TJDFT 27/06/2013 -Pág. 401 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 119/2013
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de junho de 2013
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE JUNHO DE 2013
Juiz de Direito: Donizeti Aparecido da Silva
Juiz de Direito Substituto: Joao Henrique Zullo Castro
Diretora de Secretaria: Eliane Daiz de Oliveira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 127016-3/12 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da
Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF034008 - Virginia Maria Freitas Machado. R: ESPOLIO DE JOAO DA CONCEICAO
RODRIGUES. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico e dou fé, que a Contestação apresentada às fls. 98/105 é tempestiva. Por determinação do
MM. Juiz, fica a parte autora intimada a manifestar-se em Réplica. Brasília - DF, sexta-feira, 21/06/2013 às 17h02. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 66795-0/04 - Acao Popular - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: DF000001 - Promotor
de Justica. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA. Adv(s).: (.). R: JOAQUIM DOMINGOS RORIZ. Adv(s).: (.). R: ERI RODRIGUES VARELA. Adv(s).: DF027906 - Vera Eliza Muller. R:
POSTO DO PARK DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: DF006448 - Frederico Henrique Viegas de Lima. R: ALEXANDRE GONCALVES.
Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria Pereira. R: RONALDO MARCIO DO VALLE. Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria Pereira. R: ILDEU DE
OLIVEIRA. Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria Pereira. R: DALMO DE ALEXANDRE COSTA. Adv(s).: (.). R: RICARDO LIMA ESPINDOLA.
Adv(s).: (.). R: JOSE GOMES PINHEIRO NETO. Adv(s).: (.). R: JOSE EDMILSON BARROS DE O. NETO. Adv(s).: DF028851 - Marcio Luciano
Reis. R: BONIFACIO BORGES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ALEXIS STEPANENKO. Adv(s).: DF032313 - Bruno Dela Coleta Macedo. R: JOAO
BOSCO SOARES. Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria Pereira. R: JJPA EMPREENDIMENTOS E PART. LTDA. Adv(s).: DF017390 - Walter
Jose Faiad de Moura. R: CHEVRON BRASIL LTDA TEXACO. Adv(s).: DF016601 - Helena de Albuquerque dos Santos Borges. R: JOSE
ARNALDO DE PNHO RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: ANTONIO HUMBERTO DE PINHO RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: MARIA CRISTINA DE PINHO
RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: MARIA DENISE DE PINHO RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: PAULO ERNESTO DE PINHO RODIGUES CANABRAVA.
Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-CLAUDIO FERNANDO EIRA DE AQUINO. Nada a prover quanto ao requerido pelo réu às fls.1546/1547, porquanto
a decisão de fl. 326 deferiu o bloqueio das matrículas para que não houvesse novos registros e/ou averbações. Ainda, intime-se o Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios para que informe sobre a existência de inventário do réu falecido. Brasília - DF, segunda-feira, 24/06/2013
às 13h45. João Henrique Zullo Castro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 55955-4/09 - Indenizacao - A: WALTENO MARQUES DA SILVA. Adv(s).: DF008189 - Walteno Marques da Silva. R: DER DF
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF. Adv(s).: DF006127 - Rubem Dario Franca Brisolla. A: WERTHER GORETTI
TRINDADE DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GUILHERME TRINDADE DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GELCILENE SIQUEIRA COIMBRA. Adv(s).: (.). Nada
a prover sobre o pedido de fls. 568/570, porquanto o feito já se encontra sentenciado. Assim, outros petitórios deverão ser apreciados na via
recursal. Ainda, recebo a apelação interposta pelo DER (fls.571/582) no duplo efeito legal. Aos apelados para as contrarrazões. Intimem-se. Após,
remetam-se os autos ao egrégio TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 21/06/2013 às 17h53. João Henrique Zullo Castro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 76019-0/13 - Mandado de Seguranca - A: RAFAEL CERQUEIRA COSTA. Adv(s).: DF024489 - Renata Coelho Lamounier. R:
