TJDFT 11/04/2013 -Pág. 557 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 66/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de abril de 2013
Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE ABRIL DE 2013
Juiz de Direito: Edilson Enedino das Chagas
Diretor de Secretaria: Clovis Inacio Ferreira Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 107692-8/12 - Acao de Rito Ordinario - A: MARIA DE FATIMA CAVALCANTE. Adv(s).: DF022536 - Maria Lindinalva de Souza. R:
MASSA FALIDA DA IMPACTO CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF014724 - Helio Rodrigues Macedo, Sem Informacao de Advogado. Síndico:
Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, às fls. retro, a Manifestação do Ministério
Público pela intimação da autora. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, renovo o prazo
para o Autor(a)(es) a fim de se manifestar em relação à cota ministerial, no prazo de 05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília - DF, terça-feira, 09/04/2013 às 17h24. .
Nº 142567-7/12 - Habilitacao de Credito - A: RIANNY MONTEIRO TAVARES DE BRITO. Adv(s).: DF002300 - Francisca Aires de Lima
Leite, DF013345 - Alessandro Freitas da Rocha. R: MONTANA SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antonio
Rodrigues Viegas. Síndico: Maria Jose Rodrigues Froes, Oab/DF 4248. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, às fls. retro,
a Manifestação do Ministério Público o qual concorda com o cálculo Considerando que a Administradora Judicial ainda não teve oportunidade de
falar sobre o novo valor, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)
e a Administradora Judicial para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, em relação aos cálculos apresentados. Após, à conclusão
para julgamento. Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, terça-feira, 09/04/2013 às 17h35. .
DECISÃO
Nº 36467-0/13 - Pedido de Falencia - A: CESA POSTOS LTDA. Adv(s).: MG055469 - Manoel Ferreira Diniz Neto. R: ROCHA WORD
EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos estes autos. Emenda suprida. Diante dos esclarecimentos prestados
pela parte requerente, e na perspectiva da efetividade prestação jurisidicional, cite-se a requerida, na pessoa de seu diretor superintendente,
Francisco Eliezer da Silva, no endereço declinado na cláusula primeira do documento de fls. 11/15, para apresentar contestação no prazo de 10
(dez) dias ou elidir a falência com o depósito do valor correspondente ao total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários
advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do artigo 98 e parágrafo único da Lei nº 11.101/05. Brasília - DF,
terça-feira, 09/04/2013 às 17h38. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 39207-4/13 - Habilitacao de Credito - A: THIAGO SALES CAETANO MENDES. Adv(s).: DF029057 - Antonio de Padua Aguiar. R:
MASSA FALIDA MONTANA PLANEJAMENTO E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antonio Rodrigues Viegas. Síndico: Maria Jose
Rodrigues Froes, Oab/DF 4248. Vistos estes autos. Emenda suprida. Recebo o feito no rito ordinário. Cite-se a massa na pessoa do Administrador
Judicial. Após, colha-se parecer do MP. I. Brasília - DF, terça-feira, 09/04/2013 às 17h39. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 46010-4/13 - Execucao de Sentenca - A: ALBERTO AURELIO GONCALVES PEREZ. Adv(s).: DF014729 - Alberto Aurelio Goncalves
Perez. R: ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos estes autos. Cuida-se de pedido de execução
provisória de honorários, em virtude de sentença proferida em sede de impugnação ao valor da causa. O requerente atualizou o valor do débito:
R$ 1.287,84. Assim, dispenso a apresentação pelo requerente de caução, pois incidente na espécie o inc. II, do art. 475-O, do CPC. E, em
analogia ao disposto no art. 475-J, também do CPC, faculto à parte requerente o depósito judicial da quantia reclamada na presente execução,
num prazo de 15 (quinze) dias. Findo tal prazo, sem que se constate o referido depósito, renove-se a conclusão, para que sejam fixados os
honorários da fase execução de sentença, bem como eventual pesquisa de ativos via Bacenjud. I. Brasília - DF, terça-feira, 09/04/2013 às 17h39.
Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 82562-7/12 - Dissolucao de Sociedade - A: WALDIR JOAO DA SILVA. Adv(s).: DF014281 - Luiz Gustavo Lima Vieira, DF022928
- Liliane Monteiro de Figueiredo Mendes, DF037167 - Luiza Tobias Campello de Carvalho. R: HOSPITAL SANTA PAULA LTDA. Adv(s).:
Sem Informacao de Advogado. A: TALITA LEMOS ANDRADE. Adv(s).: (.). R: EDMUNDO MEDEIROS TEIXEIRA. Adv(s).: (.). R: EVERCINO
CARVALHO VELOSO. Adv(s).: (.). R: HELDER ROCHA SILVA ARAUJO. Adv(s).: (.). R: IDALECIO BARRETO FERNANDES. Adv(s).: (.). R:
TEOFILO PERAL FILHO. Adv(s).: DF021251 - Leila Aparecida Fernandes Macedo, DF028148 - Ivan de Castro Macedo, DF032436 - Ivan
Fernandes de Castro Macedo. Certifico e dou fé que, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/211 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, fica
o(s) autor(es) intimado(s) a RETIRAR a Carta Precatória expedida, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como informar a(s) sua(s) distribuição(ões)
junto ao Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias, com o pagamento das custas para o seu cumprimento, tudo conforme despacho proferido
nos autos. Não havendo manifestação no prazo deferido, INDEPENDENTEDEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO PELO DJ-e, intime-se o(s) Autor(es)
para dar prosseguimento ao feito no prazo de 48h (quarenta e oito horas) sob pena de entender o Juízo ter a parte interessada desistido da
diligência deprecada/ação. Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, terça-feira, 09/04/2013 às 18h03. .
DESPACHO
Nº 18377-9/12 - Reintegracao de Posse - A: CIDADE AMBIENTAL LTDA. Adv(s).: DF026323 - Joao Marcos Fonseca de Melo, DF030163
- Juliana Britto Melo. R: URI SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado, RS016581 - Joao Carlos Lopes Scazilli.
R: LUFTECH SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA. Adv(s).: RS016581 - Joao Carlos Lopes Scazilli. R: BYUNG SUP LEE. Adv(s).: RS059567 Alexandre Irigoyen de Oliveira. DENUNCIADO A LIDE: LUIZ ANTONIO BORGES GERMANO DA SILVA. Adv(s).: RS016581 - Joao Carlos Lopes
Scazilli. Vistos etc. Nada a prover. Mantenham-se os autos sobrestados. Brasília - DF, quarta-feira, 10/04/2013 às 08h04. Edilson Enedino das
Chagas,Juiz de Direito .
Nº 41353-6/12 - Execucao de Sentenca - A: VLADIMIR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF01424A - Grimoaldo Roberto de Resende,
DF022905 - Sabrina Alves Arcanjo. R: WLADECY PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF11724E - Jefferson
Oliveira de Morais. R: VALERIA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: WLACIMAR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila
de Bessa, DF015377 - Daniela Resende Moura. R: IGREJINHA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF009446 - Arnaldo
Rocha Mundim Junior, DF012315 - Livio Rodrigues Ciotti, DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa, DF013406 - Alessandra Tereza Pagi Chaves,
DF015042 - Luis Fernando Cunha Castro, DF015377 - Daniela Resende Moura, DF015894 - Rosene Carla Barreto Cunha Castro, DF018443 Guilherme Rodrigues, DF018600 - Evandro Saraiva Reato, DF020056 - Danielle Lorencini G Rangel, DF020758 - Fernanda Bandeira Andrade,
DF021026 - Anderson Angelo de Oliveira, DF025496 - Bruno Alves Pereira de Mascarenhas Braga, DF026281 - Ana Carolina Martins Severo de
Almeida, DF027603 - Lilian de Fatima Mendes, DF028432 - Marcos Von Glehn Herkenhoff, DF06355E - Bernardo de Sousa Giovanini, DF07999E
557