TJDFT 13/03/2012 -Pág. 382 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de março de 2012
DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
Nº 100352-0/03 - Declaracao de Insolvencia - A: LUIZ VICTOR DE ANDRADE LIMA. Adv(s).: DF015489 - Francisco Wilson Moura
Meneses. R: ROBERTO TADEU TESCK. Adv(s).: DF011467 - Murilo Bouzada de Barros. De ordem do MM. Juiz, Dr. EDILSON ENEDINO DAS
CHAGAS, designei o dia 26/04/2012 às 14:30 horas, para a audiência de CONCILIAÇÃO, devendo o Cartório expedir as diligências necessárias.
DESTACO, tão somente, que as Partes poderão comparecer à audiência, independentemente de intimação pessoal. Do que para constar, lavrei
o presente termo. Brasília - DF, sexta-feira, 09/03/2012 às 18h39. .
CERTIDÃO
Nº 35275-4/2000 - Insolvencia Civil - A: COOPERCRED COOP ECON CRED MUT SERV ORG SEG PUB DF LTDA. Adv(s).: DF015083
- Inacio Bento de Loyola Alencastro, DF07170E - Rafael Alencastro Moll, DF07833E - Daniel Pereira de Oliveira, DF08125E - Artur Matias Marra,
DF10085E - Joao Leonardo Cristino de Oliveira. R: LUIZ NUNES MEDEIROS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que,
compulsando a decisão de fl. 270/270v, constatei a existência de erro material relativo ao prazo concedido à parte REQUERIDA, uma vez que esta
não foi sequer citada. O prazo concedido é referente à parte REQUERENTE, que deve impulsionar o feito em 30 (trinta) dias. Dessa forma, fica
intimada a PARTE AUTORA a se manifestar nos presentes autos, nos termos da decisão de fl. 270/270v. Do que para constar, lavrei o presente
termo. Brasília - DF, sexta-feira, 09/03/2012 às 18h58. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 206722-3/10 - Ordinaria - A: ANTONIO CARLOS SEIPPEL DE ARAUJO. Adv(s).: DF031100 - Alfredo Lopes Gomes, RJ057642 Aglaé de Oliveira. R: ANA JILDA MENDES DE MELO. Adv(s).: DF007961 - Diva Maria Mesquita de Souza Lobo, DF010808 - Marco Aurelio
Mansur Siqueira, DF027586 - Ana Julia Moraes Mendonca. Assim, em face do princípio da razoabilidade, determino o arquivamento dos autos
e expedição de ofício de baixa ao Serviço de Registro de distribuição, independentemente do pagamento das custas processuais. Brasília - DF,
sexta-feira, 09/03/2012 às 19h01. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 136523-2/11 - Cautelar Inominada - A: ANTONIO CARLOS SEIPPEL DE ARAUJO. Adv(s).: DF031100 - Alfredo Lopes Gomes.
R: ANA JILDA MENDES DE MELO. Adv(s).: DF007961 - Diva Maria Mesquita de Souza Lobo, DF010808 - Marco Aurelio Mansur Siqueira,
DF027586 - Ana Julia Moraes Mendonca. R: LUIZ GERALDO SANTOS NASCIMENTO. Adv(s).: DF007961 - Diva Maria Mesquita de Souza Lobo,
DF010808 - Marco Aurelio Mansur Siqueira, DF027586 - Ana Julia Moraes Mendonca. Assim, em face do princípio da razoabilidade, determino
o arquivamento dos autos e expedição de ofício de baixa ao Serviço de Registro de distribuição, independentemente do pagamento das custas
processuais. Brasília - DF, sexta-feira, 09/03/2012 às 19h01. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 31708/92 - Dissolucao de Sociedade - A: MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO. Adv(s).: DF000510 - Dilson Furtado Almeida,
DF001790 - Flavio Ramos, DF003041 - Joao Carlos Marzola, DF004330 - Pedro Ernesto dos Santos Filho, DF012028 - Waleska Bertolini
Mussalem, DF02966E - Michelle de Araujo Povoa, DF03697E - Amilson Augusto Alves. R: ORLANDO CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF012330 Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015377 - Daniela Resende Moura. R: ANTONIO CARLOS MACHADO E SILVA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz
Avila de Bessa, DF015377 - Daniela Resende Moura. R: DORIS HELENA MACHADO E SILVA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa,
DF015377 - Daniela Resende Moura. R: LUIS FERNANDO MACHADO E SILVA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015377
