TJDFT 09/10/2012 -Pág. 719 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 193/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de outubro de 2012
inciso V do CPC. Custas, como de lei. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 02/08/2012 às 11h37. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz
de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2012
Juiz de Direito: Vilmar Jose Barreto Pinheiro
Diretor de Secretaria: Vilmar Suares de Barcelos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 45609-6/01 - Inventario - A: CIBELLE CEVOLI e outros. Adv(s).: DF008857 - GESSE DE ROURE FILHO, DF014270 - Arnaldo
Cardoso de Sousa. R: OSWALDO CEVOLI FILHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: SOLANGE MARIA SANTANA
MOURAO. Adv(s).: DF00967A - DIVINO ALVES ALVIM, DF014270 - Arnaldo Cardoso de Sousa. A: EDUARDO SANTANA CEVOLI. Adv(s).:
DF00967A - DIVINO ALVES ALVIM, DF014270 - Arnaldo Cardoso de Sousa. A: GIZELLE CEVOLI. Adv(s).: DF008857 - GESSE DE ROURE
FILHO. A pedido verbal e reforçando o requerimento de fls. 731/732 e 733, anteriores à sentença de fls. 748/749, defiro a expedição de quatro
alvarás de levantamento. Três no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) cada, sendo o primeiro em nome da herdeira Cibelle Cevolli, o segundo
em nome da herdeira Giselle Cevoli e o terceiro em nome do herdeiro Eduardo Santana. O quarto alvará no valor de R$30.000,00 (trinta mil
reais) será expedido em nome de Solange Maria Santa Mourão. Todos os valores serão levantados da conta judicial n. 1100108890821 (fl. 643).
Brasília - DF, segunda-feira, 01/10/2012 às 18h56. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
SENTENCA
Nº 48031-2/02 - Prestacao de Contas - A: CIBELLE CEVOLI. Adv(s).: DF008857 - GESSE DE ROURE FILHO, DF014270 - Arnaldo
Cardoso de Sousa. R: OSWALDO CEVOLI FILHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: EDUARDO SANTANA
CEVOLI. Adv(s).: DF008857 - GESSE DE ROURE FILHO, DF014270 - Arnaldo Cardoso de Sousa. INTERESSADA: GIZELLE CEVOLI.
Adv(s).: DF008857 - GESSE DE ROURE FILHO, DF014270 - Arnaldo Cardoso de Sousa. Vistos etc. Trata-se de PRESTAÇÃO DE CONTAS
ajuizada por CIBELLI CEVOLI, inventariante nomeado no espólio de OSWALDO CEVOLI FILHO. Às fls. 741/746 dos autos principais, processo
2001.01.0.045609-6, os herdeiros apresentaram esboço de partilha já homologado pelo juízo, no qual dão por aprovado as prestações de contas
ajuizadas. É o relatório. ISTO POSTO, em virtude do concordância dos herdeiros, nos autos principais, em relação às PRESTAÇÕS DE CONTAS,
JULGO extinto este processo, com fundamento no artigo 269, inciso III do CPC. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa no Cartório de
Distribuição e arquivem-se os autos. Custas "ex lege". P. R. e I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 17h58. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz
de Direito.
Nº 2580-4/03 - Prestacao de Contas - A: CIBELLE CEVOLI. Adv(s).: DF014270 - Arnaldo Cardoso de Sousa, DF008857 - Gesse de
Roure Filho. R: OSWALDO CEVOLI FILHO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: EDUARDO SANTANA CEVOLI.
