TJDFT 10/02/2011 -Pág. 828 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 29/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 5505-3/09 - Perdas e Danos - A: ANTONIO LEITE DE ARAUJO. Adv(s).: DF014427 - Euvaldo Thomaz Soares, DF025420 - Aniceto
Soares. R: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF025181 - Thomas Rieth Marcello. R: MANOEL AGNELO
SILVA MOURAO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Recebo os recursos de apelação (fls.153/167 e 178 e 184) nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertarem sua(s) contrarrazão(ões), no prazo COMUM de 15 (quinze) dias, contados
da publicação da presente decisão. Após, remetam-se os autos à Defensoria Pública.Ceilândia - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 18h32.Zoni de
Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
Nº 29914-2/10 - Alimentos - A: A.R.B.. Adv(s).: DF021143 - Valdirene Chaves Marques do Vale. R: G.D.S.P.. Adv(s).: Sem Informacao
de Advogado. R: K.D.S.P.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: E.D.S.. Adv(s).: (.). R: S.D.S.P.. Adv(s).: (.). Acolho a competência declinada.
DEFIRO GRATUIDA DE JUSTIÇA.O MP intervirá no feito, haja vista a presença de menores no pólo passivo da demanda. Dê-se vista ao MP.Após,
caso nenhuma diligência seja requerida pelo MP, designe-se data para audiência prévia de conciliação entre as partes conforme permite o art. 125,
IV, do CPC. É que tal providência visa a solução rápida do feito.Cite-se e intime-se a parte ré para o ato, advertindo-a de que deverá comparecer
acompanhada de advogado. O prazo para contestação, em não havendo composição, começará a correr da audiência.Intime-se a parte autora
pessoalmente e através de seu advogado. Ceilândia - DF, segunda-feira, 07/02/2011 às 15h18.Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
Nº 24029-5/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF010012E - Marcus Vinicius Medeiros Brito, DF025246 Nelson Paschoalotto, DF09357E - Relmo Alessandro da Luz, DF09923E - Tatiane Ferreira Martins. R: ODENICE GOMES DA SILVA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Por todo o exposto, indefiro o pedido de fls. 75/76. Desentranhe-se o mandado para integral cumprimento no endereço
indicado à fl. 76. Caso a diligência não se realize, fica o autor, desde já, intimado a indicar o endereço onde o veículo possa ser apreendido.
Ceilândia - DF, segunda-feira, 07/02/2011 às 16h56.Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
Nº 24977-7/09 - Declaratoria - A: FRANCISCO BENTO NETO. Adv(s).: DF017716 - Rosemeire Pereira Duarte. R: BANCO ITAU SA.
Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Chamo o feito a para revogar a certidão de trânsito em julgado de fls. 88 tendo em vista que o
recurso de apelação foi protocoizado, equivocadamente, no dia 16/11/2010 em outra circunscrição judiciária e somente foi registrado nesta vara
no dia 20/12/2010 . Dessa forma, recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertarem sua(s) contrarazão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.Ceilândia - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 18h59.Zoni de
Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
Nº 21481-6/09 - Revisao de Clausula - A: EDINALDO BEZERRA DA COSTA. Adv(s).: DF015227 - Leda Rodrigues Rincon. R: BANCO
SANTANDER SA. Adv(s).: DF009281 - Sandra Furtado Ayres, DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres,
DF029893 - Gilson Aires de Menezes Junior. Recebo a apelação apresentado pelo réu (fls.112/116) já que tempestivo e devidaente preparado
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertarem sua(s) contrarrazão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da publicação da presente decisão.Ceilândia - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 18h34.Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
Nº 30095-3/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Adv(s).: DF031579 Bruno Felipe Gomes Leal. R: ALEXANDRE JOSE LAUS BARCELLOS. Adv(s).: DF027450 - Roberto de Miranda Ribeiro Bueno. Em análise dos
processos de nºs 2010.03.1.030095-3 (Busca e Apreensão (coisas), deste Juízo, e o de nº 2010.01.1.012024-6 (Ação de Revisional), da 14ª Vara
Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, , observo que a ação revisional já se encontra em fase de Recurso. Sendo assim, não se verifica a
necessidade de reunião dos processos, nos termos dos artigos 103 e 105 do CPC. Nesse sentido: " Causa julgada. Impossível reconhecer-se a
competência por conexão, presente que a consignatória já foi no juízo de primeiro grau julgada, o que torna impossível o julgamento simultâneo de
que trata o CPC 105. Este entendimento não ofende o CPC 103. Antes o aplica em consonância com o CPC 105. (STJ, ag. 41414, rel. Min. Nilson
Naves)."Assim, não é caso de reconhecer a conexão, razão pela qual indefiro o pedido do réu. Dessa forma, intime-se o autor para manifestarse em Réplica.Ceilândia - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 18h03.Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
DESPACHO
Nº 31391-7/09 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ADELINA ROCHA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF002343 - Elizarda Paulino da Silva.
