TJDFT 01/12/2009 -Pág. 538 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2009
Brasília - DF, terça-feira, 1 de dezembro de 2009
acerca da necessidade e conveniência de alienação do imóvel integrante do monte partilhável situado nesta capital federal, acolho a pretensão
que formularam e defiro a venda antecipada de aludido imóvel mediante o prévio recolhimento do imposto de transmissão devido. Ressalvo
que, considerando que o preço da alienação já fora convencionado e é do conhecimento de todos os sucessores, deverá o inventariante, que
consumará o negócio, solver os débitos de responsabilidade do espólio que se encontram em aberto e recolher o remanescente à disposição
deste Juízo, prestando as contas devidas e comprovando os pagamentos efetuados. Outrossim, havendo consenso entre os sucessores e a
companheira sobrevivente, assinalo-lhes o prazo de 10 (dez) dias para confeccionarem esboço de partilha de forma técnica, subscrevendo-o, de
forma a ser viabilizada sua homologação, ficando ressalvado que, ante a inferência de que 03 (três) dos herdeiros são filhos da companheira e
de que inexiste dissenso acerca do relacionamento havido, a inserção da companheira no processo sucessório prescinde de prévia declaração
judicial da união havida, podendo ser reconhecida incidentalmente. Alfim, efetuado e comprovado o recolhimento do imposto devido, expeçase o alvará necessário à efetivação da alienação deferida, com prazo de vigência de 30 (trinta) dias. I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2009 às
14h04.Teófilo Rodrigues Caetano Neto Juiz de Direito.
DIVERSOS
Nº 152039-2/07 - Inventario - A: MARCOS CAMILLO STURBA. Adv(s).: DF012797 - Leonardo Otoni Cunha e Cruz Arantes, DF01973A
- Nelson Buganza Junior, DF029380 - Leandro Viana de Amorim Barbosa. R: LUCAS RONY STURBA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
A: ALINE PEIXOTO NASCIMENTO STURBA. Adv(s).: DF012797 - Leonardo Otoni Cunha e Cruz Arantes. A: LUCAS RONY STURBA FILHO.
Adv(s).: DF015138 - Hugo Leonardo de Rodrigues e Sousa, DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: PEDRO PAULO STURBA. Adv(s).:
SP104030 - Dolores Cabana de Carvalho. DESPACHO Ante os comprovantes de pagamento ora coligidos aos autos, ouça-se a Fazenda Pública.
I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2009 às 14h23..
DESPACHO
Nº 89967-6/09 - Inventario - A: FLAVIA VANESSA DE MELO SILVA. Adv(s).: DF011017 - Idoline Alves. R: CLAUDIO PEREIRA MARRA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Proceda a Secretaria as anotações, comunicações e retificações cabíveis, inclusive junto à distribuição,
no atinente ao nome correto da inventariante. Outrossim, o cotejo dos autos enseja a constatação de que a cônjuge supérstite já fora nomeada
inventariante, que já houve a apresentação das primeiras declarações e que ela, em seguida, formulara pedidos objetivando a percepção do
equivalente ao pro-labore derivado da empresa da qual o inventariado era sócio e a expedição de diligências destinadas ao guarnecimento dos
autos com elementos aptos a ensejarem a exata mensuração do monte partilhável. Ante essas circunstâncias, acudida a providência assinalada,
tornem os autos ao Ministério Público para se manifestar acerca dos derradeiros pleitos formulados e sobre o fluxo do processo sucessório. I.
Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2009 às 14h36..
Nº 89624-0/09 - Inventario - A: NEUZA MARQUES PACHECO. Adv(s).: DF002042 - Mari Mercedes Castanho Silvestre. R: LUIZ DE
SOUSA PACHECO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: KATIA MARQUES PACHECO. Adv(s).: TO02708B - Geraldo Bonfim de Freitas
Neto, TO04401B - Ari José Sant' Anna Filho. Antes de ser impulsionado o processo de conformidade com o legalmente estabelecido e ante a
aparente convergência dos herdeiros e da cônjuge meeira acerca da partilha amigável do acervo hereditário legado pelo inventariado, assinalolhes, ressalvando que a ultimação célere e consensual da partilha consulta com seus interesses, o prazo de 05 (cinco) dias para esclarecerem
se eventualmente estão consonantes com a efetivação do partilhamento consensual. Acudida essa determinação e não havendo o consenso
almejado, direi sobre o prosseguimento. I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2009 às 14h49..
