TJDFT 07/12/2012 -Pág. 1382 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 232/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de dezembro de 2012
Nº 149854-6/12 - Acao de Conhecimento - A: FRANCISCO NEVES DE CARVALHO. Adv(s).: DF011555 - IBANEIS ROCHA BARROS
JUNIOR. R: SLU SERVICO DE LIMPEZA URBANA DO DF. Adv(s).: DF009688 - MARCELO AUGUSTO DA CUNHA CASTELLO BRANCO.
Devidamente intimada quanto ao pedido de desistência do feito, a parte requerida manifestou-se informando estar de acordo, desde que haja
renúncia expressa do autor ao direito em que se funda o pedido constante da exordial. Assim, manifeste-se a parte requerente, no prazo legal. O
silêncio do autor será entendido como anuência à extinção do processo na forma derradeira proposta pela parte requerida. Publique-se. Intimemse. Brasília - DF, terça-feira, 04/12/2012 às 18h58. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito.
Nº 36988-8/12 - Declaratoria - A: MAURICIO PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: BRB
BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF015479 - Eduardo Vidal Xavier. Intime-se a parte requerida a se manifestar sobre a certidão de fl. 307,
requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 06/12/2012 às 16h23. Marília de Ávila e Silva Sampaio,Juíza de Direito .
Nº 232175-4/11 - Declaratoria - A: AGENOR DOS SANTOS ROMAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CEB DIST COMPANHIA
ENERGETICA DE BRASILIA DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF032076 - Juvenal Jose Duarte Neto. Intime-se a parte autora sobre os documentos
de fls. 97. Em não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Brasília - DF, quinta-feira, 06/12/2012 às 16h24. Marília de Ávila e Silva
Sampaio,Juíza de Direito .
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