TJDFT 01/09/2008 -Pág. 327 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 124/2008
Brasília - DF, segunda-feira, 1 de setembro de 2008
que, juntei as folhas de n.ºs 546, atualizando, nesta data, o nome dos advogados da requerida, no sistema informatizado.Esclareça a requerida
se o que pretende é devolução de prazo para eventual manifestação, devendo especificar, se o caso, em cinco dias.Brasília - DF, quinta-feira,
28/08/2008 às 14h38..
Nº 1992-5/04 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF009614 - Paulo Henrique Nunes Dias,
DF017932 - Lucia Elena Martins, DF04499E - Ronaldo Nunes Dias, DF07482E - Riana Amado Moreira. R: RONALDO DUQUE E ASSOCIADOS.
Adv(s).: DF012753 - Luciano Melo Moreira Lima. R: JOSE RONALDO LOPES DUQUE. Adv(s).: (.). INTERESSADA: 1O TABELIONATO DE
NOTAS E REGISTRO DE IMOVEIS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei as folhas de n.ºs 352.Fica deferido ao autor o prazo
de 15 dias.Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2008 às 16h39..
Nº 34794-2/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: COOPERFORTE COOP ECON CRED MUTUO FUNC INST FIN PUB FED LTDA.
Adv(s).: DF022761 - Guilherme de Moraes Faleiro. R: RAUL CEZAR LAGOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010663 - Carlos Afonso Silva. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei as folhas de n.ºs 211/213 e 214/216.O Dr. CARLOS AFONSO SILVA - OAB/DF 10663, juntou procuração aos
autos - fls. 151, outorgada pelo requerido em 11/05/2007, pelo que deverá esclarecer, em cinco dias, o motivo de vir aos autos, através de
susbstabelecimento de outro advogado, em 18/08/2008.O feito deverá ter prioridade na tramitação, vez que o requerido conta com mais de 60
anos de idade. Anote-se.Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2008 às 13h44..
Nº 47770-2/05 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: MARIA CELIA DE LIMA. Adv(s).: DF006576 - Jorge Luiz de Moura Andrade,
DF012269 - Manoel Barreto Pinheiro, DF022389 - Thais Carvalho Lobo, DF06123E - Arina Estela da Silva, DF08481E - Lienne Soraia Lemos
Silva de Moura Andrade, MG103305 - Fabiana Bontempo da Cunha. R: MARCO AURELIO GERMINO LIMA. Adv(s).: DF006035 - Nilton da Silva.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de desconto na folha de pagamento da parte executada, tendo em vista a impenhorabilidade do
salário.Outrossim, defiro o pedido de fls. 242 para que se oficie ao SRH da Polícia Civil do DF, conforme endereço indicado às fls. 245, para que
informe o endereço residencial do executado.Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2008 às 15h29..
Nº 100384-6/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CARLA PADUA ANDRADE CHAVES CRUZ. Adv(s).: DF009698 - Carla Padua
Andrade Chaves Cruz. R: AUTO POSTO DUAS ARVORES LTDA. Adv(s).: PR004806 - Carlos Cesario Pereira. Certifico e dou fé que, nos termos
da Portaria n.º 05/02, deste Juízo, fica(m) o(as) Réu (s) intimado(as) a pagar as custas finais do processo, no prazo de 15(quinze) dias, no valor
de R$ 29,12. De acordo com o artigo 128 e parágrafos do Provimento Geral da Corregedoria, é possível o desentranhamento de documentos de
interesse das partes, desde que autorizado pelo juiz da causa; e os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.Brasília - DF, quarta-feira, 27/08/2008 às 18h11..
Nº 303-5/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF01709A - Aluizio Ney de Magalhaes Ayres,
RJ148143E - Narayana Correia. R: SILVANHA SILVA FERRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se
ao DETRAN determinando o cancelamento da restrição. Após, arquivem-se os autos.Brasília - DF, quarta-feira, 27/08/2008 às 18h44..
Nº 26600-6/07 - Ordinaria - A: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE SA. Adv(s).: DF022593 - Felipe Affonso
Carneiro. R: LAYANE KAROLINA PEREIRA DA ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
as folhas de n.ºs 166.Aguarde-se pela devolução do mandado que se encontra com o Oficial de Justiça.Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2008
às 13h22..
