lo, nos
termos do voto da Relatoria”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann
Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.1.163-APELAÇÃO CÍVEL Nº 020020365.2022.8.06.0130 – de Mucambo, em que é apelante: ESTADO DO CEARÁ, sendo apelado: MANOEL PORTELA FILHO.Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria.”Participaram
do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide
Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.1.164-REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0050680-09.2021.8.06.0099 – de Itaitinga,
em que é impetrante: DULUB LUBRIFICANTES LTDA, remetente: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITAITINGA,
sendo impetrados: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA E SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE ITAITINGA.Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento: “A
Turma, por unanimidade, conheceu da Remessa Necessária, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria”.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria
Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.1.165-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0200345-52.2022.8.06.0071 – de Crato, em
que é apelante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, sendo apelados: ESTADO DO CEARÁ E MUNICÍPIO DE
CRATO.- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do
julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, para provê-la parcialmente, nos termos do voto da
Relatoria.”Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves –
Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.1.166-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009835-33.2012.8.06.0136 –
de Pacajus, em que é apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, sendo apelado: ORISVALDO QUEIROZ
PONTES.- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do
julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso de Apelação, para provê-lo, nos termos do voto da
Relatoria.”Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves –
Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.1.167-REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 020052589.2022.8.06.0064 – de Caucaia, em que é autor: SÂMIA RODRIGUES PINHEIRO TEIXEIRA, remetente: JUIZ DE DIREITO DA
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA, sendo réu: ESTADO DO CEARÁ. - Relatora: A Excelentíssima Senhora
Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu
da Remessa Necessária, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria.”Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson
Pontes.1.168-APELAÇÃO CÍVEL Nº 0050309-54.2021.8.06.0096 – de Ipueiras, em que é apelante: MUNICÍPIO DE IPUEIRAS,
sendo apelado: ELIAS ALVES DA COSTA. - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN
DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, para desprovê-la,
nos termos do voto da Relatoria.”Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze
Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.1.169-REMESSA NECESSÁRIA
CÍVEL Nº 0200350-74.2022.8.06.0071 – de Crato, em que é impetrante: MARIA ADÉLIA LINARD FERREIRA, remetente: JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATO, sendo impetrado: DIRETOR PRESIDENTE DO FUNDO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CRATO -PREVICRATO - Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora
TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu da Remessa
Necessária, para desprovê-la, nos termos do voto da Relatoria.”Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.1.170APELAÇÃO CÍVEL Nº 0051903-13.2021.8.06.0029 – de Acopiara, em que é apelante: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, sendo
apelado: MUNICÍPIO DE ACOPIARA.- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora TEREZE NEUMANN DUARTE
CHAVES – Síntese do julgamento:”A Turma, por unanimidade, conheceu da Apelação Cível, para desprovê-la, nos
termos do voto da Relatoria.”Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann
Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e Francisco Gladyson Pontes.1.171-MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
Nº 0638064-90.2020.8.06.0000, em que é impetrante: RAICLEITON DA SILVA, sendo impetrados: COMANDANTE-GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ e ESTADO DO CEARÁ.- Relatora: A Excelentíssima Senhora Desembargadora
TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES – Síntese do julgamento: “A Turma, por unanimidade, conheceu do Mandado de
Segurança, denegando os pedidos autorais, nos termos do voto da Relatoria.”Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tereze Neumann Duarte Chaves – Relatora, Maria Iraneide Moura Silva e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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