- Daniela Resende Moura. R: MARIA ABADIM MACHADO E SILVA. Adv(s).: (.). R: MARISA MACHADO E SILVA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo
Luiz Avila de Bessa, DF015377 - Daniela Resende Moura. R: ORLANDO CARLOS DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila
de Bessa. R: REGINA MARIA MACHADO E SILVA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: ORLANDO CARLOS PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: MARIA ABADIA CONSUELO MACHADO E SILVA COMIDE. Adv(s).:
DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015377 - Daniela Resende Moura. R: ANTONIO AUGUSTO E SILVA DE SA PEIXOTO. Adv(s).:
DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015377 - Daniela Resende Moura. R: CARLOS FREDERICO E SILVA DE SA PEIXOTO. Adv(s).:
DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015377 - Daniela Resende Moura. R: ADRIANA MACHADO E SILVA DE SA PEIXOTO. Adv(s).:
DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015377 - Daniela Resende Moura. R: CLAUDINE MACHADO E SILVA DE SA PEIXOTO. Adv(s).:
DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF015377 - Daniela Resende Moura. Vistos estes autos. Defiro o pedido de fl. 14/26, quer pela franquia
legal, quer pela complexidade inerente à presente perícia. Expeça-se alvará de levantamento, em favor do perito, do valor equivalente a 25% do
importância total da perícia. Brasília - DF, sexta-feira, 09/03/2012 às 19h08. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 9053-9/12 - Dissolucao de Sociedade - A: MARCELO RAMOS FERREIRA. Adv(s).: DF024718 - Leonardo Henkes Thompson Flores,
DF033876 - Bruno Alves Bezerra Silva. R: PAULO RIBEIRO DE ASSIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: ANDREA REGINA FIALHO
HUBNER. Adv(s).: (.). Vistos estes autos. Emenda suprida. Anote-se. Retifique-se. Comunique-se. Petição em termos. Citem-se na forma do art.
285 do CPC. Nomeio a Defensoria Pública para exercer a curadoria especial da Pessoa Jurídica, porquanto, em princípio, há conflito de interesse
entre representante e representado. I. Brasília - DF, segunda-feira, 12/03/2012 às 12h53. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 31077-9/12 - Dissolucao de Sociedade - A: CELI REGINA MATIAS TOMAS PEDROSO. Adv(s).: DF030419 - Ilnara Aparecida de
Sousa Lobo Ferreira. R: SIHMA SERVICOS DE INSTRUMENTACAO CIRURGICA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CARLOS
AUGUSTO CAMPELO BRASIL. Adv(s).: (.). R: REGINA CELIA SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: LELIA MARIA PINTO DA ROCHA MARTINS.
Adv(s).: (.). Vistos estes autos. Petição em termos. Citem-se, na forma do art. 285 do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 09/03/2012 às 19h08. Edilson
Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 4009-5/11 - Reparacao de Danos - A: EDWARD HIROSHI AMAGASAKI. Adv(s).: DF011170 - Angelo Curvello da Silva. R: RUDIJAQUE
CARNEIRO DA CUNHA. Adv(s).: DF021703 - Luis Augusto de Andrade Gonzaga. Assim, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC,
extingo o processo sem o julgamento do mérito. Custas finais pela parte autora. Sem honorários. Providencie-se às baixas de estilo e arquivemse os autos. Defiro, desde já, o desentranhamento de eventuais documentos, independentemente de traslado, haja vista a possibilidade de
eliminação dos referidos documentos de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo eg. TJDFT. Sentença registrada eletronicamente
nesta data. I. Brasília - DF, segunda-feira, 12/03/2012 às 12h54. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 229595-7/11 - Falencia - A: SAMAMBAIA EXTINTORES LTDA. Adv(s).: DF006231 - AURENI FERREIRA VITURINO. R: NAO HA.
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - EZIO PEDRO FULAN. Síndico:
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