TJDFT 30/08/2012 -Pág. 453 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 166/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de agosto de 2012
SENTENCA
Nº 53895-2/12 - Cobranca - A: KRISTIANE ANJOS DE AGUIAR ME. Adv(s).: DF024022 - MURILLO DOS SANTOS NUCCI. R: AR
EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF017122 - FRANCISCO THOMPSON FLORES. Em face do exposto,
julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por Kristiane Anjos de Aguiar ME em face de AR Empreendimentos, Participações e Serviços Ltda,
extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno a autora no pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, §3º e §4º, do CPC. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa e remeta-se ao arquivo. Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 24/08/2012 às 14h42. Felipe Vidigal
de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto.
DIVERSOS
Nº 10472-5/12 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, SP214154 - Nizia Cristina Tiemi
Aoki. R: FERNANDA PITTA MODA GESTANTE LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: FERNANDA CAROLINA MONTEIRO DA
ROCHA PITTA. Adv(s).: (.). R: FABIO PAIVA DA COSTA. Adv(s).: (.). R: RODRIGO HERDY PIRES DE SA. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e dou
fé que expedi os Mandados de Citação, conforme peticionado pela parte autora, fls. 93/94. Contudo, não foram remetidos a todos os endereços
declinados, devido ao número insuficiente de contrafés juntadas. Dessa forma, fica a parte AUTORA intimada a juntar quantas contrafés sejam
necessárias para o atendimento total do requerido. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 29/08/2012 às 16h40. .
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