TJDFT 08/05/2008 -Pág. 147 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 44/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 8 de maio de 2008
Vara de Registros Públicos do DF
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE MAIO DE 2008
Juiz de Direito: Carlos Divino Vieira Rodrigues
Diretor de Secretaria: Jorge Luis Ferreira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 4919-5/01 - Registro de Nascimento Tardio - A: MARGARIDA BISPO DOS REIS MARINHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se a requrente por AR no endereço de fl. 59 para que a mesma informe,
no prazo de 05 dias, se possui algum documento da falecida Maria de Lourdes Bispo Marinho ou se sabe onde ela foi batizada.Brasília - DF,
quarta-feira, 30/04/2008 às 17h27..
Nº 57407-3/02 - Retificacao de Registro de Nascimento - A: JOSE JAIRO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal,
Sem Informacao de Advogado. R: NAO HA. Adv(s).: (.). A documentação acostada aos autos dá conta que o nome correto da mãe do Reqte.
é MIRANDOLINA SILVINA DE GOIS e que em relação ao nome do avô paterno constou do registro de nascimento conforme o assento de fl.
20 como sendo VALDOMIRO OLIVEIRA BRAGANO estando em desacordo com o nome que consta na certidao do pai do Reqte. conforme
a Certidão de Nascimento acostada à fl. 85 onde consta VALDEMIRO.Assim, pelo que dos autos consta, o feito já está maduro para receber
sentença e, buscando evitar maiores delongas na prestação jurisdicional, remetam-se os autos ao Ministério Público para ofertar parecer de
mérito.Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2008 às 18h59..
Nº 116153-9/02 - Retificacao de Registro de Nascimento - A: ISAURINA LIDIA DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: EDUARDO MANOEL BISPO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Face às Certidões
de Nascimento acostadas às fls. 38/39 e à dificuldade em conseguir novos documentos, tais como os assentos de nascimento, dê-se vista dos
autos ao Ministério Público para dizer se são suficientes para oferta de parecer de mérito ou se necessita de novas diligências.Brasília - DF,
quarta-feira, 30/04/2008 às 18h09..
Nº 71746-6/03 - Retificacao - A: RAIMUNDO CABRAL VIANA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: EDIMILCIO CABRAL RABELO. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA VIANA BARROS. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO
EUSIMAR CABRAL. Adv(s).: (.). A: ANTONIO CABRAL VIANA. Adv(s).: (.). A: MARIA HELENA CABRAL GOMES. Adv(s).: (.). A: JOSE ADEMAR
CABRAL. Adv(s).: (.). A: ELIZOMAR CABRAL DE MORAIS. Adv(s).: (.). A: ELIZONETE VIANA CABRAL DIAS. Adv(s).: (.). A: ELIOMAR VIANA
CABRAL. Adv(s).: (.). A: JOAO ERINALDO VIANA CABRAL. Adv(s).: (.). A: ELIZABETE VIANA CABRAL. Adv(s).: (.). Resta a resposta de ofícios
expedidos por este juízo (fls.130, 132, 133), solicitando cópia da certidão de nascimento do casal Maria Aucilia Viana e Francisco Rabelo Cabral
(pais dos requerentes) e do primeiro interessado Raimundo Cabral Viana, sendo que essa última certidão consta à fl.61. Vê, às fls.53 e 98, a
certidão de casamento de Maria Aucilia Rabelo e Francisco Rabelo Cabral, e que o assento de casamento é impossível tê-lo, já que o livro no
qual se encontra está em processo de deterioração. À fl.20, a certidão de casamento do interessado Antônio Cabral Viana indica o nome dos
pais do contraente como Francisco Rabelo Cabral e Maria Aucilia Rabelo, nome que os interessados aduziram na inicial, a fim de constar em
seus registros.Ante o exposto e do tempo decorrido desde a propositura do feito, remetam os autos ao Ministério Público para, se for o caso,
considerando os documentos já existentes, oferecer parecer de mérito. Brasília - DF, sexta-feira, 02/05/2008 às 14h25.Gildete Silva BalieiroJuíza
de Direito Substituta.
