TJDFT 08/02/2013 -Pág. 1195 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 28/2013
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
válido e atualizado do LUIZ RODRIGO ZANON TAVARES DE LACERDA SANTOS, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Brasília - DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 07h53. .
Nº 177531-6/12 - Repeticao de Indebito - A: JACIRA PINHEIRO BARBOSA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro,
DF029090 - Marcos da Silva Alencar. R: FINANCEIRA RENAULT. Adv(s).: DF011457 - Luciano Brasileiro de Oliveira. Certifico e dou fé que,
tendo em vista as partes terem celebrado acordo judicial, o qual já se encontra arquivado em pasta própria nesta secretaria, na forma do art. 6º,
parágrafo único da Portaria Conjunta n. 57/2011, intimem-se as partes para retirar as peças, documentos e instrumentos procuratórios de seu
interesse, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de destruição dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 09h12. .
Nº 161846-5/12 - Declaratoria - A: BRUNO DA ROCHA ANTONY DE MORAIS. Adv(s).: DF028192 - Deborah Christina de Brito
Nascimento. R: TIM CELULAR S/A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, tendo em vista as partes terem celebrado
acordo judicial, o qual já se encontra arquivado em pasta própria nesta secretaria, na forma do art. 6º, parágrafo único da Portaria Conjunta n.
57/2011, intimem-se as partes para retirar as peças, documentos e instrumentos procuratórios de seu interesse, no prazo de 48(quarenta e oito)
horas, sob pena de destruição dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 07h57. .
Ata de Audiência de Conciliação
Nº 188435-4/12 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA ANGELA ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF014033 - Atila do Vale Nobre. R: HSBC BANK
BRASIL S/A BANCO MULTIPLO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Nesta 07 de fevereiro de 2013 às 10h10, na sala de conciliação nº 02
do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, aberta pelo(a) Conciliador(a) Luciana Gomes
a audiência de conciliação designada nos os autos em epígrafe, presentes ambas as partes, proposta a conciliação, esta restou infrutífera.. As
partes solicitaram a designação de nova audiência de conciliação. De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, designo nova
audiência de conciliação para 07/03/2013, às 14h10. Ficam intimadas as partes da nova data da audiência, e advertidas de que a ausência
da parte autora ensejará a extinção do feito por desídia e pagamento de custas processuais, e na ausência da parte ré serão considerados
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A parte requerida solicita que futuras publicações sejam realizadas em nome de Cristiana
Rodrigues Gontijo, OAB/DF: 6.930 Brasília - DF, quinta-feira, 07/02/2013 às 10h10. _________ _________ _________ _________ _________
____ Conciliador: _________ _________ _________ _________ _________ ____ MARIA ANGELA ALVES DE SOUZA Adv: Atila do Vale
Nobre, OAB/DF: 14.033 _________ _________ _________ _________ _________ ____ HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO Preposta:
Edilamar Sousa Petitinga, CPF: 254.351.085-00 Adv: Christine Helena Costa Jacarandá, OAB/DF: 26.102 .
CERTIDÃO
Nº 7936-7/13 - Reparacao de Danos - A: FRANCISCO WAYNE MOREIRA. Adv(s).: DF034645 - Martha Matos de Araujo Lima. R:
IMAGEM PLAY. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: PAG SEGURO UOL. Adv(s).: (.). R: CUPOM NOW. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei, à folha 37/v , o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do(as) Requeridos IMAGEM PLAY, CUPOM NOW, tendo
a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s)
atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais,
forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quintafeira, 07/02/2013 às 10h13. .
DECISAO
Nº 3332-2/13 - Obrigacao de Fazer - A: CLAUDIO DOS SANTOS JACINTHO. Adv(s).: DF033363 - LUCAS DE ALENCAR OLIVEIRA.
R: ZURICH SEGUROS. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Mantenho a decisão que concedeu a antecipação dos efeitos
da tutela por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Brasília - DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 14h46.
Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto.
CERTIDÃO
Nº 7727-3/13 - Cobranca - A: BRAS FIX MEDICO ODONTOLOGICO LTDA. Adv(s).: GO029247 - Fabricio Guimaraes Machado. R:
FRANCISCO JOSE LIMA UCHOA DE AQUINO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei, à folha 44/
v , o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do(as) Requerido FRANCISCO JOSE LIMA UCHOA DE AQUINO, tendo a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m)
o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira,
07/02/2013 às 11h54. .
CERTIDAO
Nº 179580-8/12 - Indenizacao - A: SANTMARRY RESTAURANTE E PIZZARIA LTDA-ME. Adv(s).: DF024390 - CARLOS HENRIQUE
MATOS FERREIRA. Certifico e dou fé que, tendo em vista as partes terem celebrado acordo judicial, o qual já se encontra arquivado em
pasta própria nesta secretaria, na forma do art. 6º, parágrafo único da Portaria Conjunta n. 57/2011, intimem-se as partes para retirar as peças,
documentos e instrumentos procuratórios de seu interesse, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de destruição dos autos. Brasília
- DF, quarta-feira, 06/02/2013 às 08h59..
SENTENÇA
Nº 187866-0/12 - Indenizacao - A: FABRICIO FONTOURA BEZERRA. Adv(s).: DF020772 - Marconni Chianca Toscano da Franca. R:
AMANDA CRISTINA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista a petição retro, homologo o acordo celebrado para
que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do
Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95. Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto
no art. 55, caput, do diploma legal retro citado. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades,
requerer a execução do acordo, caso o mesmo não seja cumprido. P.R.I. Após, dê-se baixa e arquive-se. Brasília - DF, quinta-feira, 07/02/2013
às 13h27. Ricardo Faustini Baglioli,Juiz de Direito Substituto .
Nº 147405-0/12 - Obrigacao de Fazer - A: MARIA IZABEL VELOSO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: WJ COMERCIO DE
VIDROS DE SEGURANCA LTDA- ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Tendo em vista o termo de audiência retro, homologo o acordo
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