TJDFT 12/03/2008 -Pág. 290 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 8/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 12 de março de 2008
ANTONIA DO SOCORRO SILVA ARAUJO, mantendo inalterados os demais dados.Decisão proferida com força de mandado judicial.Sem custas.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, devolvam os autos ao competente Cartório de Registro Civil.P.R.I.Brasília
- DF, sexta-feira, 07/03/2008 às 16h35..
Nº 20037-8/08 - Retificacao de Registro de Casamento - A: ANTONIO PAULO DA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF9999999 - Sem
Informacao Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: HILDA SENHORINHA DO NASCIMENTO DA SILVA. Adv(s).: (.).
Trata-se de pedido de retificação de registro civil a fim de sanear o erro apontado na peça de ingresso, tendo o Ministério Público manifestado
favoravelmente à(s) fl.(s) 10v. Os autos encontram-se devidamente instruídos.Compulsando os autos, tenho que a medida pleiteada na inicial
merece ser acolhida, pois o direito substancial restou suficientemente demonstrado pelas documentos acostados aos autos.Ressalto que inexiste
nos autos indício de má-fé ou prejuízo para terceiros. Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público, e com fundamento nos artigos 40
e 109, §4º, ambos da Lei nº 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO, para retificar o assento de casamento de ANTONIO PAULO DA SILVA SANTOS e
HILDA SENHORINHA DO NASCIMENTO DA SILVA (fl. 05) e passe dele a constar o local de nascimento do nubente como sendo na PARNAÍBAPI, mantendo inalterados os demais dados.Decisão proferida com força de mandado judicial.Sem custas. Transitada em julgado, feitas as devidas
anotações e comunicações, devolvam os autos ao competente Cartório de Registro Civil.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 07/03/2008 às 16h38..
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE MARÇO DE 2008
Juiz de Direito: Carlos Divino Vieira Rodrigues
Diretor de Secretaria: Jorge Luis Ferreira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 5470-4/05 - Retificacao - A: FRANCISCA BATISTA CORREA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004967 - Clovis Gomes de Farias. R: NAO HA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA OLGA BATISTA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ONILDO BATISTA CORREA. Adv(s).: (.). A: EDINILDE
BATISTA CORREA. Adv(s).: (.). A: ELOISIO BATISTA CORREA. Adv(s).: (.). A: ADILSON BATISTA CORREIA. Adv(s).: (.). A: DJALMA CORREIA
BATISTA. Adv(s).: (.). A: TELMO BATISTA CORREA. Adv(s).: (.). A: WILSON BATISTA CORREA. Adv(s).: (.). 1. Atenda a cota ministerial de
fl. 217v. 2. Aguarde-se a resposta do ofício de fl.211. 3. Intimem os requerentes, a atender a alínea 'c' da cota de fl. 197. Brasília - DF, sextafeira, 07/03/2008 às 18h26..
Nº 106108-5/05 - Retificacao de Registro Civil - A: EVANDRO KLAUSS TORRES BRIGIDO. Adv(s).: DF009546 - Rosimeire Alves de
Oliveira. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Após o julgamento de adoção noticiada, as retificações determinadas nestes autos,
quanto ao nome da genitora e da avó materna do interessado voltaram a ostentar incorreções. Logo, expeçam-se novos mandados de averbação,
consoante determinado na sentença de fl. 45. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 07/03/2008 às 18h09..
Nº 81346-3/07 - Retificacao - A: CELIA ANDRADE DE MATTOS. Adv(s).: DF010657 - Liliana Barbosa do Nascimento Marquez. R: NAO
HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Dê ciência do acórdão de fls.50/55 aos interessados e ao Ministério Público.Em seguida, cumprase a decisão.Int. Brasília - DF, sexta-feira, 07/03/2008 às 17h31..
Nº 106171-5/07 - Registro de Obito - A: CASA DE ISMAEL LAR DA CRIANCA. Adv(s).: DF022215 - Fernando Oliveira Samuel. R: NAO
HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Encaminhem-se os autos ao Cartório do 2º Ofício de Registro Civil e Casamentos de Brasília para
lavratura da certidão de óbito de IGNORADO, conforme autorização de fl. 31.Brasília - DF, segunda-feira, 10/03/2008 às 16h52..
Nº 115806-6/07 - Retificacao de Registro de Casamento - A: JOSEFA TEODORIA BANDEIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se José Dias da Silva, nos termos do art. 1.105 do CPC, no endereço
declinado à fl. 28. Dê-se vista dos autos ao M. P. Brasília - DF, sexta-feira, 07/03/2008 às 18h11..
Nº 120655-3/07 - Retificacao de Registro - A: JOVANE GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido. R: NAO HA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Retornem-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste quanto ao alegado erro referente ao
sexo do Reqte. que, no assento, consta como sendo feminino.Brasília - DF, segunda-feira, 10/03/2008 às 16h29..
Nº 2263-5/08 - Retificacao de Registro Civil - A: ARMANDO MENDES DA SILVA. Adv(s).: DF019322 - Ana Paula Dias Marques. R: NAO
HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ALAHYDE DONATO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: CIBELE MENDES DA SILVA SAMUELIAN. Adv(s).:
(.). A: FABIO SAMUELIAN. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão de fls. 42-43 pelos seus próprios fundamentos.À Secretaria, para as providências
cabíveis.Brasília - DF, segunda-feira, 10/03/2008 às 13h19..
Nº 11433-3/08 - Retificacao de Registro Civil - A: ALEXANDRE PONCIANO. Adv(s).: DF019322 - Ana Paula Dias Marques. R: NAO HA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos.À Secretaria, para as providências cabíveis.Brasília
- DF, segunda-feira, 10/03/2008 às 13h18..
Nº 19219-0/08 - Retificacao de Registro de Casamento - A: ANDREIA CRISTINA GALINDO MELO. Adv(s).: DF018712 - Sandra Frota
Albuquerque Dino de Castro e Costa. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. 1. Atenda-se a cota ministerial retro.2. Oficie-se e/ou
intime-se. 3. Atendidas as diligências, dê vista dos autos ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira, 07/03/2008 às 17h17..
Decisao
Nº 23777-7/08 - Habilitacao Para Casamento - A: EDUARDO DE VILHENA TOLEDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: NAO
HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: FLAVIA LOPES ARAUJO. Adv(s).: (.). Ante o exposto, em face da urgência demonstrada, DEFIRO
o pedido de dispensa do prazo do edital de proclamas, conforme requerido à fl. 03, na forma do artigo 1.527, parágrafo único, do Código
Civil Brasileiro.Encaminhem-se os autos ao Cartório de origem para ciência dos nubentes e prosseguimento do feito.Brasília - DF, sexta-feira,
07/03/2008 às 18h.Gildete Silva BalieiroJuíza de Direito Substituta.
SENTENÇA
Nº 49994-0/06 - Retificacao de Registro de Nascimento - A: IVANILDA MOTA NOGUEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público, e com fundamento nos
artigos 40 e 109, §4º, ambos da Lei nº 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO, para retificar o assento de nascimento de _____ (fl.__) e passe dele a
constar o nome do(a) registrado(a) como sendo , mantendo-se inalterados os demais dados.Decisão proferida com força de mandado judicial.Sem
custas. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, inclusive expedindo-se o competente mandado, arquivem-se os
autos.P.R.I.Brasília - DF, sexta-feira, 07/03/2008 às 18h41..
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