TJDFT 11/01/2010 -Pág. 554 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 6/2010
Brasília - DF, segunda-feira, 11 de janeiro de 2010
Nº 75617-7/08 - Reparacao de Danos - A: ALESSANDRO KARLO BEVILACQUA RIBEIRO. Adv(s).: DF018913 - LUCIANO PINHEIRO
LACERDA. R: CITIBANK. Adv(s).: DF026638 - HALISSON ADRIANO COSTA. FLS 88: Nos termos da Portaria nº 02/2007 deste Juízo e
considerando que a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF negou provimento ao recurso interposto pela parte
ré, fica a parte autora intimada para manifestar eventual interesse na execução do julgado, sob pena de arquivamento do processo. Prazo: 48
horas.Brasília - DF, terça-feira, 05/01/2010 às 13h22..
Nº 153655-0/08 - Reparacao de Danos - A: BARBARA WOSNJUK CALACA. Adv(s).: DF021559 - CAMILA RODRIGUES ROSAL.
R: OTOCH MAGAZINE e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. FLS 229: Nos termos da Portaria nº 02/2007 deste Juízo e
considerando que a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF negou provimento ao recurso interposto pela parte
ré Lojas Renner S.A., fica a parte autora intimada para manifestar eventual interesse na execução do julgado, sob pena de arquivamento do
processo. Prazo: 48 horas.Brasília - DF, terça-feira, 05/01/2010 às 13h26..
EMBARGOS
Nº 63526-8/09 - Cobranca - A: MAGALI TURATTI FERNANDES DOS SANTOS. Adv(s).: DF011461 - WALMIR FERREIRA DOS SANTOS.
R: UNIBANCO AIG SEGUROS & PREVIDENCIA. Adv(s).: DF022593 - FELIPE AFFONSO CARNEIRO. FLS 117: Conheço dos embargos de
declaração, dando-lhes provimento.No que tange à responsabilidade pelos custos da transferência do veículo para a seguradora, incide a regra
geral segundo a qual tais despesas ficam a cargo do adquirente.No que tange à questão relativa aos requisitos para a transferência do veículo
para a seguradora, a parte ré afirma a necessidade de entrega do DUT devidamente assinado e com a firma reconhecida pela autora, instrumento
de liberação de gravame de alienação fiduciária ou documento que o valha, nada consta de multas e IPVA até a data do sinistro, chaves do veículo
e a sua localização para ser providenciada a sua remoção para os depósitos da ré.Tais documentos e providências afiguram-se consentâneos
com a natureza da obrigação contratada, bem como com os limites daquela imposta à ré na sentença. Ou seja, o dever de indenizar tem como
pressuposto a entrega da propriedade do veículo, sem os ônus imputáveis à parte autora.Posto isso, acresco à parte dispositiva da sentença de
fls. 21/22, o seguinte:O pagamento da indenização pela ré à autora fica condicionado à entrega do DUT devidamente assinado e com a firma
reconhecida pela autora, do instrumento de liberação de gravame de alienação fiduciária ou documento que o valha, da apresentação do "nada
consta" de multas, seguro obrigatório e IPVA até a data do sinistro, das chaves do veículo e a sua localização para ser providenciada a sua
remoção para os depósitos da ré. A ré arcará com as despesas de transferência da propriedade do veículo para o seu nome.Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.Brasília - DF, sexta-feira, 18/12/2009 às 17hHORA..
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JANEIRO DE 2010
Juíza de Direito: Sandra Reves Vasques Tonussi
Diretor de Secretaria: Wlademir Verni Rufo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 105107-2/07 - Obrigacao de Fazer - A: FERNANDO RODRIGUES FERNANDES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO.
R: FAI - FINANCEIRA AMERICANAS ITAU. Adv(s).: DF008451 - ANDRE VIDIGAL DE OLIVEIRA. FLS 104: Certifico e dou fé que o alvará de
levantamento referente ao depósito de fl. 77 foi expedido e se encontra em pasta própria nesta Secretaria à disposição da parte ré Fai Financeiras
Americanas Itaú.Brasília - DF, sexta-feira, 08/01/2010 às 12h38..
Nº 9775-0/08 - Indenizacao - A: ISABEL DE ALMEIDA PADILHA. Adv(s).: DF014753 - PATRICIA PINHEIRO MARTINS. R: GOL LINHAS
AEREAS S.A.. Adv(s).: DF020601 - BRUNO DE SIQUEIRA PEREIRA. FLS 113: Certifico e dou fé que o alvará de levantamento referente ao
depósito de fl. 105 foi expedido e se encontra em pasta própria nesta Secretaria à disposição da parte autora.Brasília - DF, sexta-feira, 08/01/2010
às 13h02..
Nº 31928-8/09 - Repeticao de Indebito - A: AMERICO JOSE DA CRUZ. Adv(s).: DF023596 - PLAUTRO MOREIRA DA CRUZ. R: FNAC
BRASIL LTDA e outros. Adv(s).: DF010700 - RENATO BORGES REZENDE. R: CARTAO BRB VISA. Adv(s).: DF018116 - ROBERTO DE SOUZA
MOSCOSO. FLS 123: Certifico e dou fé que o alvará de levantamento referente ao depósito de fl. 120 foi expedido e se encontra em pasta própria
nesta Secretaria à disposição da parte autora.Brasília - DF, sexta-feira, 08/01/2010 às 12h41..
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