TJDFT 07/05/2008 -Pág. 584 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2008
Brasília - DF, quarta-feira, 7 de maio de 2008
2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE MAIO DE 2008
Juiz de Direito: Marcelo Castellano Junior
Juiz de Direito Substituto: Joao Henrique Zullo Castro
Diretor de Secretaria: Carlos Alberto Quaresma Lopes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 11545-3/06 - Execucao de Alimentos - A: B.D.D.S.. Adv(s).: DF765432 - Escritorio de Assistencia Juridica Iesb. R: J.D.D.S.. Adv(s).:
(.). Certifico que o mandado de prisão civil foi renovado nos termos do art. 21, do PGC/TJDFT. Sobradinho-DF, 05/05/08.
DECISAO
Nº 11925-5/06 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: L.F.S.R.. Adv(s).: DF003488 - Sebastiao Augusto de Azevedo Filho. R: C.R.R..
Adv(s).: DF010773 - Adeliton Rocha Malaquias. CERTIFICO que o mandado de prisão civil foi renovado nos termos do art. 21 do PGC/TJDFT.
Sobradinho-DF, 05/05/08.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 5533-3/08 - Exoneracao de Alimentos - A: D.R.B.. Adv(s).: DF025750 - Susana Correia Carvalho. R: C.B.B.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. Vistos,etc.Defiro os benefícios da justiça gratuita.Designo audiência prévia de conciliação para o dia 26 de maio de 2.008, às
15h40min, devendo comparecer pessoalmente as partes (art. 331 do CPC).Cite-se a requerida, na forma legal, para, caso queira, ofertar
contestação, no prazo de 15(quinze) dias, advertindo-a de que o prazo fluirá a partir da realização da audiência mencionada e, ainda, de que
na ausência de contestação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme dispõe o art. 285, c/c o art. 319, ambos do
CPC.Cientifique-se o Ministério Público.Intimem-se.Sobradinho - DF, segunda-feira, 05/05/2008 às 18h32..
DESPACHO
Nº 3203-8/06 - Execucao de Prestacao Alimenticia - A: G.R.A.F.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: E.J.F.E.S..
Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva. Adoto a cota ministerial retro para determinar que se cumpra a decisão interlocutória de fl.
160/162.Intime(m)-se.Sobradinho - DF, quarta-feira, 21/11/2007 às 16h46. CERTIFICO que o mandado de prisão civil foi renovado nos termos
do art. 21 do Provimento Geral da Corregedoria/TJDFT.
Nº 8683-9/07 - Investigacao de Paternidade - A: T.S.R.D.C.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: E.F.G.. Adv(s).:
GO013655 - Jucemar Bispo Alves. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o Laudo de Exame de DNA
juntado às fls. 57/62.Após a manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.Sobradinho - DF, quarta-feira, 30/04/2008 às 15h34..
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