TJDFT 17/04/2013 -Pág. 433 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 70/2013
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de abril de 2013
Nº 98254-7/02 - Falencia - A: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF010011 - Jose Perdiz de Jesus, DF020819 - Antonio Pompeo
de Pina Neto, DF031770 - Vitor Perdiz de Jesus Borba, DF12290E - Carolina Cabral Mori. R: MASSA FALIDA DE LFS IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: MG042176 - William David Ferreira, SP073470 - Adenias Alves Pereira. INTERESSADA: LAERCIO FILGUEIRAS
SANTOS. Adv(s).: MG042176 - William David Ferreira. Síndicos: Antonio Pompeo de Pina Neto, Smaff Automoveis Ltda. Vistos etc. Diante do
noticiado às fls. 580/581, prejudicado o pedido de autorização de viagem em relação ao Sr. Laercio Filgueiras Santos. Intimo a requerente da
quebra, Smaff Automóveis Ltda, para se manifestar sobre a cota ministerial de fls. 549, verso, num prazo de 05 (cinco) dias. I. Brasília - DF,
segunda-feira, 15/04/2013 às 19h13. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 9236-6/13 - Habilitacao de Credito - A: JOAO BOSCO MACEDO DA COSTA. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins.
R: MASSA FALIDA DA PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge. Síndico:
Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos estes autos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Remetam-se os
autos à contadoria judicial para cálculo do crédito, nos termos da manifestação do Administrador Judicial e cota ministerial. Após, intimem-se
para manifestação. I. Brasília - DF, segunda-feira, 15/04/2013 às 19h13. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 9307-0/13 - Habilitacao de Credito - A: CICERO MARTINS DA COSTA. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins.
R: MASSA FALIDA DA PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge. Síndico:
Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Vistos estes autos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Remetam-se os
autos à contadoria judicial para cálculo do crédito, nos termos da manifestação do Administrador Judicial e cota ministerial. Após, intimem-se
para manifestação. I. Brasília - DF, segunda-feira, 15/04/2013 às 19h13. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 9308-8/13 - Habilitacao de Credito - A: ARIOSTO DIAS SOARES. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins. R: MASSA
FALIDA DA PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge. Síndico: Miguel Alfredo
de Oliveira Jr (oab12163). Vistos estes autos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos à contadoria
judicial para cálculo do crédito, nos termos da manifestação do Administrador Judicial e cota ministerial. Após, intimem-se para manifestação. I.
Brasília - DF, segunda-feira, 15/04/2013 às 19h13. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 19364-9/13 - Habilitacao de Credito - A: LUIS LINO DE CARVALHO. Adv(s).: DF006083 - Jonas Duarte Jose da Silva. R: MASSA
FALIDA DE PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge. Síndico: Miguel Alfredo
de Oliveira Jr (oab12163). Vistos estes autos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos à contadoria
judicial para cálculo do crédito, nos termos da manifestação do Administrador Judicial e cota ministerial. Após, intimem-se para manifestação. I.
Brasília - DF, segunda-feira, 15/04/2013 às 19h13. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 123052-9/12 - Insolvencia Civil - A: RODRIGO FREITAS ANDRADE. Adv(s).: DF030071 - Rodrigo Freitas Andrade. R: RONALDO
CORSINO PEIXOTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Vistos estes autos. Homologo o acordo proposto a fls. 47 e aceito à fl. 68,
para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem custas finais, ante a gratuidade
deferida ao requerido. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Eventual descumprimento no pagamento das duas últimas parcelas
poderá levar ao desarquivamento do feito. Defiro, desde já, o desentranhamento de eventuais documentos, independentemente de traslado, haja
vista a possibilidade de eliminação dos referidos documentos de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo eg. TJDFT. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 15/04/2013 às 19h23. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 115615-4/12 - Insolvencia Civil - A: RODRIGO FREITAS ANDRADE. Adv(s).: DF030071 - Rodrigo Freitas Andrade. R: ELIENE DE
OLIVEIRA MARTINS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos estes autos. Indefiro o pedido de ofício à ABIN para que tal instituição
investigue o paradeiro da requerida, ainda mais quando a dívida que ensejou a presente ação de insolvência civil é inferior a 2 salários mínimos.
O Estado não é detetive de interesses privados, e o processo não é meio de investigação de paradeiro de pessoas. Promova o autor a citação
da requerida, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 15/04/2013 às 19h27. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 106468-0/12 - Insolvencia Civil - A: RODRIGO FREITAS ANDRADE. Adv(s).: DF030071 - Rodrigo Freitas Andrade. R: SIMONE
OLIVEIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Vistos estes autos. Defiro. Proceda-se à pesquisa. Brasília - DF, segundafeira, 15/04/2013 às 19h29. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 106471-2/12 - Insolvencia Civil - A: RODRIGO FREITAS ANDRADE. Adv(s).: DF030071 - Rodrigo Freitas Andrade. R: MARIA
HELOISA BALDAN DAYRELL RESENDE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc. Defiro fl. 116. Expeça-se mandado de penhora.
Brasília - DF, segunda-feira, 15/04/2013 às 19h32. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 15733-4/13 - Habilitacao de Credito - A: LUIZ HENRIQUE DE SOUSA. Adv(s).: DF007914 - Sebastiao Pereira Gomes. R: MASSA
FALIDA DE PLANALTO EMPRESA DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: DF014428 - Alexandre Garcia da Costa Jose Jorge. Síndico: Miguel Alfredo
de Oliveira Jr (oab12163). Vistos estes autos. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos à contadoria
judicial para cálculo do crédito, nos termos da manifestação do Administrador Judicial e cota ministerial. Após, intimem-se para manifestação. I.
Brasília - DF, segunda-feira, 15/04/2013 às 19h33. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 42605-7/03 - Falencia - A: DECISAO COBRANCAS SC LTDA. Adv(s).: SP173542 - Rogerio Jose Hernandes Bonazzi. R: MASSA
FALIDA DE VOGA CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA. Adv(s).: GO011569 - Dirce Socorro Guizzo. CREDOR: CREUSA MARIA DE
OLIVEIRA SANTINI. Adv(s).: DF013834 - Paulo Sergio Hilario Vaz. CREDOR: JOSIVAN APARECIDO BOTELHO PIMENTEL. Adv(s).: DF010683
- Valeria Barnabe Lima. CREDOR: FABIO CRUZ DOS REIS. Adv(s).: DF010683 - Valeria Barnabe Lima. CREDOR: LUIZ CARLOS RODRIGUES
TEIXEIRA. Adv(s).: DF003295 - Luiz Carlos Rodrigues Teixeira. CREDOR: BERNARDO MENDES DE OLIVEIRA E SILVA. Adv(s).: DF007711 Fernando Boani Pauluci Junior. CREDOR: JOSIVAN APARECIDO BOTELHO PIMENTEL. Adv(s).: DF010683 - Valeria Barnabe Lima. CREDOR:
JAQUELINE MAGALHAES SOARES SANTOS. Adv(s).: (.). CREDOR: INGRAM MICRO BRASIL LTDA. Adv(s).: SP095740 - Elza Megumi
Iida Sassaki. CREDOR: ADRIANO NUNES RAMOS. Adv(s).: (.). CREDOR: CREUSA MARIA DE OLIVEIRA SANTINI. Adv(s).: DF005778 433