TJDFT 19/01/2012 -Pág. 411 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 14/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
apresentado pela parte autora às fls. 242/254 . Ao recorrido adesivo para contrarrazões, querendo. I. Após, remetam-se os autos ao eg. TJDFT.
Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2012 às 16h47. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 1161-6/11 - Embargos a Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013307 - Fabiano Oliveira Mascarenhas, DF777777 Procurador do DF. R: NILZELI LEITE BARROS. Adv(s).: DF011997 - Josilma Batista Saraiva, DF10814E - William Lucena de Melo. Recebo a
apelação interposta pelo Distrito Federal no duplo efeito legal. Ao (À) apelado(a) para as contrarrazões. I. Após, remetam-se os autos ao egrégio
TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2012 às 13h59. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 26118-6/11 - Cominatoria - A: ARLINDO FRANCA OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: DF004624 - Alfredo Henrique Rebello Brandao, Sem Informacao de Advogado. Em face da inércia do Sr. Secretário de Estado de Saúde
do DF, arbitro multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitada de todo modo a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar
de nova intimação. Expedido o mandado, remetam-se os autos ao Ministério Público, para apuração de eventual crime de responsabilidade.
Diligencie-se com urgência. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2012 às 16h30. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 44543-3/11 - Embargos a Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004886 - Luciana Ribeiro de Melo, DF029144 - Giullianno
Cacula Mendes. R: GEORGINA DE ALMEIDA PINTO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF09501E - Veronica Moura Panisset. Recebo a apelação
interposta pelo Distrito Federal no duplo efeito legal. Ao (À) apelado(a) para as contrarrazões. I. Após, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT.
Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2012 às 14h. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 65314-6/11 - Anulacao de Ato Administrativo - A: MARIA JOSE DE ARAUJO DA CUNHA. Adv(s).: DF007533 - Jose Passos da
Silva. R: DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: . Recebo a apelação interposta pelo Distrito Federal no duplo efeito legal. Ao (À) apelado(a) para as
contrarrazões. I. Após, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2012 às 15h31. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza
de Direito Substituta .
Nº 71047-0/11 - Embargos a Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028924 - Joao Pedro Avelar Pires. R: GERALDO B DE
OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. Recebo a apelação interposta pelo Distrito Federal no duplo efeito legal. Ao
(À) apelado(a) para as contrarrazões. I. Após, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2012 às 13h58. Maria
Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 82147-4/11 - Embargos a Execucao - A: LIANE DINIZ DE MORAES. Adv(s).: DF009308 - Rosi Mary Teixeira Matos, DF027757 Lidianne Vivian Xavier da Silva. R: BRB BANCO DE BRASILIA. Adv(s).: DF019126 - Adelson Jacinto dos Santos. Indefiro a produção de prova
pericial contábil, de pronto, visto que a exclusão de encargos contratuais mediante alteração ou declaração de nulidade de cláusulas não constitui
matéria contábil, mas sim jurídica, objeto de normatização, tanto pela legislação civil, como pelo Código de Defesa do Consumidor, de maneira
que não pode ser dirimida por um contador. Assim, creio que em matéria de revisão de cláusulas contratuais, a perícia contábil somente pode
ser realizada após o julgamento das questões de direito que envolvem o contrato, especialmente quanto à validade de suas cláusulas. Dessa
forma, preclusa esta, anote-se conclusão para sentença. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/01/2012 às 17h55. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza
de Direito Substituta .
Nº 110455-6/11 - Embargos a Execucao - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028290 - Rogerio Oliveira Anderson. R: MARIA ZILDETE
TEIXEIRA DE ARAUJO FERREIRA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, Proc(s).: PR-ROGERIO OLIVEIRA ANDERSON. Recebo a apelação
interposta pelo Distrito Federal no duplo efeito legal. Ao (À) apelado(a) para as contrarrazões. I. Após, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT.
Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2012 às 16h49. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 165496-6/11 - Acao de Conhecimento - A: JULIANA CABRAL DE ANDRADE SANTOS. Adv(s).: DF031947 - Daniel de Oliveira
Sousa. R: DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Mantenho a sentença. Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Cite-se o requerido para ofertar suas contra-razões ao recurso de apelação, nos termos do artigo 285-A, § 2º, do C.P.C., no prazo de 15 (quinze)
dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT. Cumpra-se. Brasília - DF, quinta-feira, 12/01/2012 às 15h32. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza
de Direito Substituta .
Nº 166418-8/11 - Exibicao de Documentos - A: ANA CELIA DE ARAUJO. Adv(s).: DF028927 - Joice Fernanda Araujo Bonifacio. R:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Acolho a emenda ofertada. Defiro a gratuidade de justiça. Cite-se o requerido nos
termos do art. 357 do CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 11/01/2012 às 18h01. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 167634-6/11 - Acao de Conhecimento - A: RENATO ALVES. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ELEUZA PROCOPIO DE SOUZA MARTINELLI. Adv(s).: (.). A: NELSON TAVEIRA DE
SOUSA. Adv(s).: (.). A: MARIA SANDRA DE CARVALHO FERNANDES. Adv(s).: (.). A: CLAUDIA BRUNHAROTTO GARCIA. Adv(s).: (.). A: JOSE
MARCOS CAVALCANTI DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: RAFAEL BARRETO DE LIMA. Adv(s).: (.). A: CARLOS AUGUSTO ALMEIDA CORREIA.
Adv(s).: (.). A: ARLETE HOSANA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: R.C.G.F.. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Mantenho a sentença.
Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Cite-se o requerido para ofertar suas contra-razões ao recurso de apelação, nos termos
do artigo 285-A, § 2º, do C.P.C., no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT. Cumpra-se. Brasília - DF, quintafeira, 12/01/2012 às 15h58. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 179253-7/11 - Embargos do Devedor - A: COSENCO CORREIA DE SOUSA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF011191 - Catulo Zdradek Ventura de Mello, DF033913 - Marcos Lehmen.
A: FLAVIO CORREIA DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: CLOTILDE PAIAO CORREIA DE SOUSA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Vistos
em saneador. Entendo despicienda a produção de prova pericial, porquanto as matérias ventiladas de nulidade do título executivo, ausência
de citação e prescrição são eminentemente de direito, não carecendo de auxílio técnico extrajurídico para solvê-las. No concernente aos juros
remuneratórios abusivos, do mesmo modo, trata-se de matéria jurídica, objeto de normatização, tanto pela legislação civil, como pelo Código de
Defesa do Consumidor, de maneira que não pode ser dirimida por um contador. Assim, creio que, em matéria de revisão de cláusulas contratuais,
a perícia contábil somente pode ser realizada após o julgamento das questões de direito que envolvem o contrato, especialmente quanto à
validade de suas cláusulas. Dessa forma, não havendo questões incidentais obstantes de mérito, e estando o feito devidamente instruído, uma
vez preclusa esta na via da recorribilidade, anote-se conclusão para sentença. Dê-se vista pessoal à d. Defensoria Pública para ciência. P.R.I.
Brasília - DF, quarta-feira, 11/01/2012 às 18h49. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juiza de Direito Substituta .
Nº 194690-2/11 - Revisao de Aluguel - A: AAGE COMERCIO DE METAIS LTDA ME. Adv(s).: DF030877 - Fernando Zago Loes Moreira. R:
ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CEASA DF CENTRAIS DE ABASTECIMENTO
DO DISTRITO FEDERAL SA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Chamo o feito à ordem. Consoante se depreende dos documentos
colacionados pela autora e em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, os processos n. 2011.01.1.022335-6 (ação popular), n.
2011.01.1.174476-3 (incidente cautelar) e n. 2011.01.1.174157-9 (reintegração de posse), todos em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública,
discutem a validade, a regularidade e a rescisão do Contrato de Concessão de Uso nº 2/94, firmado entre as CENTRAIS DE ABASTECIMENTO
DO DISTRITO FEDERAL S.A. - CEASA/DF e ENGECOPA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A, ambas rés na ação de revisão de
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