TJDFT 22/07/2011 -Pág. 511 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 138/2011
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de julho de 2011
direito. Em não havendo novos requerimentos, retornem os autos ao arquivo. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 20/07/2011 às 16h32. Joelci Araújo
Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 105729-0/06 - Arrolamento - A: MARIA LUIZA DE MARILAC AVILA. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da Silva, DF022512 Roberval Jose Resende Belinati, DF07553E - Erika Moraes Damacena, DF10302E - Jose Carlos Alves da Silva Junior. R: GERALDO DE AVILA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cumpra a inventariante a decisão de fl. 316, sob pena de remoção do encargo. I. Brasília - DF, terçafeira, 19/07/2011 às 20h05. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 131984-4/06 - Inventario - A: EDNA GONCALVES MENDES MEDEIROS. Adv(s).: DF013020 - Luiz Carlos Martins, DF019749 - Celso
Cardoso Borges Junior, DF023155 - Andre de Sousa e Silva, DF09882E - Micaela Francesca Bertollo Arruda. R: OLAVO CORREA PEREIRA .
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: OLAVO CORREA PEREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF0004337 - Rogerio Avelar, DF019749 - Celso Cardoso
Borges Junior. A: GERUZA FEITOZA PEREIRA. Adv(s).: DF013020 - Luiz Carlos Martins. A: LIDIA CRISTINA FEITOZA PEREIRA. Adv(s).:
DF013020 - Luiz Carlos Martins. A: HELIO RICARDO FEITOZA PEREIRA. Adv(s).: DF013020 - Luiz Carlos Martins. A: MARCELO AUGUSTO
FEITOZA PEREIRA. Adv(s).: DF017122 - Francisco Thompson Flores. Vistos etc. Dê-se ciência ao Inventariante e aos demais herdeiros sobre o
ofício de fl. 222. Após, considerando a desconstituição da penhora ali mencionada, torne-se sem efeito a penhora anotada nos autos e proceda-se
ao cancelamento da anotação. Por fim, concedo derradeiro prazo de cinco dias para o inventariante cumprir o determinado à fl. 207. Int. Brasília
- DF, quarta-feira, 20/07/2011 às 15h43. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 95352-9/11 - Inventario - A: MARIA PEREIRA SILVA e outros. Adv(s).: DF000734 - RAUL QUEIROZ NEVES. R: SEBASTIAO SILVA.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ALEXANDRE. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ADELIA CARMEN SILVA DE
JESUS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Defiro o pedido de fl. 25 para que a Secretaria deste Juízo expeça certidão qualificando
o "de cujus", o Sr. Sebastião Silva, uma vez que se trata de evidente homônimo (fl. 26). Oficie-se, ainda, ao Cartório de Distribuição Rui Barbosa
para que retifique o nome do Inventariado, o qual se chama Sebastião Silva e não Sebastião da Silva. Atentem-se ainda os requerentes que
somente será nomeado inventariante quando o feito for devidamente instruído como determinado à fl. 09. Assim sendo, concedo derradeiro de
prazo de cinco dias para que seja cumprida a decisão de fl. 09, sob pena de indeferimento. Int. e Oficie-se. Brasília - DF, quarta-feira, 20/07/2011
às 16h05. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta.
Nº 102647-6/11 - Alvara - A: ANADIA DE OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: DF01427A - Joao da Silva Araujo. R: NAO HA. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. Vistos etc. Digam os requerentes sobre o ofício de fl. 38. Int. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2011 às 19h03. Joelci
Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 73195-2/06 - Sobrepartilha - A: ANA DE OLIVEIRA ARAUJO. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura, DF10400E - Mariana
Peixoto Henriques, DF10418E - Gabriela Raquel Soares. R: ANTONIO CARLOS PIRES DE ARAUJO. Proc(s).: , PR-ALESSANDRA TRES E
SILVA. Vistos etc. Esclareçam os Requerentes quanto a suposta autorização para o ingresso dos sucessores como sócios na Empresa Mundo
Mágico Teleinformática LTDA, uma vez que a cláusula 11º da sexta alteração contratual dispõe exatamente o contrário ao determinar que seja feita
a apuração de haveres e o pagamento dos herdeiros do sócio falecido. Int. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2011 às 19h. Joelci Araújo Diniz,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 129198-0/11 - Inventario - A: SONIA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: RENILZA
BATISTA LEITE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: RAQUEL BATISTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.
Considerando que, pelo informado na Inicial, a herdeira Raquel está na posse dos bens, intime-se a citada herdeira, no endereço indicado à fl.
02, para ter ciência do presente feito e requerer o que entender de direito. Após, direi sobre o pedido de gratuidade. Int. Brasília - DF, terça-feira,
19/07/2011 às 19h36. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 150750-5/10 - Inventario - A: JOAO WILSON PINHEIRO. Adv(s).: DF012523 - Marcia Guasti Almeida, DF09955E - Renato Ferreira
Moura Franco, DF10936E - Wanessa Gusmao Teixeira. R: MARIA ALTAIR GOMES PINHEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: NORMA
ESTELA PINHEIRO WIRTH. Adv(s).: (.). A: ARISTIDES LUIZ CORREA WIRTH. Adv(s).: (.). A: VANDA NUBIA PINHEIRO SIQUEIRA. Adv(s).: (.).