DIVERSOS
Nº 99467-8/09 - Inventario - A: LUIZ CARLOS DA COSTA. Adv(s).: DF005138 - Carlos Fernando Vieira de Souza. R: ANA KATIA DA
COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: IEDA VIANA DO VALE DA COSTA. Adv(s).: (.). A: ALDA VIANA DO VALE DA COSTA. Adv(s).:
(.). A: EDNALDO BARROS RODRIGUES DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A: JOAO OLIMPIO DA COSTA. Adv(s).: (.). A: ILDALEA REZENDE DE
OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: (.). A: VERA REGINA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: RITA DE CASSIA DA COSTA BARROS. Adv(s).: (.). A: ANTONIO
FLAVIO PEREIRA BARROS. Adv(s).: (.). DESPACHO Promovam os requerentes, em 05 (cinco) dias, a subscrição do esboço de partilha que
exibiram de forma a ser homologado. I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2009 às 15h01..
Nº 84536-5/08 - Inventario Negativo - A: CRISTIANE MORAES ALMEIDA DOS SANTOS. Adv(s).: DF008558 - Marcelo Barbosa Coelho.
R: GILBERTO FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À inventariante para, no prazo
de 05 (cinco) dias, cumprir, na íntegra, as determinações derivadas da decisão que está estampada à fl. 18. I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2009
às 15h40..
Nº 154864-6/08 - Inventario - A: MARIA SONIA DO NASCIMENTO SOUZA. Adv(s).: DF004803 - Deise Alves Ferreira, DF019700 Raquel Rocha Safe Carneiro. R: GILSON SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: VANESSA SOUZA BRANDAO. Adv(s).: (.). A: THAIS
DO NASCIMENTO SOUZA. Adv(s).: (.). DESPACHO Ante a inércia das requerentes no atinente ao recolhimento do imposto de transmissão causa
mortis, inviabilizando, assim, a expedição das diligências destinadas à ultimação da partilha, pagas as custas, arquivem-se estes autos, dandose baixa, ficando ressalvado que, promovendo o recolhimento do tributo devido, deverão elas carrearem para o seio destes autos o comprovante
do pagamento, viabilizando a ultimação das determinações derivadas da sentença que colocara termo ao processo sucessório aviado. I. Brasília
- DF, sexta-feira, 27/11/2009 às 15h44..
Nº 28906-3/08 - Arrolamento - A: MURILO BOUZADA DE BARROS. Adv(s).: DF011467 - Murilo Bouzada de Barros. R: MARCELINA
BOUZADA BARROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: PATRICIA BOUZADA BARROS. Adv(s).: (.). A: WILLIAM SIMAO DA ROCHA.
Adv(s).: (.). A: ARNON DE OLIVEIRA BARROS. Adv(s).: (.). A: ARNALDO BOUZADA BARROS. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA GERMANO
BOUZADA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-. DESPACHO De forma a ser viabilizada a adequação da partilha ao exigido pelo artigo 1.014 do estatuto
processual como pressuposto para registro dos formais expedidos, o que poderá ser realizado, ante o fato de que não se trata de partilha de bem
omitido, mediante simples aditamento, consoante autoriza o artigo 1.028 daquele mesmo diploma legal, colijam os requerentes aos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias, os instrumentos que atestam os adiantamentos de herança havidos. Acudida essa providência, direi sobre o postulado.
I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2009 às 16h13..
Nº 73562-5/06 - Inventario - A: HUGO WOLIVIKIS BRAGA. Adv(s).: DF011853 - Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, DF06409E - Vitor
Eduardo Tavares de Oliveira. R: MARCO ANTONIO WOLOVIKIS BRAGA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. REQUERENTE: ALEXANDRE
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.), Proc(s).: UERENTE - PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. DESPACHO Ante o noticiado, defiro a expedição do
alvará reclamado, devendo o inventariante promover as diligências necessárias à sua guarda, conservação e efetivação. Outrossim, venha novo
esboço de partilha, devidamente subscrito pelo herdeiro, no prazo de 20 (vinte) dias. I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2009 às 15h56..
Nº 153630-8/09 - Inventario - A: OLYMPIO CASAGRANDE. Adv(s).: DF024390 - Carlos Henrique Matos Ferreira. R: CARMEN PERIN
CASAGRANDE DE SOUZA CARNEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. DESPACHO Operada a preclusão da decisão que afirmara a
538