TJDFT 08/05/2009 -Pág. 261 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 83/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 8 de maio de 2009
decisão ao SENHOR DIRETOR DO CENTRO DE REGULAÇÃO DE LEITOS DE UTI, da SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL,
ou quem suas vezes fizer, no SIBS, Quadra 01, Conjunto "B", Lote 14, 2º Andar, Ed. Call Center, Núcleo Bandeirante, DF, telefones 3035.5160
ou 3035.5161.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 16h08..
CONCLUSÃO
Nº 21867-2/04 - Ordinaria - A: RAIMUNDA CICERA MOURA DE SOUSA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013376 - Ademir Marcos Afonso, Proc(s).: PR-RENE ROCHA FILHO, PR-ADEMIR MARCOS AFONSO.
Cumpra-se a Secretaria a decisão de fls. 238.Após, apreciarei o pedido de fls. 244.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 15h37..
DESPACHO
Nº 15655-5/06 - Declaratoria - A: JOSILANE CIRIACO FERNANDES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino, DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva. Ao(s) Réu(s).I.Brasília - DF, sexta-feira,
17/04/2009 às 15h38..
Nº 38557-7/99 - Ordinaria - A: ESTACIO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF004604 - Djalma Nogueira dos Santos Filho, DF007495 Paula Barcellos Carlos de S Studart, DF011109 - Jose Manoel Mendonca, DF08474E - Erico de Barros Palazzo. R: FSS DF. Adv(s).: DF004431 Jose Carlos Alves de Oliveira, DF004886 - Luciana Ribeiro de Melo, DF007495 - Paula Barcellos Carlos de S Studart. A: ALTAIR ROSA DE SA.
Adv(s).: (.). A: LUCIA DE FARIMA ARAUJO ALVES. Adv(s).: (.). A: ADI DO CARMO FERREIRA. Adv(s).: (.). A: ARNO CARDOSO DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). A: ROSALIA DE AMORIM ROSA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA LOPES DE SOUZA ALBUQUERQUE. Adv(s).:
(.). A: ITACI BOTTINO. Adv(s).: (.). A: MARIANA DE FATIMA PEREIRA LEMOS. Adv(s).: (.). A: IONE ALVES DE ARAUJO. Adv(s).: (.), Proc(s).:
PR-OSIRIS DE AZEVEDO LOPES NETO. Ao(s) Autor(es). I.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 15h41..
CONCLUSÃO
Nº 70022-8/99 - Anulatoria - A: BANCO REAL SA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar, DF007162 - Ivan Gomes Pereira,
DF012674 - Antonio Carlos Alves Diniz, DF024821 - Rodrigo Veiga de Oliveira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes
Barbosa, DF011923 - Marcos Vinicius Witczak, Proc(s).: 11923 - PR-MARIO CESAR LOPES BARBOSA. Intime(m)-se o(a) Autor(a)(es)(as)/
Devedor(a)(es) para comprovar(em) o pagamento da obrigação ou cumpri-la no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, devidamente
corrigida até a data do efetivo pagamento, sob pena de aplicação da multa estipulada no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. I.Brasília
- DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 16h38..
DECISAO
Nº 34490-2/2000 - Reivindicatoria - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF016338 - THAIS DE ANDRADE
MOREIRA. R: LUIS OSORIO PRATES e outros. Adv(s).: DF000529 - MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO. INTERESSADA: CLAYTON FARIA
MACHADO E OUTRA. Adv(s).: DF012931 - RODRIGO MADEIRA NAZARIO. Vistos, etc.A decisão de fls. 354/356 é sentença e dela cabe recurso
de apelação no prazo legal e, embora não tenha sido publicada, o comparecimento dos Réus nos autos, supre a intimação, aplicando-se à espécie
a disposição inserta no artigo 244, do Código de Processo Civil.Por estes motivos, INDEFIRO o pedido de fls. 357/359.Providencie a Secretaria
a renumeração dos autos a partir da folha 355. Brasília - DF, segunda-feira, 16/03/2009 às 15h16..
SENTENCA
Nº 65748-3/05 - Reparacao de Danos - A: JOAO BOSCO DA SILVA. Adv(s).: DF018493 - JACKSON DE DOMENICO. R: BRB BANCO
DE BRASILIA S/A. Adv(s).: DF022826 - RENATA ALINE DE OLIVEIRA. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para: a) determinar ao Réu
que se abstenha de incluir o nome do Autor nos órgãos de proteção ao crédito, no que se refere aos débitos surgidos em virtude da conta-corrente
aberta fraudulentamente; b) condenar o Banco de Brasília a pagar ao Autor, a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), corrigida desde esta data e acrescida de juros de mora a partir da citação.Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro
no art. 269, I, do Código de Processo Civil.Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado do Autor, que
fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.P.R.I.Brasília - DF, quinta-feira, 02/04/2009 às 17h54..
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE ABRIL DE 2009
Juiz de Direito: Antonio Fernandes da Luz
Diretora de Secretaria: Alessandra Fontes Melo Godoy
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
ATO CARTORÁRIO
Nº 83491-5/08 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF017331 - Anna Carolina Tocci. R:
ALEXANDRE RAMOS LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta data, a teor das normas insertas no art. 162, § 4º, do CPC e da
Portaria nº 01/2007-1ªVFPDF, intimo, de ofício, a parte autora para se manifestar sobre a certidão do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça juntada
à(s) fl(s). 30 dos autos.Brasília - DF, sexta-feira, 17/04/2009 às 17h08..
SENTENÇA
Nº 5447-6/03 - Ordinaria - A: ADEMARIO CARVALHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF003680 - Severino Marques de Oliveira, DF04288E Fernando Parente Viegas, RN004846 - Marconi Medeiros Marques de Oliveira. R: DER DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO
DF. Adv(s).: DF010773 - Adeliton Rocha Malaquias, DF011286 - Julio Cesar Mota, DF015216 - Eth Cordeiro de Aguiar. A: ADEMIR FERREIRA
DE LIMA. Adv(s).: (.). A: ADILSON DOS SANTOS PEREIRA. Adv(s).: (.). A: AMIR PEREIRA DE LIMA. Adv(s).: (.). A: ANDRE CALAZANS
BARREIRA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO BARBOSA CRUS. Adv(s).: (.). A: ANTONIO DE OLIVEIRA MATOS. Adv(s).: (.). A: ANTONO FELIZARDO
DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: ARMANDO LOPES DA CUNHA. Adv(s).: (.). A: BALTAZAR HENRIQUE MARIANO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A:
CALISTO CALINO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: CARLOS ALBERTO BARBOSA. Adv(s).: (.). A: CARLOS AUGUSTO FILHO. Adv(s).: (.). A: CYNARA
ALBUQUERQUE ANTUNES CONSONE. Adv(s).: (.). A: DARIO NEVELTON LERBACH. Adv(s).: (.). A: DIMAS GARCIA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). A: ELIANE CAVALCANTE SANTOS. Adv(s).: (.). A: ELIESIO DA SILVA NUNES. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO BENONIMO MORENO. Adv(s).:
(.). A: FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO FERNANDES CAMPOS. Adv(s).: (.). A: FRANCISCO ROCHA DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: FRANCISCO RODRIGUES CAMPEIRO. Adv(s).: (.). A: GERALDO ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: GERMANO PEREIRA
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