TJDFT 19/09/2012 -Pág. 722 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 179/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de setembro de 2012
Joao Guilherme Granja e Reis. Oficie-se conforme requerido às fl.381. Diante a informação contida na certidão de fl.379, intime-se a requerente
para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita a condição de depositária do bem. Brasília - DF, terça-feira, 18/09/2012 às 14h04. Keila Cristina
de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2554-8/11 - Cobranca - A: EURIPEDES JOSE DE PAULA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: IMPERIO DOS PISOS E
AZULEJOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Antes de proceder ao exame da petição de fl. 137, intime-se a parte autora para que,
no prazo 5 (cinco) dias, informe se ainda tem interesse na penhora de fl. 108, considerando os termos da certidão do oficial de justiça (fl. 127). Em
caso positivo, no mesmo prazo, deverá a parte autora disponibilizar os meios necessários à remoção dos bens para depósito público, a fim de
viabilizar a venda em hasta pública. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Brasília - DF, terça-feira, 18/09/2012 às 13h08. Keila Cristina
de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito Substituta .
Nº 61626-3/11 - Restituicao - A: GEORGE BURLAMAQUE RODRIGUES. Adv(s).: DF026449 - George Burlamaque Rodrigues. R:
FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF004337 - Rogerio Reis de Avelar, DF09370E - Wanderson Pereira Europeu. À
douta Contadoria Judicial, para que se manifeste acerca das alegações constantes da petição de fls. 144/147. Após, retornem conclusos. Brasília
- DF, terça-feira, 18/09/2012 às 13h07. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito Substituta .
Nº 24851-3/12 - Reparacao de Danos - A: RINALDO AUGUSTO VAZ DE LIMA. Adv(s).: DF015738 - Daniela Alzira Vaz de Lima. R:
MITZE SOLANE DE MEDEIROS. Adv(s).: DF026844 - Jussara Soares de Oliveira. R: MARESSA DE MEDEIROS MASON. Adv(s).: DF026844
- Jussara Soares de Oliveira. Defiro o pedido de fl. 126. Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias. Após, não havendo manifestação,
arquivem-se os autos. Brasília - DF, terça-feira, 18/09/2012 às 14h40. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito Substituta .
Nº 134639-5/11 - Declaratoria - A: MARCELO DE CARVALHO LISBOA. Adv(s).: DF034065 - Guilherme Augusto Costa Rocha. R:
MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRED. Adv(s).: DF012936 - Nelson de Menezes Pereira, SP052106 - Claudia Cardoso.
Oficie-se ao e. Primeiro Juizado Especial Cível desta Circunscrição, para que proceda à transferência do valor depositado para conta vinculada a
este juizado, visto ter o réu depositado, por equívoco, o valor de condenação na conta judicial de n. 500121393019 daquele juizado. Instrua-se o
ofício com cópia do documento de fl. 155. Promova a Secretaria, ainda, a expedição de mandado de levantamento da quantia objeto da penhora
eletrônica (fl. 175), em favor da parte exequente. Em seguida e somente quando o alvará estiver pronto e disponível, intime-se a parte interessada
por meio de AR ou publicação no DJE (no caso das partes representadas por advogado), sem prejuízo de realização de contato telefônico, para
vir retirá-lo na Secretaria deste Juizado, em prazo a ser assinalado na própria intimação, sob pena de inutilização das vias do alvará e imediato
arquivamento dos autos. Brasília - DF, terça-feira, 18/09/2012 às 13h10. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito Substituta .
Nº 5061-5/12 - Obrigacao de Fazer - A: MARCIA FERNANDA TAPAJOS TAVARES. Adv(s).: DF024823 - Thais da Costa. R: OK
AUTOMOVEIS PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF029620 - Rafael Barros e Silva Galvao. Em observância à decisão da e. Turma Recursal,
encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis desta Circunscrição, para que
se procedam às diligências necessárias para realização da audiência de conciliação. Brasília - DF, terça-feira, 18/09/2012 às 13h05. Keila Cristina
de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito Substituta .
