TJDFT 02/02/2011 -Pág. 913 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2011
Brasília - DF, quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
Nº 10195-3/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO BMG S/A. Adv(s).: DF01709A - ALUIZIO NEY DE MAGALHAES AYRES. R:
ILZA FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF028934 - JULIANA INACIO DE MAGALHAES GUIMARAES. DECISAO - Recebo a apelação apenas no
efeito devolutivo, nos termos do ar. 3º. § 5º, do DL 911/69. Ao apelado para, querendo, oferecer contrarrazões.Intimem-se.Planaltina - DF, sextafeira, 28/01/2011 às 16h13. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito.
Nº 11169-8/10 - Revisao de Contrato - A: MATILDO SANTANA PAES LANDIM e outros. Adv(s).: DF017256 - MAURO JUNIOR PIRES DO
NASCIMENTO. R: BANCO FINASA BMC S/A. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Assim, determino o CANCELAMENTO
da distribuição, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil, com as comunicações e intimações necessárias. Intimem-se.Planaltina - DF,
segunda-feira, 31/01/2011 às 15h57.Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito.
Nº 11544-2/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD S/A. Adv(s).: DF025246 - NELSON PASCHOALOTTO. R: BRUNO
VANDERSON DA SILVA XAVIER. Adv(s).: DF019437 - ELTON TOMAZ DE MAGALHAES. DECISAO - Concedo os benefícios da justiça gratuita
à parte Ré.À parte Autora para se manifestar acerca da contestação e da reconvenção de fls. 31/42.Intime-se. Anote-se.Planaltina - DF, segundafeira, 31/01/2011 às 15h06. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito.
Nº 11871-5/10 - Obrigacao de Fazer - A: JOAO SEVERINO DA SILVA. Adv(s).: DF029665 - FRANCISCO DAS CHAGAS AMORIM
MELO. R: BRUNA AGUIAR DA PONTE. Adv(s).: DF033314 - ROVILSON XAVIER PACHECO. DECISAO - Indefiro o pedido de denunciação
da lide, formulado no item 'nomeação à autoria', porquanto ausente uma das hipóteses do art. 70, do CPC.Manifeste-se a Autora acerca da
contestação de fls. 23/29Intime-se.Planaltina - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 15h19. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito.
Nº 12672-7/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAU S/A. Adv(s).: DF025246 - NELSON PASCHOALOTTO. R: DAVID VIEIRA
DA SILVA. Adv(s).: DF033140 - OSORIO DE SOUSA DIAS. DECISAO - Concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita,O réu, aparentemente,
depositou as parcelas atrasadas sem a incidência de juros e correção monetária.Contudo, eventual diferença não é significativa, especialmente
diante do total do depósito, e pode haver complementação a qualquer momento.Como é direito do consumidor purgar a mora para preservar
a relação contratual, defiro o item "a" de fl. 31.Expeça-se mandado de devolução do veículo, cabendo ao réu providenciar os meios que
viabilizem a diligência, anotando-se o telefone do seu advogado para contato.Intime-se o autor a se manifestar sobre a contestação e o valor
depositado.Planaltina - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 17h46. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito.
Nº 13342-2/10 - Reintegracao de Posse - A: SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF031579 - BRUNO
FELIPE GOMES LEAL. R: DARLAN NUNES SILVA. Adv(s).: DF023053 - SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. DECISAO - Concedo os
benefícios da justiça gratuita à parte Ré.Diferentemente do afirmado pelo Réu, trata-se de contrato de arrendamento mercantil, e não de alienação
fiduciária em garantia. Ainda, a notificação foi remetida para o endereço fornecido pelo réu no contrato, não sendo necessário que ela tenha sido
assinada pelo próprio réu para que seja aceita. Eventual conexão ou pedido de revisão de cláusula serão analisados após o contraditório.Indefiro
a reconsideração pretendida às fls. 59/145.À parte Autora para se manifestar acerca da contestação de fls. 29/58.Intime-se.Planaltina - DF,
segunda-feira, 31/01/2011 às 15h32. Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito.
Nº 3944-3/09 - Deposito - A: BANCO BMC SA. Adv(s).: DF022277 - ANGELICA LIMA DE SOUSA NISHIMURA. R: VANIRSON
FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Defiro o requerimento de conversão em depósito que foi
manifestado com expressa estimação pecuniária do valor do bem e, com fundamento no art. 4º, do DL 911/69, CONVERTO a Ação de Busca
e Apreensão em Ação de Depósito.Cite-se o devedor, na forma do art. 902, do Código de Processo Civil, para, em cinco dias, entregar a coisa,
depositá-la em Juízo ou consignar o seu valor e ou contestar a ação (902, II, CPC).Intimem-se.Planaltina - DF, quinta-feira, 13/01/2011 às
15h37.Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito.
