TJDFT 26/09/2012 -Pág. 803 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 184/2012
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de setembro de 2012
4º Juizado Especial Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2012
Juiz de Direito: Jose Guilherme de Souza
Diretor de Secretaria: Divino Roberto de Barros
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 139821-7/12 - Reparacao de Danos - A: RAFAEL TEIXEIRA MORETI. Adv(s).: DF022799 - RAFAEL TEIXEIRA MORETI. R: AUTO
ESCOLA VERONA e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: EDGARD TELES DE MEDEIROS. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Por
força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo
o dia 24/10/2012 às 11h20 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará:
1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário
resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e
podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. Brasília - DF, segunda-feira, 24/09/2012 às 13h23..
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