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TJDFT - Edição nº 113/2013 - Página 1023

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TJDFT 19/06/2013 -Pág. 1023 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/06/2013 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 113/2013

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de junho de 2013

Subsecretaria de Apoio aos Juizados Especiais e às Turmas Recursais - SUAJET
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2013
Juiz de Direito: Marco Antonio do Amaral
Diretor de Secretaria: Carlos Henrique Lemos Borges
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
ATO ORDINATÓRIO
Nº 97379-5/12 - Declaracao de Nulidade - A: JOSE DAUBER REIS VILHENA. Adv(s).: DF009416 - Lilia de Sousa Ledo. R: DER/
DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: DF008377 - Miguel Angelo Farage de Carvalho, Proc(s).: PR-NAO
INFORMADO. Juntei às fls. RECURSO apresentado tempestivamente. Nos termos do artigo 42, parágrafo 2º da Lei 9099/95, fica a PARTE
REQUERIDA intimada a apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo de dez dias. Do que para constar lavrei este. Brasília - DF, sexta-feira,
14/06/2013 às 17h11. .
JUNTADA - INTIMAÇÃO
Nº 14587-5/13 - Acao de Conhecimento - A: JOSEMARIA SANTOS DE SOUZA CERVEIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028367 - Gustavo Geraldo Pereira Machado. A: MARIA DAS GRACAS TAVARES DE MACEDO.
Adv(s).: (.). A: IEDA MARIA FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: FATIMA APARECIDA DA SILVA MUSTAFA. Adv(s).: (.). A: TEREZA SILVA
DE MESQUITA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei Petição à(s) fl(s). . Nesta data, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo
de 10 dias. Do que para constar lavrei este. Brasília - DF, sexta-feira, 14/06/2013 às 17h14. .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 28851-7/12 - Cobranca - A: MARIA JOSE COSTA E SILVA. Adv(s).: DF012984 - Ana Flavia Pessoa Teixeira Leite. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF028377 - Rafael Santos de Barros e Silva. Certifico e dou fé que juntei petição à(s) fl(s). . Nesta data, fica a PARTE AUTORA
intimada a se manifestar, no prazo 05 dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria. Brasília - DF, sexta-feira, 14/06/2013 às 17h23. .
Nº 151862-6/12 - Ressarcimento - A: NILSON SILVA MORAIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CAESB COMPANHIA DE
SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF013649 - James Correa Caldas. Nesta oportunidade, intimo a parte RÉ do trânsito em julgado,
informando-a que poderá ser evitada a multa de 10% sobre o valor da condenação caso cumpra o comando sentencial, nos termos do artigo
475-J do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 14/06/2013 às 17h34. .
Decisao
Nº 69847-3/13 - Deposito - A: DIEGO SILVA VILLEA MATTOSINHOS. Adv(s).: DF034180 - Leonardo Gomes Alves. R: DETRAN
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Por outro lado, por ocasião do julgamento, é necessário aferir se o
montante total cobrado pelo Réu é referente às diárias de depósito, mas no atual momento processual o depósito incidental do total da dívida
garante a segurança jurídica necessária para concessão da antecipação dos efeitos da tutela, tal como pretendido pelo Autor. Já o receio de
dano irreparável ou de difícil reparação encontra-se presente, em face da possibilidade do Autor sofrer multa pela ausência de transferência do
veículo no prazo exigido pela lei. \Pauta Diante do exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para o
fim de autorizar o depósito do montante de R$ 1.974,00 e promover a liberação do veículo apreendido. Feito o depósito, intime-se o Réu para
retirada da restrição sobre o veículo, liberando-o da apreensão e suspendendo a exigibilidade da cobrança da dívida, na forma prevista pelo art.
151, inciso II, do código Tributário Nacional, Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos todas as provas e
documentos necessários à demonstração do alegado na inicial. Cite-se o REQUERIDO para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias,
atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto
à necessidade de designação de audiência. Advirta-o de que na forma prevista pelo artigo 9º da Lei 12.153/2.009 deverá trazer aos autos a
documentação de que disponha para o esclarecimento da causa até a instalação da audiência de conciliação. Após, intime-se a parte autora
para que, no prazo de 10 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre interesse na produção
de provas. Então, venham os autos conclusos. Brasília, 14 de junho de 2013 às 16h33 Marco Antonio do Amaral , Juiz de Direito .
Nº 76240-4/13 - Desconstituicao - A: MARIA DE LOURDES VILAR WURMBGAUER. Adv(s).: DF013488 - Bruno Wurmbauer Junior.
R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Neste contexto, INDEFIRO a tutela antecipada. Postergo a audiência de
conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes na sua realização. Cite-se o REQUERIDO para oferecer contestação no prazo
de 30 (trinta) dias, atento ao disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção,
para exame quanto à necessidade de designação de audiência. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, eventualmente,
manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre interesse na produção de provas. Então, venham os autos conclusos.
Int. Brasília - DF, quarta-feira, 12/06/2013 às 16h21. Marco Antonio do Amaral , Juiz de Direito .
Nº 82780-7/13 - Obrigacao de Fazer - A: CLAUDINEI LOPES DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: DETRAN
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. . Dessa forma, não reputando presentes os requisitos dispostos
no art. 3º da Lei nº12.153/2009, INDEFIRO a tutela antecipada. Postergo a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse
das partes na sua realização. Cite-se o REQUERIDO para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, atento ao disposto no artigo 9º da
Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de
audiência. Concedo ao autor a gratuidade judiciária. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se. I. Brasília - DF, sexta-feira, 14/06/2013 às
16h25. Marco Antonio do Amaral , Juiz de Direito .
Nº 83085-4/13 - Anulatoria - A: REGINALDO FERREIRA ARAUJO. Adv(s).: DF024874 - Anderson Gomes Rodrigues de Sousa. R:
DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: TCB SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS
DE BRASILIA. Adv(s).: (.). Ante o exposto, DEFIRO a tutela antecipada pretendida e determino a suspensão da exigibilidade da multa cobrada
pelo DFtrans em razão da infração especificada no auto de infração emitido pelo DFTrans, nº 60.455, série AB, tipo B, bem como determino a
liberação do veículo apreendido, independente do pagamento das diárias de depósito e eventuais outras despesas decorrentes da apreensão.
Contudo, deixo de fixar multa processual em favor do Autor, para evitar seu enriquecimento ilícito, atento ainda ao fato de que a conduta em
questão é infração tipificada no Código de Trânsito Brasileiro. \Pauta Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte
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