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Admito a inclusão do Distrito Federal no
pólo passivo da relação processual. Anote-se. Comunique-se à Distribuição. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se. Após, ao Ministério Público. Brasília - DF, segunda-feira, 24/06/2013 às 16h18. João Henrique Zullo Castro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 87398-7/13 - Acao de Conhecimento - A: ITALO PIRES NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF021344 - Tatiana de Queiroz
Pereira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Vistos, etc. São pressupostos para deferimento de tutela antecipada os
previstos no art. 273, caput, do CPC, quais sejam: 1) prova inequívoca e convencimento da verossimilhança das alegações; 2) fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação. Entendo ausente o primeiro pressuposto legal ao deferimento da tutela antecipada, eis que o autor
é filho de ex-policial militar, excluído da corporação, fato esse que faz cessar o dever de pagar pensão aos dependentes do ex-militar. Ante o
exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. Defiro a gratuidade. Cite-se o Réu para apresentar resposta no prazo legal. Intimem-se. Brasília
- DF, sexta-feira, 21/06/2013 às 17h46. João Henrique Zullo Castro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 85665-7/12 - Acao de Conhecimento - A: DANIELE LUCIO DE FREITAS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022169 - Bruno Augusto Dantas Tavares. A: CATIA SILENE DE ARAUJO LUNA RODRIGUES. Adv(s).: (.). A:
CRISTIANE FERREIRA COSTA. Adv(s).: (.). A: CINTHIA MARCIA FERNANDES. Adv(s).: (.). A: CIRO LUIZ STORNI HAUER TELES. Adv(s).:
(.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Nada a prover sobre o pedido de fls. 229/230, vez que a Superior Instância reformou a sentença, julgando
improcedente a ação. Assim, despicienda a desistência da autora nessa fase processual, vez que se inverteram os pólos do feito, sendo o
Distrito Federal credor da verba honorária, a qual se encontra suspensa, nos termos do art. 12 da Lei n.º 1.060/50. Operada a preclusão recursal,
arquivem-se os autos. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 24/06/2013 às 13h21. João Henrique Zullo Castro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 176250-8/12 - Ordinaria - A: LUIZ CLAUDIO ROSA FILHO. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009809 - Evaldo de Souza da Silva. A: DIOGENES ALVES DE CASTRO. Adv(s).: (.). A: ARNALDO PERES
DA SILVA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Recebo a apelação interposta pelos autores no duplo efeito legal. Ao apelado para as
contrarrazões. Intime-se. Após, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 21/06/2013 às 17h10. João Henrique Zullo
Castro,Juiz de Direito Substituto .
Nº 7757-9/13 - Ordinaria - A: VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015234 - Mario Hermes Trigo de Loureiro Filho, DF022138 - Julio Cesar Moreira Barbosa. A: ROBERTO
GONCALVES DIAS. Adv(s).: (.). A: DENIS DE SOUZA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: LUZIMAR DIAS ROCHA. Adv(s).: (.). A: JORGE LUIZ DE
CARVALHO. Adv(s).: (.). A: JOSE EDIMIR DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: ADOVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: (.). A: ALBA CRISTINA
OLIVEIRA FERNANDES. Adv(s).: (.). A: LAURINDO AILTON TEIXEIRA COSTA. Adv(s).: (.). A: LUZIA RODRIGUES SIQUEIRA. Adv(s).: (.),
Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Recebo a apelação interposta pelos autores no duplo efeito legal. Ao apelado para as contrarrazões. Intimese. Após, remetam-se os autos ao egrégio TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 21/06/2013 às 17h12. João Henrique Zullo Castro,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 217291-5/11 - Indenizacao - A: RAYAN SANTOS CANDIDO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF017343 - Dina Oliveira de Castro Alves, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Recebo a apelação interposta pelo autor
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