Nº 55079-0/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. Adv(s).: DF013775
- Erica Lima de Paiva, DF020412 - Luiz Gustavo Barreira Muglia. R: CARLOS NEY COSTA DA SILVA. Adv(s).: GO026270 - Edmilson Pereira
Neves. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) ofício(s) de folha(s) nº 106 . Manifeste(m)-se o(s) Exequente(s) sobre o(s) ofício(s) retro.
Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2008 às 14h26...
Nº 56892-5/07 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: CONDOMINIO DO BLOCO L DA SQS 410. Adv(s).: DF008993 - Ruber Marcelo
Sardinha. R: JOAO BATISTA DA COSTA JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declaro efetivado em
reforço de penhora o(s) bloqueio(s) noticiado(s) à(s) fl(s). 126.Já foi determinada a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para uma conta
judicial vinculada aos presentes autos, consoante documento coligido aos autos, ficando o Banco do Brasil S/A, na pessoa do Gerente Geral da
agência nº 4.200-5(Poder Judiciário - DF), como Depositário Fiel da quantia, ora penhorada.Considerando que o detalhamento de resposta à
ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de reforço de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar,
nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário - conforme artigo 664 e 665 do CPC, esta
decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas substituirá o referido auto. Intime-se o devedor. Outrossim, após cumprida a
determinação supra deverá a secretaria intimar o credor para, no prazo de 10(dez) dias, informar a eventual satisfação do débito ou coligir aos
autos demonstrativo atualizado do débito remanescente, se houver. Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2008 às 16h39..
Nº 111370-7/07 - Exibicao de Documentos - A: FRANCISCO FLORIANO BELCHIOR. Adv(s).: DF021860 - Marco Antonio Barion,
DF023585 - Maryanne Rodrigues de Oliveira. R: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertarem sua(s) contra-razão(ões),
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão. Após, com ou sem as contra-razões, remetam-se os autos ao Eg.
TJDFT, com as homenagens de estilo.Brasília - DF, quinta-feira, 28/08/2008 às 14h04..
Nº 119221-3/07 - Rescisao de Contrato - A: APAM ASSOCIACAO PAIS ALUNOS MESTRES CMDP II. Adv(s).: DF019560 - Gilmar
de Assis Pinheiro. R: ARAUJO E FARIA COMUNICACAO PUBLICIDADE LTDA. Adv(s).: DF022699 - Julio Cesar Faria. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei as folhas de n.ºs 147/148.O acordo deverá ser feito pelas partes e vindo a Juízo para homologação.Brasília - DF, quinta-feira,
28/08/2008 às 13h52..
Nº 123056-4/07 - Revisao de Contrato - A: RITA DE CASSIA SOUZA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF021761 Kenia Mara Ferreira Matos, DF027585 - Ana Cecilia Silva de Souza. R: BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO SA BANESPA. Adv(s).: DF015959
- Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a apelação apresentada pelo requerido,
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertarem sua(s) contra-razão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
publicação da presente decisão. Após, com ou sem as contra-razões, remetam-se os autos ao Eg. TJDFT, com as homenagens de estilo.Brasília
- DF, quarta-feira, 27/08/2008 às 18h29..
Nº 15023-8/08 - Revisional - A: ALAYR LAURO MARTINO MARTINS. Adv(s).: DF011850 - Fernando Augusto de Melo Cardoso,
DF018987 - Jader Freitas Silva. R: BANCO CITIBANK SA. Adv(s).: DF026638 - Halisson Adriano Costa, SP126504 - José Edgard da Cunha
Bueno Filho. A: SONIA MARIA MARTINO MARTINS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei as folhas de n.ºs 975/977.Às partes
sobre a nova proposta de honorários do Dr. Perito, em cinco dias.Brasília - DF, quarta-feira, 27/08/2008 às 17h01..
Nº 70333-2/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CEUB CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA. Adv(s).: DF012463 Edvaldo Borges de Araujo. R: LOYANE REZENDE ROCHA MIRANDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nos termos
da Portaria n.º 05/02, deste Juízo, fica(m) o(as) Autor(as) intimado(as) a pagar as custas finais do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor
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