TJDFT 02/03/2009 -Pág. 416 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2009
Brasília - DF, segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009
Nº 167419-6/08 - Queixa Crime - A: SEVERINO CAVALCANTI DE MORAES. Adv(s).: DF001422 - LEOPOLDO ARAUJO CHAVES.
DECISAO - Acolho e adoto como razões de decidir a cota ministerial de fls. 13 e verso para DECLINAR DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS
VARAS DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DESTA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA, tendo em vista que - ao menos a prima facie - o fato
apurado nos presentes autos configura crime de menor potencial ofensivo.Encaminhem-se os autos, via distribuição, com as devidas baixas e
anotações, observadas todas as cautelas legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Brasília - DF, quinta-feira, 22/01/2009 às 18h53..
Nº 1989-3/09 - Queixa Crime - A: RAUL GONZALES ACOSTA e outros. Adv(s).: TO001662 - Caleb Melo. DECISÃO Acolho a cota
ministerial de fl. 19 e DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA, que se encontra prevento
para processar e julgar a presente ação penal, em razão da anterior distribuição do pedido de explicação autuado sob o nº 2009.01.1.001847-2,
nos termos do art. 75, parágrafo único do CPP. Encaminhem-se os autos, via distribuição, com as devidas baixas e anotações.Publique-se. Intimese.Brasília - DF, quarta-feira, 21/01/2009 às 18h12..
416