TJDFT 06/05/2011 -Pág. 726 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2011
Brasília - DF, sexta-feira, 6 de maio de 2011
- Decio Plinio Chaves. Diante dos fatos narrados na inicial é possível concluir que a autora pretende a proteção da posse que exerce sobre parte
do imóvel descrito. Ocorre que o pedido de proteção possessória não observou os requisitos legais. Assim, faculto a emenda da inicial para
correção da causa de pedir e pedido. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2011 às 16h44.Ana
Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta.
Nº 38894-5/07 - Inventario Negativo - A: SELMA LUCIA VIDAL TEIXEIRA. Adv(s).: DF012270 - Lincoln de Sena Moura, DF032819 Lincoln de Sena Moura Junior, DF05832E - Lincoln de Sena Moura Junior. R: JORGE RIBEIRO TEIXEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Remetam-se os autos ao Ministério Público (fls. 148).Após, intime-se a inventariante para apresentar o esboço de partilha.Brasília - DF, quartafeira, 04/05/2011 às 16h49.Ana Carolina Ferreira Ogata ,Juíza de Direito Substituta.
726