TJDFT 04/03/2013 -Pág. 809 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2013
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de março de 2013
PEREIRA DE ALCANTARA. Adv(s).: DF015123 - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. A: ROSANGELA PEREIRA DE ALCANTARA. Adv(s).:
DF015123 - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Aguarde-se pelo prazo de 10(dez) dias, findos os quais a inventariante deverá cumprir o
determinado no despacho de fl. 192. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 19/02/2013 às 14h06. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz
de Direito.
SENTENCA
Nº 49431-4/03 - Inventario - A: DANIEL MOSSE e outros. Adv(s).: DF016500 - ANA THAIS DIAS SAFE CARNEIRO, DF021838 - Nelson
Castro de Sa Teles. R: RUBENS MOSSE. Adv(s).: (.). A: DANIEL MOSSE e outros. Adv(s).: DF016500 - ANA THAIS DIAS SAFE CARNEIRO.
A: DEBORA MOSSE DUBINER. Adv(s).: DF016500 - ANA THAIS DIAS SAFE CARNEIRO. A: JOSE MOSSE. Adv(s).: DF016500 - ANA THAIS
DIAS SAFE CARNEIRO. A: NELMA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF02281A - FERNANDO CASSIO PEREIRA DA COSTA. A: SALOMON
MOSSE. Adv(s).: DF016500 - ANA THAIS DIAS SAFE CARNEIRO. ISTO POSTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
JULGO o esboço de partilha de fl(s). 314/318, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta
sentença, que a parte interessada dirija-se à repartição fiscal (Secretaria de Finanças) para recolhimento do imposto devido ou sua isenção,
se for o caso, conforme determinação do § 2º do artigo 1.031 do CPC e artigo 179, do Código Tributário Nacional. Outrossim, apenas a título
de esclarecimento, a parte deve observar que o recolhimento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta
sentença, sob pena de cominação de multa e juros de mora, conforme legislação específica do Distrito Federal. Expedidos os formais de partilha,
dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Custas como de lei. P. R. I. Brasília - DF, sexta-feira, 08/02/2013 às 16h02. Vilmar
José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 64498-7/06 - Inventario - A: MARIA BEATRIZ CASTILHO DA SILVA. Adv(s).: DF002542 - RAUL LIVINO VENTIM DE AZEVEDO.
R: SERGIO VICENTE DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JORGE VICENTE DA SILVA. Adv(s).: DF002141 - JOAO BRAGA LIMA.
INTERESSADA: LEOCADIA LEITE DA SILVA. Adv(s).: DF002141 - JOAO BRAGA LIMA. ISTO POSTO, ADJUDICO, por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, em favor da Sra. MARIA BEATRIZ CASTILHO DA SILVA , os bens deixados pelo falecimento de SÉRGIO
VICENTE DA SILVA e arrolados nos autos, haja vista escritura pública de renúncia de fl. 360 e na sequência, JULGO EXTINTO o presente feito,
nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, com mérito, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou da Fazenda Pública. Transitada em
julgado esta sentença, que a parte interessada dirija-se à repartição fiscal (Secretaria de Finanças) para recolhimento do imposto devido ou sua
isenção, se for o caso, conforme determinação do § 2º do artigo 1.031 do CPC e artigo 179 do Código Tributário Nacional. Outrossim, apenas
a título de esclarecimento, a parte deve ainda observar que o recolhimento dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em
julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa e juros de mora, conforme legislação específica do Distrito Federal. Expedida a carta
de adjudicação e alvarás, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Custas como de lei. Publique-se. Registre-se. Intimese. Brasília - DF, segunda-feira, 18/02/2013 às 14h03. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 122475-5/09 - Inventario - A: ROSEMARY FERNANDES DE SOUSA BORGES e outros. Adv(s).: DF018862 - ANDRE LUIZ BRAVIM.
R: CLAUDIO GIROTTO BORGES. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: IGOR DE SOUSA BORGES. Adv(s).: DF018862 - ANDRE
LUIZ BRAVIM. A: ROMULO DE SOUSA BORGES. Adv(s).: DF018862 - ANDRE LUIZ BRAVIM. A: DOUGLAS DE SOUSA BORGES. Adv(s).:
DF018862 - ANDRE LUIZ BRAVIM. Nos termos do inciso XXIII, da Portaria 04 de 29/07/2009, fica a inventariante ROSEMARY FERNANDES DE
SOUSA BORGES intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos o documento comprobatório de propriedade (atualizado) do veículo
de marca/modelo FIAT/PALIO FIRE, ano/modelo 2002/2003, placa JGE-4360/DF, visto que o documento de fl. 30 informa que o referido bem
está em nome do Banco Itauleasing S.A., com arrendamento mercantil ao inventariado CLAÚDIO GIROTTO BORGES. Brasília - DF, sexta-feira,
01/03/2013 às 09h51. VILMAR SUARES DE BARCELOS Diretor de Secretaria.
