TJDFT 09/10/2012 -Pág. 718 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 193/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de outubro de 2012
Portaria 04 de 29/07/2009, fica o(a)(s) inventariante e demais herdeiros intimados para se manifestarem acerca do esboço de partilha de fls.
368/369, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2012 às 12h34. VILMAR SUARES DE BARCELOS Diretor de Secretaria.
Nº 14603-7/03 - Inventario - A: MONICA MEGUMI NAKANDAKARI e outros. Adv(s).: DF015406 - KIYOMI MAEZOE. R: YASUYUKI
NAKANDAKARI. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ANA YUKIE NAKANDAKARI. Adv(s).: DF015406 - KIYOMI MAEZOE. A:
FERNANDO HIDEYUKI NAKANDAKARI. Adv(s).: DF015406 - KIYOMI MAEZOE. A: EDUARDO MASAYUKI NAKANDAKARI. Adv(s).: DF015406
- KIYOMI MAEZOE. A: MARCELO MORIYUKI NAKANDAKARI. Adv(s).: DF015406 - KIYOMI MAEZOE. A: HATSUE NAKANDAKARI. Adv(s).:
DF015406 - KIYOMI MAEZOE. Nos termos da Portaria 04 de 29/07/2009, fica o(a) inventariante/requerente(s)/ INTIMADO(A)(S) para, no prazo
de 10 (dez) dias, comparecer à Secretaria do Juízo, retirar a memória de cálculo da CONTADORIA, efetuar o recolhimento da diferença de custas
junto o serviço de arrecadação do TJDFT, trazendo aos autos o respectivo comprovante, mediante petição. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira,
04/10/2012 às 12h35..
Nº 95290-3/11 - Inventario - A: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA DA SILVA e outros. Adv(s).: DF018626 - MARIA CELESTE VICENTE.
R: ALVARO FERNANDES DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: LUIZ CESAR BARBOSA SILVA. Adv(s).: DF018626 MARIA CELESTE VICENTE. A: LIGIA DOLORES BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: DF018626 - MARIA CELESTE VICENTE. A: LIDISSON DA
SILVA CARVALHO. Adv(s).: DF018626 - MARIA CELESTE VICENTE. Certifico que nesta data juntei a petição de fls. 148/149 Nos termos da
Portaria 04 de 29/07/2009, fica o(a)(s) inventariante e demais herdeiros intimado(a)(s) para se manifestar(em) acerca do esboço de partilha de fls.
146/147 no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2012 às 12h49. VILMAR SUARES DE BARCELOS Diretor de Secretaria.
Nº 70871-6/03 - Inventario - A: ALAIDE MARIA DE SOUZA GUEDES. Adv(s).: DF015357 - ALEXANDRO BUENO PATRICIO. R:
ABILIA LOPES DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Nos termos da Portaria 04 de 29/07/2009, fica o(a) inventariante/
requerente(s)/ INTIMADO(A)(S) para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer à Secretaria do Juízo, retirar a memória de cálculo da CONTADORIA,
efetuar o recolhimento da diferença de custas junto o serviço de arrecadação do TJDFT, trazendo aos autos o respectivo comprovante, mediante
petição. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2012 às 12h42..
Nº 15753-9/03 - Inventario - A: MAGNA MARA RODRIGUES DO COUTO. Adv(s).: DF009610 - GILSON MOREIRA DA SILVA.
R: ROLDAO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Nos termos da Portaria 04 de 29/07/2009, fica o(a)
inventariante/requerente(s)/ INTIMADO(A)(S) para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer à Secretaria do Juízo, retirar a memória de cálculo
da CONTADORIA, efetuar o recolhimento da diferença de custas junto o serviço de arrecadação do TJDFT, trazendo aos autos o respectivo
comprovante, mediante petição. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 03/10/2012 às 12h28..
SENTENCA
Nº 53604-6/2000 - Inventario - A: MARIA DE JESUS MENESES ANTUNES e outros. Adv(s).: DF008835 - GODOFREDO DA SILVA
NETO. R: ROMEU ANTUNES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: TAIANA DA SILVA ANTUNES. Adv(s).: BA007166 - ROSKILDE
SANTANA DA SILVA. ISTO POSTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o esboço de partilha de fls.
