TJDFT 08/05/2009 -Pág. 260 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009
Pinto Oliveira, Sem Informacao de Advogado. Nos termos da Portaria nº 1/2007 - 1ªVFPDF, abro, de ofício, vista à parte Ré, pelo prazo de 5
(cinco) dias .Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 15h10..
Nº 40452-2/08 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado
Goncalves. R: CENTRO EDUCACIONAL RIACHO FUNDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Com espeque nas normas insertas no art.
162, § 4º, do CPC e na Portaria nº 1/2007 - 1ªVFPDF, suspendo o curso processual pelo prazo requerido de 30 dias.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 15h11..
CERTIDÃO
Nº 10801/93 - Ordinaria - A: HUGO PESSOA FONSECA. Adv(s).: DF003384 - Maria da Graca Carneiro da Cruz, DF007342 - Americo
Jose da Cruz. R: O DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013307 - Fabiano Oliveira Mascarenhas. A: ANDRE IDELFONSO DE AMORIM. Adv(s).: (.).
A: EDNILSON RODRIGUES DIAS. Adv(s).: (.). A: LUCIVALDO TIRBUTINO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: WASHINGTON LUIZ DA LUZ. Adv(s).: (.).
CERTIFICO e dou fé que PROCEDI à juntada aos autos das petições e documentos de fls. 203/205, protocolados nesta secretaria em 10/03/2009,
01/04/2004 e 26/08/2005, respectivamente. Ressalto, que a referida juntada só se tornou viável dado o empenho da equipe atual deste Juízo no
sentido de organizar os mais de 2500 documentos, entre petições, ofícios e mandados, que se encontravam guardados em pastas, aguardando
juntada, procedimento adotado pela gestão anterior.CERTIFICO, ainda, que o atraso na juntada da petição de fls. 206 se deu em razão da mesma
encontrar-se endereçada com número errado do processo.CERTIFICO, por fim, que, com fundamento no disposto na Portaria nº 1/2007 - 1ª
VFPDF e no art. 162, § 4º, do CPC, FICA DEFERIDO o pedido de vistas formulado pela Parte Autora, a qual fica INTIMADA, para manifestarse nos autos, requerendo o que entender de direito.17 de abril de 2009 às 15h13..
ATO CARTORÁRIO
Nº 25965-5/08 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: ADALBERTO QUEIROZ DE ROURE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOSE GERALDO MACIEL. Adv(s).: (.). R: VALDEMIR
EVANGELISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: JOSE MACEDO DE ANDRADE. Adv(s).: (.). Nesta data, a teor das normas insertas no art. 162, §
4º, do CPC e da Portaria nº 01/2007-1ªVFPDF, intimo, de ofício, a parte autora para se manifestar sobre a certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a) de
Justiça juntada à(s) fl(s). 27, 30 e 33 dos autos.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 15h23..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 78531-2/08 - Acao Inominada - A: JUDISMAR ROSA DA SILVA. Adv(s).: DF008583 - Julio Cesar Borges de Resende, DF011723 Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em assim sendo, MANTENHO a decisão terminativa
do feito, com fundamento na mesma argumentação nela alinhavada.Recebo o recurso de apelação e suas razões em seu duplo efeito.Na forma
do § 2º, do artigo 285-A, do Código de Processo Civil, cite-se a parte ré para responder ao recurso de apelação.Após, ao Egrégio Tribunal de
Justiça.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 15h23..
CONCLUSÃO
Nº 455-7/09 - Acao Inominada - A: CAROLINE DE OLIVEIRA GONCALVES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cumpra-se a decisão de fls. 24.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 15h24..
SENTENÇA
Nº 32637-7/09 - Acao Inominada - A: IDEVIRGENS NERES RODRIGUES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
pedido de desistência formulado às fls. 15 e, em conseqüência, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil.Sem custas e sem honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.P.R.I.Brasília - DF,
sexta-feira, 17/04/2009 às 15h27..
CONCLUSÃO
Nº 33577-2/07 - Repeticao de Indebito - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL DA CHACARA 226. Adv(s).: DF021547 - Antonio Francisco
Vieira da Silva. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013046 - Tatiana Ferreira Tamer, DF015234 - Mario Hermes Trigo de Loureiro Filho. R: CEB
COMPANHIA ENERGETICA DE BRASILIA. Adv(s).: DF012350 - Ana Paula Souza da Costa. Vistos, etc.Recebo o(s) recurso(s) de apelação(ões)
do AUTOR e suas razões de fls. 192/201 no duplo efeito.Ao Réu Apelado para apresentar suas contra-razões e assinar a petição do recurso de
apelação de fls. 203/211, para possibilitar o exame da admissibilidade.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 15h29..
Nº 67023-4/04 - Ordinaria - A: ANDREIA CRISTINA DINIZ. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto
Moreira da Silva. R: SIVSOLO. Adv(s).: (.). R: SIV AGUA. Adv(s).: (.). R: SEMARH. Adv(s).: (.). Defiro o pedido e suspendo o curso do processo
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 15h31..
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 34987-7/09 - Mandado de Seguranca - A: AGUAS CLARAS POSTO DE SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF011624 - Enrico Caruso. R:
ADMINISTRADOR REGIONAL DE AGUAS CLARAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos, etc.Considerando que o pedido de liminar
confunde-se com o próprio mérito da ação, indefiro a medida, porquanto estão ausentes seus elementos informadores, em especial o risco de
ineficácia da medida se concedida somente ao final.Ao Ministério Público.I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 15h35..
Nº 50167-3/09 - Cominatoria - A: SEBASTIANA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Assim, antecipo os efeitos da tutela, para determinar a imediata internação de SEBASTIANA
PEREIRA DE SOUZA, em Unidade de Terapia Intensiva COM SUPORTE NEUROLÓGICO de algum Hospital da Rede Pública de Saúde do
Distrito Federal ou, na falta de vagas, que o Réu forneça ao(à) Autor(a) a cobertura integral de sua internação em Unidade de Terapia Intensiva
COM SUPORTE NEUROLÓGICO em hospital da rede privada de saúde. Esclareço, ainda, que em caso de remoção do(a) Autor(a), esta deverá
ser providenciada pelo Réu.Cite-se e intime-se o DISTRITO FEDERAL.Intime-se o SENHOR DIRETOR DO HOSPITAL ONDE O AUTOR(A) ESTÁ
INTERNADO, ou a quem suas vezes fizer, para providenciar o cumprimento da presente decisão, COM URGÊNCIA.Dê-se ciência da presente
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