DECISÃO e CERTIDAO
Nº 40583-5/01 - Inventario - A: PAULA OLIVEIRA DE ALMEIDA COSTA e outros. Adv(s).: DF008079 - JOSE CARLOS ALVES DA SILVA.
R: SINIMAR LUIZ DA COSTA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: PHILIP BORGES COSTA. Adv(s).: (.). A: KEVIN BORGES
COSTA. Adv(s).: (.). A: CONSUELO BORGES DOS SANTOS. Adv(s).: DF021550 - LUCIANE COELHO CARVALHO. DECISÃO: 1 - Diante da
manifestação favorável do MP, expeça-se alvará para alienação do veículo VW/Fusca 1300, placa NN 1094, por valor não inferior ao da avaliação
de fl. 99, devendo o produto da venda ser integralmente depositado em conta judicial à disposição deste Juízo. 2 - Intime-se pessoalmente a
Sra. Consuelo Borges dos Santos, para cumprir a cota ministerial de fls. 384/385. Prazo de 10(dez) dias. 3 - Cumprido o item acima, intime-se a
inventariante para se manifestar. Prazo de 05(cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 21/02/2013 às 15h02. Vilmar José Barreto Pinheiro,Juiz de
Direito CERTIDAO: Certifico e dou fé de que, nesta data, deixei de expedir o alvará para alienação do veículo de marca/modelo VW/VW FUSCA
1300, placa KBE-3644/GO, ano/modelo 1975, porquanto o veículo não está em nome do inventariado SINIMAR LUIZ DA COSTA (ver documento
de fl. 497/497v), e não restou esclarecido o valor mínimo para a venda do referido veículo, pois não consta a fl. 99, a avaliação mencionada na
decisão interlocutória de fl. 506 (ver avaliação de fl. 382) (s.m.j.). À vossa consideração. Brasília - DF, quarta-feira, 27/02/2013 às 14h23..
DECISAO
Nº 17213-4/98 - Inventario - A: JULIO BERTRANDO QUIRINO DA COSTA e outros. Adv(s).: DF002207 - ADILSON DE FARIA. R: JULIO
QUIRINO DA COSTA - Parte Baixada. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: RACHEL AMORIM QUIRINO DA COSTA. Adv(s).:
(.). A: DORANILTO CARDOSO DE ALARCAO. Adv(s).: DF010628 - EDUARDO ANTONIO LEAO COELHO. 1 - A petição de fl. 710 trata-se
SOBREPARTILHA. Assim, nomeio o(a) Sr(a). JÚLIO BERTRANDO QUIRINO DA COSTA como inventariante, o(a) qual deverá comparecer à
Secretaria deste Juízo para assinar o termo de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias. 2 - Esclareça o inventariante se o valor do precatório
já se encontra disponível para levantamento. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 14/02/2013 às 11h27. Vilmar José Barreto
Pinheiro,Juiz de Direito.
Nº 27423-6/02 - Inventario - A: JOSE MAURICIO SANTOS TORRES DA MOTTA e outros. Adv(s).: DF000857 - Antonio Walter Galvao,
DF027380 - Paulo Fernando Savio de Oliveira, DF037133 - Danniel Pessoa Paccini Vaz. R: MARIA CAROLINA DOS SANTOS MOTTA. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: JOAO RICARDO SANTOS TORRES DA MOTTA. Adv(s).: DF000857 - ANTONIO WALTER GALVAO,
DF027380 - Paulo Fernando Savio de Oliveira. A: ERIKA GUILHERMINO REIS DA MOTTA. Adv(s).: DF000857 - ANTONIO WALTER GALVAO,
DF027380 - Paulo Fernando Savio de Oliveira. 1 -Diante da petição de fls. 57/60, declaro aberta a SOBREPARTILHA requerida. 2 - Nomeio o Sr.
JOSE MAURICIO SANTOS TORRES DA MOTTA como inventariante, o qual deverá comparecer à Secretaria deste Juízo para assinar o termo
de compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo este ser firmado pelo advogado, desde que possua poderes específicos para tanto. 3 Prestado o compromisso, à Secretaria para oficiar à 20 ª Vara Federal, solicitando a transferência dos créditos referentes ao precatório para uma
conta judicial à disposição deste Juízo. 4 - Os documentos juntados às fls. 84/87 referem-se ao pagamento do imposto de transmissão junto à
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