Nº 67712-4/12 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRIO PRODUCOES CULTURAIS LTDA ME. Adv(s).: DF026834 - Eduardo Jorge
Sarmento Mendes. R: FEISSAL IMAD. Adv(s).: SP291771 - Ana Cristina Vaz Muriano. Não conheço da impugnação de fl.143/148, uma vez que,
para além de já ter ocorrido a oposição de embargos, a matéria ora deduzida não encontra respaldo no artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95.
Brasília - DF, terça-feira, 18/09/2012 às 14h10. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito Substituta .
Nº 155178-4/10 - Cobranca - A: STUDIO VIDEO FOTO LTDA EPP. Adv(s).: DF030022 - Grasiele Vieira Rodrigues Carvalho Gomes.
R: MARGARETE GUIMARAES MOREIRA. Adv(s).: DF111111 - Assistencia Juridica - UDF. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a
petição coligida à fl. 195, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 18/09/2012 às 13h05. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza
de Direito Substituta .
INTIMAÇÃO TESTEMUNHA - AUD. INSTR. E JULGAMENTO
Nº 235670-5/11 - Rescisao de Contrato - A: CAROLINE COSTA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF026844 - Jussara Soares de Oliveira. R:
ELIAS DE SOUSA LIMA. Adv(s).: DF005707 - Francisco Barbosa de Morais. \SBMANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA - AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO\SB A Doutora KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO, Juíza de Direito Substituta do 6º Juizado
Especial Cível de Brasília/DF, DETERMINA ao senhor oficial de justiça que, nos autos da Ação: \SBRESCISAO DE CONTRATO\SB, processo
nº.: 2011.01.1.235670-5 Requerente: CAROLINE COSTA DE ALMEIDA Requerido(a): ELIAS DE SOUSA LIMA ordaINTIME a(s) seguinte(s)
testemunha(s): para comparecer(em) à \SBAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO\SB: dia \SB24/10/2012\SB às \SB14h30\SB, no
seguinte endereço: SMAS TRECHO 03, LOTE 04/06, FORUM DES LEAL FAGUNDES, BLOCO 03, 2 ANDAR - SALA DE AUDIENCIA DO 6º
JEC (próximo ao Extra/Leroy Merlyn) Brasília-DF.orda orda * Advertências:\SB*É obrigatória a apresentação de documento de identificação. *O
não comparecimento à presente audiência poderá ensejar a condução coercitiva.orda \SB Sede do Juízo\SB Sexto Juizado Especial Cível de
Brasília Smas Tr 3 Lt 4 Bl Iii 2and, St Multiplas Ativ. , Telefone: 3103-1735, Cep: 71215300, Brasília-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às
19h00 ordaOBSERVAÇÕES:. Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário
especial, nos termos dos artigos 660 e seguintes e 172, §§ 1º e 2º do CPC.orda Brasília/DF, 18 de setembro de 2012. Wlademir Verni Rufo,Diretor
de Secretaria .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 72236-3/12 - Obrigacao de Fazer - A: HENRIQUE SAMPAIO WENSE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CARREFOUR
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF017853 - Roberto Trigueiro Fontes. Cuida-se de Embargos Declaratórios opostos em face da
sentença de fls. 65/67 Conheço dos embargos, pois opostos no prazo legal. No mérito, não assiste razão ao embargante. De fato, a senteça
embargada mostra-se ulta petita, na exata razão de que o Magistrado, ao decidir, julgou mais do que fora pleiteado. Isso porque, da análise da
exordial, o requente aduz que, embora tenha feito três transações no total de R$ 7.467,09, não foram entregues produtos no total de R$ 4.609,93
e que ainda pende um estorno de R$ 267,84. A sentença, embargada, condenou a parte requerida a restituir o valor total da transação, não
considerando que alguns produtos foram efetivamente entregues. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para, julgando parcialmente
procedentes os pedidos, condenar a requerida a pagar ao autor, a título de restituiçoão, a importância de R$ 4.877,77, acrescida de correção
monetária (INPC/IBGE) e juros de mora (1% a.m.) a partir da citação. No mais, mantenho a sentença embargada. Publique-se, registre-se e
intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 18/09/2012 às 13h46. Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro,Juíza de Direito Substituta .
SENTENÇA
722