Adv(s).: DF008857 - GESSE DE ROURE FILHO, DF014270 - Arnaldo Cardoso de Sousa. INTERESSADA: GIZELLE CEVOLI. Adv(s).: DF008857
- GESSE DE ROURE FILHO, DF014270 - Arnaldo Cardoso de Sousa. Vistos etc. Trata-se de PRESTAÇÃO DE CONTAS ajuizada por CIBELLE
CEVOLI, inventariante nomeada no espólio de OSWALDO CEVOLI FILHO. Às fls. 741/746 dos autos principais, processo nº 2001.01.0.045609-6,
os herdeiros apresentaram esboço de partilha que foi homologado pelo juízo, no qual dão por aprovado as prestações de contas ajuizadas. É
o relatório. ISTO POSTO, em virtude da concordância dos herdeiros, nos autos principais, em relação às Prestações de Contas, JULGO extinto
este processo, com fundamento no artigo 269, inciso III do CPC. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa no Cartório de Distribuição e
arquivem-se os autos. Custas "ex lege". P. R. e I. Brasília - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 18h09. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 47667-0/08 - Prestacao de Contas - A: MARIA LUCIA BRAGHIROLLI e outros. Adv(s).: DF013472 - VICENTE WILSON FERREIRA
REIS. R: JOAO HENRIQUE BRAGHIROLLI. Adv(s).: DF013472 - VICENTE WILSON FERREIRA REIS. A: CLAUDIO DA SILVA ZUZA. Adv(s).:
DF013472 - VICENTE WILSON FERREIRA REIS. INTERESSADA: MARIA DA GRACA BRAGHIROLLI. Adv(s).: DF013472 - VICENTE WILSON
FERREIRA REIS. INTERESSADA: JOAO WALTER DA SILVA BRAGHIROLLI. Adv(s).: DF021619 - JOSUE TEIXEIRA. INTERESSADA: JANETE
DA SILVA MENEZES. Adv(s).: DF004459 - OREMIO ROQUE DE MELLO. INTERESSADA: MARIA MONICA BRAGUIROLLI. Adv(s).: DF013472
- VICENTE WILSON FERREIRA REIS. Vistos etc. Trata-se de Prestação de Contas ajuizada por MARIA LÚCIA BRAGHIROLLI ZUZA e CLÁDIO
DA SILVA ZUZA em face de JOÃO HENRIQUE BRAGHIROLLI, nos autos do inventário de DARCY BRAGHIROLLI, n. 45265-4/98. Às fls. 81/82,
a requerente MARIA LÚCIA BRAGHIROLLI ZUZA pugnou pela desistência do feito, tendo em vista entendimentos havidos com o requerido.
Intimado para dizer se concordava ou não com o pedido de desistência, o requerente Cláudio da Silva Zuza permaneceu inerte, demonstrando
total desinteresse no feito. É o relatório. ISTO POSTO, em virtude do pedido de desistência, JULGO extinto este processo, com fundamento no
artigo 267, inciso VIII do CPC. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa no Cartório de Distribuição e arquivem-se os autos. Custas na
forma da lei. P. R. e I. Brasília - DF, terça-feira, 25/09/2012 às 16h11. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 45265-4/98 - Inventario - A: MARIA LUCIA BRAGHIROLLI ZUZA e outros. Adv(s).: DF013472 - VICENTE WILSON FERREIRA
REIS. R: DARCY BRAGHIROLLI. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: MARIA DA GRACA BRAGHIROLLI. Adv(s).: DF013472 VICENTE WILSON FERREIRA REIS. A: JOAO WALTER DA SILVA BRAGHIROLLI. Adv(s).: DF021619 - JOSUE TEIXEIRA. A: MARIA MONICA
BRAGUIROLLI. Adv(s).: DF013472 - VICENTE WILSON FERREIRA REIS. A: JOAO HENRIQUE BRAGHIROLLI. Adv(s).: DF013472 - VICENTE
WILSON FERREIRA REIS. À Secretaria da Vara para retificar o nome do inventariado na capa dos autos, fazendo as comunicações pertinentes. À
inventariante sobre os termos da petição de fls. 376/377, no prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 25/09/2012
às 16h03. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 33218-7/10 - Inventario - INVENTARIANTE: PAULA LEITE GUEDES. Adv(s).: DF012225 - GIORGINEI TROJAN REPISO, DF011702
- Alexandre Nelson Rivetti Cesar. R: EGBERTO RODRIGUES GUEDES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA:
CHRISTINA DE ARAUJO GUEDES. Adv(s).: DF012225 - GIORGINEI TROJAN REPISO. INTERESSADA: FLAVIA LEITE GUEDES. Adv(s).:
DF012225 - GIORGINEI TROJAN REPISO. A: PAULA LEITE GUEDES. Adv(s).: DF024107 - JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR.
INTERESSADA: JOARA ALVES DE CASTRO. Adv(s).: DF005460 - VANIA MARQUEZ SARAIVA, DF005627 - Maria Claudia Azevedo de Araujo.
Aos interessados para se manifestarem sobre o mandado de avaliação de fls. 184/187. Prazo de 05 (cinco) dias. Publique-se. Intimem-se. Brasília
- DF, terça-feira, 25/09/2012 às 09h14. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 81124-7/08 - Inventario - A: ROSE RONI BARBOSA DE JESUS e outros. Adv(s).: DF004899 - JAMIL JORGE. R: IDA ANACLETA
DE JESUS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: WASHINGTON BARBOSA DE JESUS. Adv(s).: DF004899 - JAMIL JORGE. A:
EDSON FELIX DIAS BICALHO. Adv(s).: DF004899 - JAMIL JORGE. A: ROBSON. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. À
inventariante para juntar prova da propriedade do imóvel arrolado (certidão de matrícula), pois a documentação trazida aos autos (fls. 16/17) não
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