TJDFT 06/05/2011 -Pág. 725 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 6 de maio de 2011
fl(s). 457/469, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.Transitada em julgado esta sentença, determino que a parte
interessada dirija-se à repartição fiscal (Secretaria de Fazenda) para recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso, conforme
determinação do § 2º do artigo 1.031 do CPC,e artigo 179 do Código Tributário Nacional.Outrossim, apenas a título de esclarecimento, a parte
deve observar que o recolhimento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de cominação
de multa e juros de mora, conforme legislação específica do Distrito Federal.Expedidos os formais de partilha, dê-se baixa na Distribuição e
arquivem-se os presentes autos.Custas "ex lege".P. R. I.Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011 às 14h47.Ana Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de
Direito Substituta.
Nº 102652-5/10 - Inventario - A: SEBASTIANA LEANDRO. Adv(s).: DF022566 - Luciano Ferreira Campos Vieira. R: CLAUDIO DA ROCHA
BARRIGA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. ISTO POSTO, adjudico, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em
favor da Sra. SEBASTIANA LEANDRO os bens deixados pelo falecimento de CLÁUDIO DA ROCHA BARRIGA e arrolados nos autos (fls. 61/65),
ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública.Transitada em julgado esta sentença, que a parte interessada dirija-se
à repartição fiscal (Secretaria de Finanças) para recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso, conforme determinação do § 2º
do artigo 1.031 do CPC e artigo 179 do Código Tributário Nacional.Outrossim, apenas a título de esclarecimento, a parte deve ainda observar
que o recolhimento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa
e juros de mora, conforme legislação específica do Distrito Federal.Expedida a carta de adjudicação, dê-se baixa na Distribuição e arquivemse os presentes autos.Custas como de lei.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011 às 15h47.Ana Carolina
Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta.
PROMOÇÃO
Nº 131707-4/07 - Inventario - A: MARILEUSA FAUSTO DA COSTA. Adv(s).: DF003401 - Antonio Jose Mendes Santos. R: MARILUCIA
FAUSTO DA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em conformidade com o artigo 1º, inciso II, da Portaria nº 02, de 12/12/2005, deste
Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica a inventariante intimada a cumprir integralmente a determinação que
lhe fora dirigida à fl 131.Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011 às 15h25..
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 7897-9/11 - Alvara - A: Y.S.S.P.. Adv(s).: DF011325 - Marli Theresinha Michels Brito, DF028533 - Renan Bessoni Paz. R: NAO
HA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.Em face da competência absoluta em razão da matéria, declino a competência para o
processamento e julgamento do feito em favor de uma das Varas de Família da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.P. e Int.Brasília - DF,
quarta-feira, 04/05/2011 às 15h41.Ana Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta.
DESPACHO
Nº 152943-8/08 - Inventario - A: MARJORY PINHEIRO DE OLIVEIRA DONDEO. Adv(s).: DF005112 - Marta Aparecida Rocha. R: SOLON
CARLOS DONDEO JUNIOR. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JORGE LUIZA MARQUES DONDEO. Adv(s).: (.). A: SOLON CARLOS
DONDEO NETO. Adv(s).: (.). A: JOAO VICTOR DE OLIVEIRA DONDEO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-ALESSANDRA TRES E SILVA. Ao Ministério
Público sobre a avaliação de fl. 102.Após, em caso de concordância do MP, intime-se a inventariante para apresentar o esboço de partilha, em
observância aos requisitos legais. Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011 às 15h53.Ana Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta.
Nº 123168-6/08 - Inventario - A: ESTHER HIGINA RAMON CADENAS. Adv(s).: DF005966 - Wanderley Campos, DF007783 - Joao
Evangelista de Oliveira, DF022085 - Luciana Zaccara Sabino de Albuquerque. R: JOSE NOQUE RAMOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
REQUERENTE: ESTHER HIGINA RAMON CADENAS. Adv(s).: (.). Certifique-se o transcurso do prazo legal de um ano de suspensão do feito,
previsto no CPC, art. 265, §5º.Após, intime-se a inventariante para promover o andamento do feito. Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011 às
16h.Ana Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta.
DIVERSOS
Nº 22703-8/07 - Arrolamento - A: ANTONIO CARLOS LEMOS ESTEVES. Adv(s).: DF002600 - Jose Edson Dermeval de Queiroz,
DF010141 - Flavio Lemos de Oliveira, DF027808 - Gislene Sampaio Fernandes Andre, DF028146 - Igna de Souza Oliveira Moura. R: NAURO
JORGE ESTEVES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA DE LOURDES JUNQUEIRA EDREIRA ESTEVES. Adv(s).: DF005226 Roque Telles Ferreira, DF007990 - Hudson Ribeiro Fortalesa. A: JOSE CARLOS LEMOS ESTEVES. Adv(s).: DF002600 - Jose Edson Dermeval
de Queiroz. A: LUIZ CARLOS LEMOS ESTEVES. Adv(s).: DF002600 - Jose Edson Dermeval de Queiroz. Em conformidade com o artigo 1º,
inciso II, da Portaria nº 02, de 12/12/2005, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica o(a)(s) inventariante/
requerente(s) intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre o ofício acostado às fls. 382/385 e sobre o pedido de fls 358 e 364.Brasília - DF, quartafeira, 04/05/2011 às 14h16. PROMOÇÃO - Em conformidade com o artigo 1º, inciso II, da Portaria nº 02, de 12/12/2005, deste Juízo, e com o
artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica o(a)(s) herdeiros intimado(a)(s) a se manifestar(em) sobre o ofício acostado à fl.382/385
e 358 e 364 .Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011 às 16h04..
PROMOÇÃO
Nº 120162-0/06 - Inventario - A: DENILBA FARIAS DE CARVALHO. Adv(s).: DF018969 - Sanny Braga de Vasconcelos. R: DANIEL DIAS
DA CRUZ FILHO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Em conformidade com o artigo 1º, inciso II, da Portaria nº 02, de 12/12/2005, deste
Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica a inventariante intimada a se manifestar sobre o ofício acostado às
fls226/227, bem como a apresentar as últimas declarações.Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011 às 16h20..
DECISÃO
Nº 73222-9/11 - Alvara - A: DANICIA LOBAO DE QUEIROZ. Adv(s).: DF022057 - Jose Julio dos Reis. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: DULCELIA LOBAO CRUZ. Adv(s).: DF022057 - Jose Julio dos Reis. Faculto a emenda da inicial para a juntada dos
documentos pessoais da falecida (RG e CPF), bem como da lista de dependentes do INSS.Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011 às 16h39.Ana Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta.
Nº 73280-7/11 - Cautelar Inominada - A: MARIA DO NASCIMENTO CARNEIRO BRITO. Adv(s).: DF010628 - Eduardo Antonio Leao
Coelho. R: WILLIAM FRAGOSO DE MENDONCA SANTIAGO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: JOAO BALDUINO DE MAGALHAES.
Adv(s).: DF012644 - Decio Plinio Chaves, DF027448 - Pedro Chaves Neto. R: MARIA DABADIA MAGALHAES DE MIRANDA. Adv(s).: DF012644
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