261/264 e retificação de fls.268/269 e na sequência JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, com mérito,
ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, que a parte interessada dirija-se à
repartição fiscal (Secretaria de Finanças) para recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso, conforme determinação do § 2º
do artigo 1.031 do CPC e artigo 179, do Código Tributário Nacional. Outrossim, apenas a título de esclarecimento, a parte deve observar que o
recolhimento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa e juros
de mora, conforme legislação específica do Distrito Federal. Expedidos os formais de partilha e alvarás, dê-se baixa na Distribuição e arquivemse os presentes autos. Custas como de lei P. R. I. Brasília - DF, segunda-feira, 01/10/2012 às 18h05. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 121445-8/04 - Inventario - A: FRANCISCO MANOEL SALERNO e outros. Adv(s).: DF002996 - MARIA SUSANA MINARE BRAUNA,
DF018225 - Mikaela Minare Brauna Diefenthaeler. R: HELLEN DO CARMO ARAGAO. Adv(s).: DF018225 - MIKAELA MINARE BRAUNA
DIEFENTHAELER. A: HENRIQUE ARAGAO FIGUEIRAS. Adv(s).: (.). A: M.A.S.. Adv(s).: DF002996 - MARIA SUSANA MINARE BRAUNA,
DF018225 - Mikaela Minare Brauna Diefenthaeler. SENTENCA - ISTO POSTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO o esboço de partilha de fls. 331/333 e na sequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos temos do artigo 269, inciso I, do CPC,
com mérito, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, que a parte interessada
dirija-se à repartição fiscal (Secretaria de Finanças) para recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso, conforme determinação do
§ 2º do artigo 1.031 do CPC,e artigo 179 do Código Tributário Nacional. Outrossim, apenas a título de esclarecimento, a parte deve observar que
o recolhimento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa e juros
de mora, conforme legislação específica do Distrito Federal. Expedidos os formais de partilha e alvarás, dê-se baixa na Distribuição e arquivemse os presentes autos. Custas como de lei. P. R. I. Brasília - DF, segunda-feira, 01/10/2012 às 17h03. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 186317-5/11 - Habilitacao de Credito - A: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF028532 - RAFAEL GONCALVES DE SENA
CONCEICAO. R: ANTONIO ELCIO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF004652 - HODECY FERREIRA PINHEIRO. Vistos etc. Trata-se de
Habilitação de Crédito ajuizada por CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face do espólio de ANTONIO ELCIO ALVES DOS SANTOS, representado
pla inventariante, MARIA DE LOURDES ALVES SIQUEIRA SANTOS. Nas petições que ainda serão juntadas aos autos e que se encontram na
contracapa, consta que a divida objeto da Habilitação de Credito foi paga, por isso, o presente processo de habilitação perdeu seu objeto. É
o relatório. ISTO POSTO, em virtude da perda do interesse processual, EXTINGO este processo, com fundamento no artigo 267, inciso VI do
CPC. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa no Cartório de Distribuição e arquivem-se os autos. Custas "ex lege", sem honorários
advocaticios por se tratar de simples incindente.. P. R. e I. Brasília - DF, segunda-feira, 01/10/2012 às 14h59. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz
de Direito.
Nº 148865-7/09 - Inventario - A: IZABELA BARROS LIMA e outros. Adv(s).: DF011738 - JURANDIR GROSSMANN ANASTACIO ,
DF011738 - Jurandir Grossmann Anastacio, DF09766E - Guilherme Augusto Costa Rocha. R: OCTAVIO LEITE DE SOUZA. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ELAINE CRISTINA LOPES LIMA. Adv(s).: DF011738 - JURANDIR GROSSMANN ANASTACIO . A: RENATA
DA CUNHA FURQUIM ZALEWSKI. Adv(s).: DF011738 - JURANDIR GROSSMANN ANASTACIO . A: CARLA MADER. Adv(s).: DF023570 LUCIANA GUALDA E OLIVEIRA, TO002803 - Daniel Candido. A: CLAUDIA UMANA DE SOUZA. Adv(s).: DF023570 - LUCIANA GUALDA E
OLIVEIRA, TO002803 - Daniel Candido. A: ANTONIO AUGUSTO GUALDA GARRIDO. Adv(s).: DF023570 - LUCIANA GUALDA E OLIVEIRA,
TO002803 - Daniel Candido. DIANTE DO EXPOSTO, em razão da litispendência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 267, inciso
V do CPC. Custas, como de lei. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 02/08/2012 às 11h06. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de
Direito.
Nº 192639-3/09 - Testamento - A: IZABELA BARROS LIMA e outros. Adv(s).: DF011738 - JURANDIR GROSSMANN ANASTACIO . R:
OCTAVIO LEITE DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ELAINE CRISTINA LOPES LIMA. Adv(s).: DF011738 - JURANDIR
GROSSMANN ANASTACIO . - DIANTE DO EXPOSTO, em razão da litispendência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 267,
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