TJDFT 30/08/2012 -Pág. 454 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 166/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de agosto de 2012
Varas de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília
1ª Vara de Família de Brasília
Edital de Interdição
EDITAL DE DECLARAÇÃO DE INTERDIÇÃO *1-20110111903876-002474/2012.* EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE RUI LOPES FERNANDES, brasileiro, RG 146526761-15, RG 099593-SSP/DF, filho de Antonio Pio
Fernandes e Corina Augusta Fernandes, nascido em 18/03/1924, em Araxá/MG, residente nesta Capital O Dr. ESDRAS NEVES, Juiz de Direito
da Primeira Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, DF, na forma da lei, etc. ... FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório que têm sua sede na Praça Municipal, anexo do Palácio da Justiça do
DF, Bloco "B", 3º andar, sala nº A-308, nesta Capital, se processam os autos da ação de INTERDIÇÃO nº2011.01.1.190387-6, em que figurou
como requerente CORINA AUGUSTA DE REZENDE LOPES e Interditando(a): RUI LOPES FERNANDES, conforme sentença de fls. 92/93,
proferida em 10/04/2012, foi decretada a interdição plena do interditando, tendo como enfermidade sequela de acidente vascular encefálico,
sendo nomeado(a) seu(ua) curador(a), CORINA AUGUSTA DE REZENDE LOPES, brasileira, RG 413116-SSP/DF, CPF 153473541-00, residente
nesta Capital. Dado e passado nesta Capital da República Federativa do Brasil, aosBrasília - DF, quarta-feira, 20/06/2012 às 11h08. Eu, ANA
CAROLINA DE AZEREDO NOBRE CHAVES, Diretora de Secretaria, que o subscrevo.
Edital de Interdição
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE MARIA PUGLIESI PADILHA, brasileira, viúva, nascida
em 10/11/1927, filha de Antonio Luciano Pugliesi e Maria Biondi, RG 350939-MINIST.MARINHA/RJ, CPF 089255247-67, residente nesta Capital.
O Dr. ESDRAS NEVES, Juiz de Direito da Primeira Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, DF, na forma da lei, etc. ...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório que têm sua sede na Praça
Municipal, anexo do Palácio da Justiça do DF, Bloco "B", 3º andar, sala nº A-308, nesta Capital, se processam os autos da ação de INTERDIÇÃO
nº2011.01.1.215673-0, em que figurou como requerente MARIA INES PUGLIESI PADILHA e Interditando(a): MARIA PUGLIESI PADILHA,
conforme sentença de fls. 62 e v, proferida em 22/05/2012, foi decretada a interdição plena do interditando, tendo como enfermidade doença
de Alzheimer, sendo nomeado(a) seu(ua) curador(a), MARIA INÊS PUGLIESI PADILHA, brasileira, RG 1691458-SSP/DF, CPF 598863587-34,
residente nesta Capital. Dado e passado nesta Capital da República Federativa do Brasil, aos 31/07/2012 às 12h29.. Eu, ANA CAROLINA DE
AZEREDO NOBRE CHAVES, Diretora de Secretaria, que o subscrevo.
Edital de Interdição
EDITAL DE DECLARAÇÃO DE INTERDIÇÃO *1-20120110017149-003061/2012.* EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO DE VINICIUS TRAJANO TRANQUEIRA, brasileiro, solteiro, nascido em 09/04/1993, em Brasília/DF, filho de
Ocilon Lopes Tranqueira e Maria Zilma Trajano, RG 2919332-SSP/DF, CPF 023880101-28, residente nesta Capital O Dr. ESDRAS NEVES, Juiz
de Direito da Primeira Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, DF, na forma da lei, etc. ...FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório que têm sua sede na Praça Municipal, anexo do Palácio da
Justiça do DF, Bloco "B", 3º andar, sala nº A-308, nesta Capital, se processam os autos da ação de INTERDIÇÃO nº2012.01.1.001714-9, em que
figurou como requerente MARIA DO CARMO TRAJANO DOURADO e Interditando(a): VINICIUS TRAJANO TRANQUEIRA, conforme sentença
de fls. 84 e v, proferida em 29/05/2012, foi decretada a interdição plena do interditando, tendo como enfermidade paraplegia e tetraplegia, além
de cegueira em ambos os olhos , sendo nomeado(a) seu(ua) curador(a), MARIA DO CARMO TRAJANO DOURADO, brasileira, casada, RG
574766/SSP/DF, CPF 273682201-30, residente nesta Capital. Dado e passado nesta Capital da República Federativa do Brasil, aos 31/07/2012
às 12h22. Eu, ANA CAROLINA DE AZEREDO NOBRE CHAVES, Diretora de Secretaria, que o subscrevo.
EXPEDIENTE DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2012
Juiz de Direito: Esdras Neves
Diretora de Secretaria: Ana Carolina de Azeredo Nobre Chaves
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 120816-0/09 - Investigacao de Paternidade - A: G.F.P.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: O.F.N.. Adv(s).: DF027313
- Cecilia Viana Cordeiro. 1. Expeça-se ofício dirigido diretamente à matriz da empresa CLEMAR engenharia, mediante aviso de recebimento,
conferindo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da determinação judicial de fl. 164. 2. Consigne-se no referido ofício que este
Juízo já encaminhou determinação semelhante por três vezes à filial do Distrito Federal e até a presente data não recebeu qualquer resposta,
podendo tal ato caracterizar-se crime de desobediência nos termos do art. 330 do Código Penal e nos termos do art. 22 da Lei de Alimentos.
3. Oficie-se ao Ministério Público solicitando informações sobre o ofício de fl. 183. Brasília - DF, terça-feira, 28/08/2012 às 18h30. Yeda Maria
Morales Sánchez,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 92468-9/12 - Execucao de Alimentos - A: T.C.A.R.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: R.D.L.R.. Adv(s).: Sem
Informacao de Advogado. A: S.C.A.R.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: R.D.L.R.F.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. 6. Desse modo, DECRETO a prisão do devedor, ora executado, pelo prazo de trinta (30) dias. 7. Encaminhe-se os autos à Contadoria
para cálculo e atualização do débito. 8. Após, expeça-se mandado de prisão, constando o valor do débito, que o cumprimento da prisão não
eximirá o devedor do pagamento das parcelas vencidas e vincendas, bem ainda que a prisão poderá ser renovada tantas vezes quantas forem
necessárias para o pagamento do débito. 9. Intimem-se a exequente e o Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 29/08/2012 às 16h38. Yeda
Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito Substituta .
Nº 133977-8/12 - Regulamentacao de Visitas - A: A.J.P.D.S.. Adv(s).: DF035364 - Osvaldo Rabelo de Queiroz. R: R.P.D.S.. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A: J.V.P.D.S.. Adv(s).: (.). 1. Emende-se a inicial, uma vez que a genitora deverá substituir os filhos no pólo ativo
da demanda. 2. Em vista o movimento paredista, que não está permitindo a distribuição dos mandados aos oficiais de justiça, com exceção das
medidas urgentes, nos termos do Memorando Circular n° 1/2012, deixo de designar audiência de pronto, uma vez que seria inócua. 3. Caso a
autora pretenda que a audiência se realize, deverá comparecer com o requerido independentemente de intimação no dia 30/08/2012 às 14:00
horas ou apresentar acordo a ser examinado por este juízo. Brasília - DF, terça-feira, 28/08/2012 às 18h35. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza
de Direito Substituta .
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