TJDFT 08/02/2013 -Pág. 1193 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 28/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
legais. DETERMINO que se faça a ENTREGA ÀS PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º,
do Provimento Geral da Corregedoria, aos seus respectivos titulares, que concordam e dão recibo neste ato. As partes declaram-se cientes de
que o acordo constitui título executivo judicial, que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido de cumprimento da sentença homologatória
(execução), juntamente com a petição inicial (devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José
Leal Fagundes, para que seja distribuído a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com o mesmo número do protocolo original, na forma
do art. 10 da Portaria Conjunta nº 57, de 18 de novembro de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
Nº 187275-8/12 - Obrigacao de Fazer - A: RAFAEL HENRIQUE DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: MRV
ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA
IRRECORRÍVEL, na forma do Artigo 22, § único c/c Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e
legais. DETERMINO que se faça a ENTREGA ÀS PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º,
do Provimento Geral da Corregedoria, aos seus respectivos titulares, que concordam e dão recibo neste ato. As partes declaram-se cientes de
que o acordo constitui título executivo judicial, que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido de cumprimento da sentença homologatória
(execução), juntamente com a petição inicial (devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José
Leal Fagundes, para que seja distribuído a um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com o mesmo número do protocolo original, na forma
do art. 10 da Portaria Conjunta nº 57, de 18 de novembro de 2011". MM(a) Juiz(a) Substituto(a).
Nº 187891-8/12 - Cobranca - A: ANDERSON BARBOSA DE LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: G3 COMUNICACAO.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. : "ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, na forma do Artigo 22, § único
c/c Art. 41, ambos da Lei 9.099/95, o acordo celebrado para que surta seus efeitos jurídicos e legais. DETERMINO que se faça a ENTREGA ÀS
PARTES DE TODOS OS DOCUMENTOS DE SEUS INTERESSES, na forma do Art. 59, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, aos seus
respectivos titulares, que concordam e dão recibo neste ato. As partes declaram-se cientes de que o acordo constitui título executivo judicial,
que, descumprido, deverá ser encaminhado o pedido de cumprimento da sentença homologatória (execução), juntamente com a petição inicial
(devolvida neste ato), ao Serviço de Distribuição e Redistribuição do Fórum Desembargador José Leal Fagundes, para que seja distribuído a
um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, com o mesmo número do protocolo original, na forma do art. 10 da Portaria Conjunta nº 57, de
18 de novembro de 2011". MM. Juiz Substituto.
DESPACHO
Nº 9514-9/13 - Cobranca - A: AMAURI ANTONELLO. Adv(s).: DF012926 - Amauri Antonello. R: CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pela derradeira vez, cumpra-se a decisão retro no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Citese. Brasília - DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 17h08. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 9518-0/13 - Cobranca - A: AMAURI ANTONELLO. Adv(s).: DF012926 - Amauri Antonello. R: CARLOS ALBERTO DE SOUZA SILVA.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pela derradeira vez, cumpra-se a decisão retro no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Citese. Brasília - DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 17h08. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 9526-0/13 - Indenizacao - A: AMAURI ANTONELLO. Adv(s).: DF012926 - Amauri Antonello. R: GISLAINE JACIARA CASTRO DOS
SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pela derradeira vez, cumpra-se a decisão retro no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Cite-se. Brasília - DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 17h08. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 144028-8/12 - Cobranca - A: ANTONIO LAZARO MARTINS NETO. Adv(s).: DF034036 - Cinthia Ferreira Leite. R: ALAN ALVES.
Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à folha 62 /v , o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e
intimação do(as) Partes ANTONIO LAZARO MARTINS NETO, ALAN ALVES, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não
ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17
de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as)
citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 17h27. .
Nº 182974-8/12 - Indenizacao - A: EDSON OLIVEIRA DE SOUSA. Adv(s).: DF012460 - Jose Fernando Vasconcelos Nunes. R: GOL
TRANSPORTES AEREOS S.A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: BOURBON VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).: (.). Por força do
disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, redesigno
o dia 27/02/2013 às 14h50 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por motivo do recesso forense. Fica cancelada a audiência de
conciliação designada para o dia 11/02/2013 às 09:35h. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da
parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do
Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a
parte autora ao pagamento das custas processuais. Brasília - DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 17h50. .
Nº 7051-9/13 - Rescisao de Contrato - A: LUCIANA KELLY FERNANDES. Adv(s).: DF038932 - Rodolfo Matos da Silva. R: CLUBE
URBANO SERVICOS DIGITAIS LTDA. Adv(s).: (.). Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria
dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo o dia 26/03/2013 às 14h50 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se
as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os
fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente,
sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. Brasília - DF,
quarta-feira, 06/02/2013 às 17h47. .
Nº 9253-4/13 - Repeticao de Indebito - A: DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI. Adv(s).: DF035671 - Gabriela Bueno dos
Santos. R: CLX INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: PPX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
(.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à folha 41/v , o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do(as) Requerido PPX
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da
diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria
dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 17h54. .
Nº 10914-2/13 - Rescisao de Contrato - A: RITA DE CASSIA POLLI RABELO. Adv(s).: DF027875 - Jefferson Lima Roseno. R:
BURGUESE PIMENTEL DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à folha 15/v , o(s)
comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do(as) Requerido BURGUESE PIMENTEL DE ALBUQUERQUE, tendo a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força
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