TJDFT 22/03/2012 -Pág. 703 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 56/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de março de 2012
Adv(s).: (.). A: PEDRO MONTEIRO NUNES. Adv(s).: (.). A: ROBERTO MASIERO. Adv(s).: (.). A: SANTA EROTILDES BURGOS. Adv(s).: (.).
Prolatada decisão nos autos da presente ação, conforme fls. 170/171, apresentaram os autores Embargos de Declaração, alegando omissão.
Todavia, o que pretende a parte embargante discutir é questão apreciável somente na via do recurso próprio. De mais a mais, resta claro que
os argumentos encontrados para fundamentar os presentes embargos em nada abalam a referida decisão, a qual deverá ser mantida como
publicada. Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios e mantenho íntegra a decisão de fls. 170/171. Publique-se e intimem-se..
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