R: JAIR SILVA. Adv(s).: DF023614 - Valdair Custodio Alves, DF026125 - Jose Maria Ribeiro de Sousa. Fl. 102. Mantenho a audiência designada,
em face de sua proximidade. Na oportunidade, as partes serão instadas a realização de acordo. Após, decidirei sobre o pedido de suspensão do
processo requerido pelo réu. e.Ceilândia - DF, segunda-feira, 07/02/2011 às 16h27.ZONI DE SIQUEIRA FERREIRAJuíza de Direito.
Nº 30566-0/10 - Reintegracao de Posse - A: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL SA. Adv(s).: DF029889 - TANIA MARA
GONCALVES DE OLIVEIRA. R: JOSE EUDES DE LIMA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Defiro o prazo requerido (45 dias).
Após, não havendo manifestação da parte, o feito será extinto. I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 02/02/2011 às 15h07.Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza
de Direito.
Nº 34746-0/10 - Monitoria - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso. R: WALTER LOPES CORREA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Intime-se o autor para:I) regularizar sua representação processual, a qual deverá ser demonstrada por
meio da apresentação do original do instrumento de mandato ou cópia devidamente autenticada, a teor do art. 365, III, do CPC;II) juntar aos
autos o termo, original ou autenticado, que firmou a posse dos membros da ATUAL diretoria do Cartão BRB S.A.Prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial.Ceilândia - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 18h15.Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
Nº 2114-7/11 - Cobranca - A: SEBASTIAO DORNELAS DE SOUZA, ESPOLIO DE. Adv(s).: DF006231 - Aureni Ferreira Viturino. R: BV
FINANCEIRA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS SA. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE
LEGAL: VANUZIA MARIA CARVALHO DE SOUZA. Adv(s).: (.). Instrua-se a inicial com cópia dos documentos pessoais da inventariante, no prazo
de 10 dias. I. I.Ceilândia - DF, segunda-feira, 07/02/2011 às 15h11.Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
Nº 22591-2/10 - Exibicao de Documentos - A: NASARIO ALVES LOBO. Adv(s).: DF030621 - Weudson Cirilo de Oliveira. R: BV
FINANCEIRA SA. Adv(s).: DF026003 - Pedro Aleixo Barbosa de Almeida Lins Junior. Intime-se o autor para manifestar-se acerca dos documentos
juntados às fls.21/27.Int.Ceilândia - DF, sexta-feira, 04/02/2011 às 19h03.Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
Nº 2224-6/11 - Indenizacao - A: ZILDA DA SILVA. Adv(s).: DF024409 - Flavio Alves de Lima. R: HM - HOSPITAL E MATERNIDADE
SANTA LUZIA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: ADILA DA SILVA. Adv(s).: (.). Instrua-se o feito com cópia da certidão de casamento da
autora, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento.I.Ceilândia - DF, segunda-feira, 07/02/2011 às 15h13.Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
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