Nº 4615-5/09 - Monitoria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: GO016375 - ROSANIA MARIA MOREIRA DE JESUS. R: R A BONOTO
MONTEIRO FERRAGENS ME e outros. Adv(s).: DF026934 - JOSELITO FARIAS DOS SANTOS. R: RONALDO ADRIANO BONOTO MONTEIRO.
Adv(s).: DF026934 - JOSELITO FARIAS DOS SANTOS. Considerando que o único meio viável até o presente momento é a penhora por meio
eletrônico (CPC, 655-A, caput), via BACENJUD, defiro o pedido do credor para bloquear até o valor de R$ 260.000,00, suficiente para o pagamento
atualizado com juros, custas e honorários, sem prejuízo de eventual substituição da penhora que incidirá sobre o dinheiro quando o devedor
sinalizar com outro meio de execução que seja menos gravoso. A fim de não frustrar a presente determinação, mantenha-se a decisão em pasta
própria. Após a constrição, junte-se aos autos e intimem-se as partes. Planaltina/DF, 24 de janeiro de 2011. DESPACHO - Ante a ausência de
bloqueio hábil a amortizar a dívida pelo sistema Bacenjud, ao autor para que dê prosseguimento ao processo.Intime-se.Planaltina - DF, segundafeira, 31/01/2011 às 13h42.Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito.
Nº 4799-4/09 - Execucao de Sentenca - A: DILSON DE CASTRO SASTRE. Adv(s).: DF016288 - CARLOS SILON RODRIGUES GEBRIM.
R: BANCO BMG SA. Adv(s).: GO012542 - WALMIR FRANCISCO DA SILVA. Considerando que o único meio viável até o presente momento é a
penhora por meio eletrônico (CPC, 655-A, caput), via BACENJUD, defiro o pedido do credor para bloquear até o valor de R$ 500,00, suficiente
para o pagamento atualizado com juros, custas e honorários, sem prejuízo de eventual substituição da penhora que incidirá sobre o dinheiro
quando o devedor sinalizar com outro meio de execução que seja menos gravoso. Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte
autora da quantia depositada a fl. 63. A fim de não frustrar a presente determinação, mantenha-se a decisão em pasta própria. Após a constrição,
junte-se aos autos e intimem-se as partes. Planaltina/DF, 24 de janeiro de 2011. DESPACHO - Face o bloqueio do valor total do débito, forneça
o exeqüente planilha atualizada, acrescida de honorários advocatícios, a fim de se verificar qualquer novo resíduo a ser cobrado.Dê-se ciência à
executada sobre a penhora.Intimem-se.Planaltina - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 13h58.Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito.
Nº 4507-2/2000 - Execucao de Sentenca - A: RICARDO DE AGUIAR ATTUCH. Adv(s).: DF010441 - JOELSON COSTA DIAS. R: ASABB
- ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL S/A - Parte Baixada. Adv(s).: DF021393 - EMMANUEL GUEDES FERREIRA.
DECISAO - Defiro o bloqueio de transferência do veículo identificado à fl. 612 via sistema Renajud. Oficie-se ao Detran a fim de requisitar
informações quanto ao credor fiduciário do referido veículo.Após, dê-se vista à parte Autora.Planaltina - DF, sexta-feira, 21/01/2011 às 16h40.
Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 5542-4/01 - Monitoria - A: JAIR LUIZ EBANI. Adv(s).: DF011353 - SOLANGE MARIA MICHELON ENDRES. R: LAERCIO GONCALVES
DA SILVA. Adv(s).: DF014584 - MAXIMIANO SOUZA ARAUJO NETO. DESPACHO - Oficie-se conforme requerido à fl. 559.Intime-se.Planaltina
- DF, quarta-feira, 26/01/2011 às 15h39.Renato Castro Teixeira Martins,Juiz de Direito.
Nº 1617-3/02 - Reparacao de Danos - A: FRANCISCO DIMAS LOPES. Adv(s).: DF013293 - AGOSTINHO ALVES DA SILVA. R: ELIUDE
DE ARAUJO BARRETO e outros. Adv(s).: DF014838 - GESUALDO ARROBAS MANCINI. R: RODRIGO CALILE. Adv(s).: (.). DESPACHO - À
parte Autora para se manifestar acerca do ofícios de fls. 323/325.Intime-se.Planaltina - DF, segunda-feira, 31/01/2011 às 15h44.Renato Castro
Teixeira Martins,Juiz de Direito.
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