Nº 46593-0/04 - Retificacao de Registro de Casamento - A: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF012137 - Agenor Ferreira
Campos Junior, DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior, Faj Oab DF. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante do longo
período em que o processo permanece em cartório no aguardo de manifestação de órgão(s) público(s) quanto à resposta de ofícios encaminhados
por este juízo, já diversas vezes reiterado, diga o Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2008 às 17h35..
Nº 84961-9/02 - Retificacao de Registro de Nascimento - A: JESSICA CUTRIM MATOS. Adv(s).: DF005710 - Silvanete Candida Sena.
R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. O documento acostado à fl. 13 é o assento de nascimento da mãe da requerente e dele
percebe-se que o prenome da registrada é LUZENITE, portanto, já nos autos documentos suficientes à prolação de decisão. Dê-se vista dos
autos ao Ministério Público para ofertar parecer de mérito.Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2008 às 17h59..
Nº 68735-2/03 - Retificacao de Registro de Nascimento - A: TANIA BALDEZ COUTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante do longo período em que o processo permanece em cartório no aguardo de manifestação
de órgão público, quanto à resposta de ofícios encaminhados por este juízo, em detrimento do direito da pessoa de obter a retificação do registro
civil, ouça-se o Ministério Público, até porque existe certidão de nascimento da genitora dos interessados à fl.10. Brasília - DF, sexta-feira,
02/05/2008 às 15h03..
Nº 47879-7/04 - Retificacao - A: ZITA EMMANOEL CALATAKIS. Adv(s).: DF004296 - Eleusa Moreira, DF005793 - Maria Sandra Roberto
de Araujo, DF05872E - Aline Hack Moreira, DF06622E - Marcos Lameira Moreira. R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Diante
do longo período em que o processo permanece em cartório no aguardo de manifestação de órgão(s) público(s) quanto à resposta de ofícios
encaminhados por este juízo, já diversas vezes reiterado, diga o Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2008 às 17h44..
Nº 5264-6/08 - Sindicancia - A: JUIZO DA VARA DE REGISTROS PUBLICOS. Adv(s).: DF9999999 - Sem Informacao Advogado. R:
LEA EMILIA BRAUNE PORTUGAL. Adv(s).: DF006448 - Frederico Henrique Viegas de Lima, Sem Informacao de Advogado. Extraia-se cópia da
decisão de admissibilidade do recurso interposto nos autos nº 10.673-5/06, vindo-me concluso este feito.Brasília - DF, quarta-feira, 30/04/2008
às 18h38..
Nº 117113-6/03 - Retificacao de Registro de Nascimento - A: LAIS DIAS ALVES LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: NAO HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Reitere-se o ofício de fl.38Brasília - DF, sexta-feira, 02/05/2008 às 14h46..
CONCLUSÃO
Nº 44907-4/08 - Retificacao de Registro Civil - A: YASMIN KLAUS DA SILVA. Adv(s).: DF016444 - Wilian Flor da Silva. R: NAO HA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: BARBARA KLAUS SILVA ANDERS. Adv(s).: (.). DESPACHO A. R.1) Verifico a impossibilidade de
antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, porquanto é notório o perigo de irreversibilidade do provimento, a teor do disposto
no § 2 º do artigo 273 do CPC.A irreversibilidade do provimento advém dos princípios da publicidade, segurança e continuidade que norteiam os
Registros Públicos.Poder-se-ia dizer que a retificação é reversível mediante nova retificação, no entanto, cabe salientar e citar a advertência do
processualista 'Cândido Rangel Dinamarco', citada por Narciso Orlandi Neto em sua obra Retificação de Registro de Imóveis - Editora Juarez de
Oliveira - 2a. edição - pág. 242, - 'as providências tomadas para reverter o provimento nem sempre eliminarão do mundo dos fatos e das relações
entre as pessoas os efeitos já produzidos'.Ademais, a reversibilidade é incompatível com a segurança que o registro público impõe.Com efeito,
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