A: CARLOS ALBERTO SIQUEIRA. Adv(s).: (.). A: LUCIMAR IVANETE PINHEIRO. Adv(s).: (.). A: VERA LUCIA PINHEIRO JALES. Adv(s).: (.).
A: FRANCISCO GILSON PINHEIRO JUNIOR. Adv(s).: (.). A: GIOVANNY PEREIRA PINHEIRO. Adv(s).: (.). A: MARIA FERNANDA PINHEIRO
WIRTH. Adv(s).: (.). Dê-se vista ao MP. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2011 às 20h16. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 72949-0/06 - Inventario - A: MARIA JOSE ALVES MUNIZ. Adv(s).: DF009441 - Fatima de Oliveira Buonafina, DF08389E - Marcos Sabri
Ribeiro da Costa. R: ARGEMIRO MUNIZ DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: REJANE MARIA MUNIZ DE OLIVEIRA. Adv(s).:
PE004702 - Artur Pedro Vieira. A: SAMUA ALVES MUNIZ BUONAFINA. Adv(s).: DF009441 - Fatima de Oliveira Buonafina. Suspendo por 15
(quinze) dias o curso do processo, conforme requerido às fls. 233. Decorrido tal prazo, intime-se a inventariante para dar o devido prosseguimento
ao feito. I. Brasília - DF, terça-feira, 19/07/2011 às 20h06. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 37200-0/08 - Inventario - A: MARIA DE LOURDES FONSECA MORATO. Adv(s).: DF005240 - Andre Dias Morato, DF015010 - Afonso
Assis Ribeiro. R: FRANCISCO DE CASTRO MORATO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MYRIAM DIAS MORATO DE MENEZES.
Adv(s).: (.). A: JOSE MARCOS FONSECA DE MENEZES. Adv(s).: (.). A: ANDRE DIAS MORATO. Adv(s).: DF025109 - Erisvania Sousa Silva. A:
MARCOS DIAS MORATO. Adv(s).: (.). A: BETTANIA NOBREGA MORATO. Adv(s).: (.). A: LAURA DIAS MORATO DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A:
ONISIO LUDOVICO DE ALMEIDA FILHO. Adv(s).: (.). A: CLAUDIA FONSECA MORATO PAVAN. Adv(s).: (.). A: RENATO PAVAN. Adv(s).: (.). A:
DANIELA MORATO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: AFONSO ASSIS RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: FERNANDA FONSECA MORATO DOS REIS. Adv(s).:
(.). A: ALEXANDRE RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).: (.). Vistos etc. Remetam-se os autos ao Perito para realização da perícia determinada nos
autos. Após, direi sobre o agravo retido 1679/1706, em especial considerando que os argumentos ali sustentados já foram analisados no agravo
de fls. 1708/1711. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 20/07/2011 às 15h23. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 154048-2/07 - Inventario - A: RAIMUNDO ARAGAO JUNIOR. Adv(s).: DF004183 - Antonio Augusto de Oliveira, DF004244 - Marly
Brandao Schmidt Santos, DF014498 - Irene Vieira de Lima, DF10451E - Jurandir Nunes Brandao. R: RAIMUNDO ARAGAO SOBRINHO. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A: LURDES GUIMARAES ARAGAO. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima. A: NORMA SUELY GOMES
ARAGAO. Adv(s).: DF004244 - Marly Brandao Schmidt Santos. A: TABATA GUIMARAES ARAGAO. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima.
A: TALITA GUIMARAES ARAGAO. Adv(s).: DF014498 - Irene Vieira de Lima. Intime-se a inventariante, por AR, para, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, promover o regular andamento do arrolamento cujo impulso lhe fora confiado, acudindo as determinações que lhe foram destinadas
de conformidade com o regrado pelo estatuto processual vigente, sob pena de remoção do encargo que lhe fora confiado. I. Brasília - DF, quartafeira, 20/07/2011 às 16h38. Joelci Araújo Diniz,Juíza de Direito Substituta .
Nº 40819-8/11 - Inventario - A: CLARIMUNDO DE MELO JUNIOR. Adv(s).: DF006205 - Risoval de Melo. R: GUIOMAR PIRES DE
MELO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: GENI AUTRI PEREIRA DO AMARAL. Adv(s).: (.). A: MARIA SIRLENE PEREIRA DO AMARAL.
Adv(s).: (.). A: GAUBER PEREIRA DO AMARAL. Adv(s).: (.). A: WALTER LUCIO SOARES MASCARENHAS. Adv(s).: (.). A: WILLIAM PIRES DE
MELO. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE SOARES FRANCA. Adv(s).: (.). A: WENDERSON SOARES FRANCA. Adv(s).: (.). A: VALTERSON SOARES
LEITE. Adv(s).: (.). A: GRACIELE SOARES MARINHO. Adv(s).: (.). Vistos etc. Primeiramente, diga a Inventariante sobre a devolução dos AR's
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