TJDFT 08/05/2009 -Pág. 259 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009
A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF,
sexta-feira, 17/04/2009 às 15h13..
Nº 83601-2/08 - Acao Inominada - A: BELCHIOR SILVANO GONCALVES. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento
na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF,
sexta-feira, 17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento
na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF,
sexta-feira, 17/04/2009 às 15h18..
Nº 141654-2/08 - Acao Inominada - A: MARILENE MARIA SOARES FERREIRA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão
terminativa do feito, com fundamento na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo
efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio
Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão
terminativa do feito, com fundamento na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo
efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio
Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 15h13..
Nº 141670-2/08 - Acao Inominada - A: MAIRA DE FREITAS DIAS. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723 Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa
do feito, com fundamento na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma
do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de
Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa
do feito, com fundamento na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma
do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de
Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 15h13..
Nº 141925-3/08 - Acao Inominada - A: FERNANDO VIEIRA PEREIRA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma
argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código
de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma
argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código
de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 15h13..
Nº 142815-5/08 - Acao Inominada - A: MARCO CEZAR DA SILVA PEREZ. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão
terminativa do feito, com fundamento na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo
efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio
Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão
terminativa do feito, com fundamento na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo
efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio
Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 15h04..
Nº 143314-2/08 - Acao Inominada - A: DIONE MARIA RODRIGUES DE AVILA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende,
DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão
terminativa do feito, com fundamento na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo
efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio
Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão
terminativa do feito, com fundamento na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo
efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio
Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 15h09..
Nº 144453-0/08 - Acao Inominada - A: DILMA ALMEIDA DA ROCHA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma
argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código
de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma
argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código
de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 15h18..
Nº 145040-9/08 - Acao Inominada - A: LEILA GOMES DE ARAUJO. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma
argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código
de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 14h57. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa do feito, com fundamento na mesma
argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma do § 2º, do artigo 285-A, do Código
de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 15h13..
ATO CARTORÁRIO
Nº 83249-8/01 - Cautelar Inominada - A: CALE ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF012004 - Andre Puppin Macedo, DF03716E - Sandra
Regina Gomes. R: CEB COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015731 - Anderson Fonseca Machado, DF016397 - Ana Lidia
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