TJDFT 10/02/2011 -Pág. 829 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 29/2011
Brasília - DF, quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
Nº 29375-9/08 - Cobranca - A: ROSENVARGAS DA SILVA LIMA. Adv(s).: RJ120149 - Flavia Marques Farias. R: CENTAURO VIDA E
PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF027810 - Guilherme Campos Coelho. De ordem da Meritíssima Juíza, intime-se o autor para juntar aos autos
procuração com poderes para retirada alvará de levantamento e indicação do advogado em nome do qual deverá ser expedido o alvará.Ceilândia
- DF, segunda-feira, 07/02/2011 às 13h25..
DECISÃO
Nº 2391-5/11 - Ressarcimento - A: IBITINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP. Adv(s).: DF020190 - Humberto Fernando Vallim
Porto. R: EDNEI DE FREITAS CORREA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CEITUR - TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Adv(s).: (.).
Emende-se a inicial para esclarecer o valor pleiteado em face dos réus, haja vista que a condenação em outro processo se deu de forma solidária.
Venha a emenda em 10 dias. I.Ceilândia - DF, segunda-feira, 07/02/2011 às 15h03.Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
Nº 196-5/11 - Usucapiao - A: ANA ROSA ALVES BARROS. Adv(s).: DF003467 - Abrahao Ramos da Silva. R: JOAO RUBIM DE MELO.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MARIA LUIZA FEITOSA SAMPAIO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO FRANCISCO RUBIN. Adv(s).: (.). R:
ALICE MARIA RUBIN. Adv(s).: (.). DEFIRO GRATUIDADE DE JUSTIÇAInstrua-se o feito com cópia dos documentos pessoais da autora; da
certidão de casamento com a averbação do divórcio e planta da localização do imóvel, que poderá ser adquirida junto à Administração Regional
de Ceilândia, DF.Para demonstrar a ocupação do imóvel a autora poderá juntar comprovantes de constas de água e luz. Venha a emenda em 10
dias, sob pena de indeferimento da inicial. I.Ceilândia - DF, segunda-feira, 07/02/2011 às 15h35.Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 34060-2/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: HELENITA JACINTA DE
ALENCAR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem da MMª Juíza de Direito Drª Zoni de Siqueira Ferreira e nos termos da Portaria
nº 02/08 fica deferida a suspensão do processo por 20 dias. Fica a parte autora intimada a impulsionar o feito após o transcurso do prazo da
suspensão.Ceilândia - DF, segunda-feira, 07/02/2011 às 15h59..
DIVERSOS
Nº 14741-8/09 - Ordinaria - A: ANA HARUBIA ROCHA SANTOS. Adv(s).: DF011624 - ENRICO CARUSO. R: LEANDRO MARQUES
DUTRA e outros. Adv(s).: DF019455 - RODRIGO VALADARES GERTRUDES. R: HOSPITAL DAS CLINICAS PRONTO SOCORRO DE
FRATURAS. Adv(s).: DF008826 - JACIARA VALADARES, DF014850 - Afonsa Eugenia de Souza. Tendo em vista a comprovação da necessária
substituição do patrono do autor, de ordem da Meritíssima Juíza, reenvio os autos a publicação, para envio do despacho de fl. 234.Ceilândia DF, segunda-feira, 07/02/2011 às 16h02.DESPACHO - Intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais no
valor de R$ 6.000,00.Int.Ceilândia - DF, terça-feira, 28/09/2010 às 18h36.Zoni de Siqueira Ferreira,Juíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 26810-8/09 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF023358 - Karina Melo
Saraiva, DF09959E - Thais do Nascimento de Morais. R: DJALMA DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De ordem da
Meritíssima Juíza, fica a parte autora intimada a esclarecer o pedido de fls. 70/78, uma vez que já houve o bloqueio do veículo e consulta ao
endereço do réu em momento posterior (fl. 63 e 65), fazendo de tal petição inócua e protelatória.Ceilândia - DF, segunda-feira, 07/02/2011 às
16h12..
Nº 17246-6/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF022277 - Angelica Lima de Sousa Nishimura, DF023358
- Karina Melo Saraiva, DF030269 - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa, DF07228E - Rita de Cassia Monteiro de Sousa, DF09759E - Cicero
Brazil Santos, DF09959E - Thais do Nascimento de Morais. R: ANDRE BARBOSA RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. De
ordem da Meritíssima Juíza, fica o autor intimado sobre a devolução da carta precatória.Ceilândia - DF, segunda-feira, 07/02/2011 às 16h23..
CERTIDAO
Nº 27668-8/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FACTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL COBRANCA E SERVICOS LTDA.
Adv(s).: DF027047 - Fabio Silva Costa. R: GEORGE LUIZ COSTA CARVALHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei,
nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo
manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação.Ceilândia - DF, segundafeira, 07/02/2011 às 16h34..
Nº 29908-2/09 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF023358 - Karina Melo
Saraiva, DF029889 - Tania Mara Goncalves de Oliveira. R: ROZMAR FABRICIO RODRIGUES. Adv(s).: DF028025 - Vanessa Cristina dos Santos
Pereira, RJ121076 - Marli Madeira dos Santos. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido cumprimento. De ordem da MMª
Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30 dias, sob pena de extinção do
processo, independente de nova intimação.Ceilândia - DF, segunda-feira, 07/02/2011 às 16h34..
Nº 29678-6/10 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP223620 - Tabata Nobrega Bongiorno. R: MARCOS
ANTONIO CARDOSO DA ROCHA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico que juntei, nesta data, o mandado retro, sem o devido
cumprimento. De ordem da MMª Juíza, fica o autor intimado para dar prosseguimento. Não havendo manifestação do AUTOR aguarde-se por 30
dias, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação.Ceilândia - DF, segunda-feira, 07/02/2011 às 16h34..
CERTIDÃO
Nº 40687-0/07 - Embargos - A: NOEL MENDES DE SOUZA. Adv(s).: DF012058 - Maria Regina Ghisleni Zardin, DF021511 - Marco
Aurelio Ghisleni Zardin. R: BANCO SANTANDER S/A. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado Ayres. R: RAULINDA DIONIZIA DE SOUZA. Adv(s).:
DF988888 - Curadoria de Ausentes. De ordem da Meritíssima Juíza, diga o autor sobre o depósito de fl. 156.Ceilândia - DF, segunda-feira,
07/02/2011 às 16h41..
DECISÃO
Nº 14877-0/10 - Reparacao de Danos - A: ALDEMIR GARCIA SILVEIRA. Adv(s).: DF026435 - Samira Bacellar Tavares de Sousa. R:
EURO VEICULOS COMERCIO MULTIMARCAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a inicial, para esclarecer se o autor
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